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Aviso 14372/2024/2, de 12 de Julho

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Sumário

Concurso internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, projeto ABIDE ― Ciências Sociais, Sociologia.

Texto do documento

Aviso 14372/2024/2



1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa abre, por despacho da Diretora de 24/05/2024, proferido ao abrigo da delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho 8246/2023, de 7 de julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023), um concurso de seleção internacional para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) para desenvolver atividades no projeto de investigação "ABIDE Animal Abidings: recovering from disasters in more-than-human communities" [ERC, ABIDE, Grant agreement ID: 101043231], financiado pelo European Research Council, sob a responsabilidade da Doutora Verónica Policarpo, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei 57/2016 de 29 de Agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), numa das seguintes áreas das Ciências Sociais: Sociologia ou áreas afins de Estudos Humanos-Animais, Estudos Multiespécies, Estudos Ambientais.

2 - Nos termos do artigo 16.º RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento numa das seguintes áreas das Ciências Sociais: Sociologia ou áreas afins de Estudos Humanos-Animais, Estudos Multiespécies, Estudos Ambientais.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria 33/2019, de 25 de janeiro. O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato.

b) Possuir experiência relevante após doutoramento e contributo científico de mérito nas problemáticas de pesquisa desenvolvidas nas áreas dos estudos multiespécies, conhecimentos indígenas, etnografia com populações indígenas, desastres e/ou incêndios florestais, ou relações humanos-animais;

c) Conhecimento avançado da língua inglesa, falada e escrita, e conhecimento da língua portuguesa e/ou disponibilidade para aprender;

d) Disponibilidade para trabalho de campo em zonas remotas num ou mais dos 3 países compreendidos no projeto: Austrália, Brasil, Portugal.

e) Reunir os demais requisitos constantes da Lei, designadamente os estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 17.º da Lei 35/2014 de 21 de junho).

4 - O(A) investigador(a) a recrutar deverá exercer as atividades científicas no âmbito do projeto ERC ABIDE, sob a coordenação da Investigadora Principal Doutora Verónica Policarpo.

5 - No âmbito das atividades a realizar no âmbito do projeto referido no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve participar em todas as etapas do processo de investigação e contribuir para atividades de extensão universitária, nomeadamente:

a) Contribuir para a investigação em curso no projeto ABIDE, incluindo a recolha e análise de dados, bem como a escrita de resultados, em articulação com a PI, para concretizar os objetivos do projeto.

b) Recolher, atualizar e analisar bibliografia relevante da sua área para o tema do projeto;

c) Rever a bibliografia relevante de outras áreas científicas, com vista à prossecução do objetivo do projeto de construção de um conhecimento interdisciplinar;

d) Recolher e analisar informação sobre as espécies animais em estudo, relevante para o projeto;

e) Contribuir para a preparação do trabalho de campo a realizar no projeto, incluindo:

a) recolha e revisão de protocolos éticos em vigor em cada local de observação

b) identificação de organizações e atores no terreno

c) organização dos materiais de informação a disponibilizar aos participantes

d) preparação dos workshops a realizar com as comunidades locais

e) contribuição para a metodologia a utilizar, incluindo protocolos de observação/guidelines a utilizar na observação, e ferramentas tecnológicas de registo da informação.

f) Contribuir individualmente para a escrita de artigos científicos e capítulos de livros e colaborar em publicações coletivas da equipa;

g) Organizar outputs, workshops e/ou eventos com recurso a metodologias visuais e artísticas

h) Preparar comunicações científicas públicas;

i) Colaborar em outputs do projeto, vg em indicadores de extensão científica;

j) Preparar relatórios;

k) Colaborar na organização e docência de cursos de especialização relacionados com a área e tema de investigação (escolas de verão, cursos pós-graduados, ou outros);

l) Participar nas reuniões da equipa do projeto;

m) Participar na organização das atividades no âmbito do projeto, internas à equipa (vg grupos de leitura), ou externas desde que relevantes para a temática do projeto (vg. Seminários e conferências);

n) Participar nas atividades do Human-Animal Studies Hub (seminários, reading groups) e do ICS-ULisboa.

o) Colaborar noutras tarefas relacionadas com a implementação do projeto.

6 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.

7 - Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

8 - Categoria e remuneração - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.294,95 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.

9 - Formalização das candidaturas: Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público e nos sítios da internet do Instituto e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt, por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, Portugal, delas devendo constar:

a) Requerimento (disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/sobre/concursos), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste aviso (Ref.ª ABIDE - Ciências Sociais), o nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;

b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);

c) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento;

d) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, no qual estejam contempladas as dimensões referidas no ponto 15;

e) Um exemplar de duas publicações com peer review, representativas do percurso curricular do(a) candidato(a), em que pelo menos uma seja de língua inglesa;

f) Uma carta de motivação na qual sejam apresentados os atuais interesses de investigação e o modo como se inscrevem na temática de pesquisa do projeto.

10 - Por decisão da Diretora do Instituto não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 9, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final são afixadas na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.

12 - Prazo para decisão - As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas.

13 - Audiência Prévia - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.

14 - Júri - O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC:

Presidente: Doutora Verónica Mafalda Nunes de Melo Policarpo, Investigadora Auxiliar (responsável pelo projeto) do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; Vogais: Doutora Susana Matos Viegas, Investigadora Coordenadora do ICS-ULisboa (1.º Vogal Efetivo); Doutora Simone Frangella, Equiparada a Investigadora Auxiliar do ICS-ULisboa (2.º Vogal Efetivo).

15 - Avaliação - A avaliação consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nesta se incluindo as dimensões de investigação e extensão universitária e difusão do conhecimento.

15.1 - A Investigação, com uma ponderação de 70 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Carta de motivação a que se refere a alínea f) do n.º 9 do presente Aviso, sendo avaliada a originalidade e adequação ao Projeto de Investigação em que se irá integrar o(a) candidato(a);

b) Publicações ou trabalhos académicos (teses, artigos, livros, capítulos de livros, relatórios e outras publicações), sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo científico;

c) Experiência, capacidades e saberes que qualificam o(a) candidato(a) para o trabalho de investigação a ser realizado;

d) Participação em projetos de investigação, nacionais e internacionais;

e) Comunicações em encontros científicos nacionais e internacionais e organização de encontros científicos;

f) Bolsas e Prémios;

g) Participação em equipas, redes e parcerias.

15.2 - A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com uma ponderação de 30 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:

a) Capacidades e saberes adquiridos, incluindo competências artísticas, que qualificam o(a) candidato(a) para as atividades de extensão a realizar;

b) Difusão do conhecimento para públicos alargados, comportando este item, entre outros, exposições e instalações artísticas, outros produtos artísticos, criação de websites e webpages direcionados para públicos académicos e não académicos, disponibilização e apresentação de resultados através de meios digitais e de comunicação social, etc.

16 - Aprovação em mérito absoluto - O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.

17 - Classificação dos candidatos - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 10 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, conforme Despacho 8246/2023, de 7 de julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023), sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Instituto, na morada suprarreferida e publicitadas na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

24 de maio de 2024. - A Diretora, Prof.ª Doutora Marina Costa Lobo.

317802775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5810783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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