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Aviso 14303/2024/2, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do cargo de chefe da Unidade Orgânica de Coesão Social ― cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Texto do documento

Aviso 14303/2024/2 Nomeação em Comissão de Serviço, do cargo de chefe da Unidade Orgânica de Coesão Social - Cargo de direção intermédia de 2.º grau A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adiante designada por Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) e adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual, estipulam que o recrutamento para os titulares dos cargos de direção intermédia é efetuado, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia do 1.º ou 2.º grau, respetivamente; O procedimento com vista ao provimento do Cargo de chefe da Unidade Orgânica de Coesão Social - Cargo de direção intermédia de 2.º grau, foi aberto na sequência de Deliberação da Junta de Freguesia de Ramalde de 16/10/2023, publicitado através do aviso (extrato) n.º 5284/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, em 28/12/2023, e publicitado na Bolsa de Emprego em 29/12/2023, com o código da oferta n.º OE202312/0539; Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri, designado por deliberação da Assembleia Freguesia de Ramalde, de 23/10/2023, verificou que a candidata, Tânia Monteiro Moreira Rodrigues, técnica superior da Freguesia de Ramalde, reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da já referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da respetiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho, sendo que, no entender do Júri, é o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo, conforme proposta deste datada de 12/04/2024, homologada e aprovada mediante proposta n.º 70/PRES/2024, pela Junta de Freguesia de Ramalde em 07/05/2024; Assim, para os devidos efeitos, faz-se público, no uso da competência conferida pelas alíneas b) e e), do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime jurídico das Autarquias Locais), conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que a Junta de Freguesia de Ramalde designa, em comissão de serviço, a licenciada Tânia Monteiro Moreira Rodrigues para o exercício do cargo de Chefe da Unidade Orgânica de Coesão Social - Cargo de direção intermédia de 2.º grau. A designação produz efeitos à data da presente publicação, e tem a duração de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ao abrigo dos n.os 9 e 10, do artigo 21.º, do EPD. A designada tem direito às remunerações atribuídas pelo exercício do cargo dirigente de Chefe de Unidade, incluindo despesas de representação, conforme deliberação da Assembleia Freguesia de Ramalde de 23/10/2023, incidindo sobre as mesmas os descontos a que haja lugar nos termos legais. Com a presente designação, a trabalhadora cessa as funções de Chefe da Unidade Orgânica de Coesão Social, em regime de substituição, que vinha desempenhando, ao abrigo do artigo 27.º do EPD, sendo que o período de substituição conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço prestado no lugar de origem, como regula o n.º 7 do mesmo artigo. Determina-se ainda que esta nomeação seja publicada no Diário da República, conforme determina o n.º 11, do artigo 21.º do EPD. Chefe da Unidade Orgânica de Coesão Social Nota curricular Nome: Tânia Monteiro Moreira Rodrigues Nacionalidade: Portuguesa; Data de Nascimento: 6 de novembro de 1981; Habilitações Académicas: Mestre em Ciências da Educação - Especialização em Animação Sociocultural Defesa pública da Dissertação de Mestrado intitulada, ASC com e para os seniores: Um estudo de Caso na Junta de Freguesia de Ramalde - UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Licenciatura em Serviço Social pela Universidade Fernando Pessoa; Curso de Formação Pedagógica de Formadores. Experiência Profissional: De agosto de 2023 até junho 2024: Dirigente intermédia de 2.º grau, em regime de substituição. Desde 2013 - Coordenadora da UIFP - Universidade Intergeracional Fernando Pessoa e da UNIR - Universidade Intergeracional de Ramalde; Desde 2021 - Coordenadora do Takeaway Solidário; Desde maio de 2008 - Técnica Superior de Serviço Social Junta de Freguesia de Ramalde. Publicações: Rodrigues, Tânia (2014). Animação Sociocultural na Terceira Idade. Porto, Euedito. Pereira, José/Lopes, Marcelino/Rodrigues Tânia (2013): Animação Sociocultural Gerontologia e Geriatria - a intervenção social, cultural e educativa na terceira idade, Chaves, Intervenção; Rodrigues, Tânia (2012) "Animação Sociocultural e Voluntariado - práticas de Educação Intergeracional”. In. Cebolo, Cátia/Pereira, José/Lopes, Marcelino: Animação Sociocultural, Cidadania e Participação, Chaves, Intervenção. Comunicações em congressos Internacionais: “Animação Sociocultural e Voluntariado - práticas de Educação Intergeracional” comunicação inserida no Congresso Internacional “Animação Sociocultural Intervenção e Educação Comunitária: Democracia, Cidadania e Participação, organizado pela Intervenção - Associação para a Promoção e Divulgação Cultural, que decorreu em Ponte de Lima em outubro de 2012; “Animação Sociocultural e Encontros Intergeracionais” comunicação inserida no Congresso Internacional a Animação Sociocultural Voluntariado e Cidadania Ativa, organizado pela APDASC que decorreu em Oliveira de Azeméis, nos dias 17,18 e 19 de novembro de 2011. Cursos: Curso de Gestão Pública na Administração Local, organizado pela Fundação FEFAL, 212 horas, março 2024; 27 de junho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Ramalde, Dr.ª Patrícia Rapazote. 317847982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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