Despacho 7692/2024, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 135/2024, Série II de 2024-07-15
- Data: 2024-07-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XXIV Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 29 de janeiro, todos na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 6293/2024, de 15 de maio, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024, subdelego no presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Prof. Doutor Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, as seguintes competências, no âmbito do referido Instituto:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos termos do previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do anexo ao Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
d) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o Instituto ou, tendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, ambos na redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
e) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afetos ao referido serviço;
f) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas e privadas, quando não importem em encargos para o Instituto e dando conhecimento dos mesmos ao delegante.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b) a f) do número anterior no vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo do Instituto.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de abril de 2024, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Prof. Doutor Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
19 de junho de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
317816156
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5812668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
-
1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
-
1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5812668/despacho-7692-2024-de-15-de-julho