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Despacho 7573/2024, de 11 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil nos dirigentes.

Texto do documento

Despacho 7573/2024



Subdelegação de competências

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2023, de 7 de dezembro de 2023, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 246, de 22 de dezembro de 2023, o Governo procedeu à nomeação da nova presidente do conselho de administração da ANAC, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Decorrente da alteração verificada dos membros deste órgão, o conselho de administração procedeu à redistribuição de pelouros e delegação de competências nos seus membros, por deliberação de 3 de janeiro de 2024 (Deliberação 232/2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 35/2024, de 19 de fevereiro de 2024).

Por via da sobredita delegação, e atento ao disposto no artigo 17.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, o conselho de administração delegou, com possibilidade de subdelegar, no seu vogal, Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva, nomeado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2021, de 29 de abril, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 95/2021, de 17 de maio de 2021, a gestão, a direção e a supervisão dos seguintes gabinetes e direções:

a) A Direção de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC);

b) A Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DIN);

c) A Direção de Segurança da Aviação (DSA);

d) A Direção de Sistemas de Informação (DSI);

e) A Direção de Licenciamento e Examinação (DLE);

f) O Gabinete do Consumidor (GC);

g) O Gabinete de Recursos Patrimoniais (GRP);

h) A gestão administrativa do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GACA);

i) O Responsável de Cibersegurança Interna (RCI).

Neste contexto, e atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências delegadas e ao abrigo do ponto 3.6 da Deliberação 232/2024, subdelega-se nos diretores e chefes de gabinete abaixo identificados, as seguintes competências:

1 - Na Diretora de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC), Dr.ª Suzete Sim Sim:

a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com a gestão das reclamações dirigidas à ANAC e demais assuntos sob gestão da Direção;

b) Na área de gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

c) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DCC;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DCC, dentro dos limites estabelecidos.

2 - Na Diretora de Infraestruturas e Navegação Aérea (DIN), Eng.ª Rute Ramalho:

a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão da Direção;

b) Exercício dos seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão, fiscalização, inspeção e auditoria, previstos nos artigos 32.º a 34.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à direção:

i) Emissão de parecer no que respeita ao desenvolvimento de quaisquer atividades ligadas à construção, à alteração ou à exploração de infraestruturas aeroportuárias, bem como, e em especial, no âmbito do desenvolvimento de planos diretores, de planos de servidão ou de proteção ambiental, designadamente sobre a cobertura aeroportuária, sobre a viabilidade da construção, ampliação ou modificação e ainda sobre as condições de operação daquelas infraestruturas;

ii) Aprovação de pistas de ultraleves, designadamente no que se refere à construção e às correspondentes alterações de construção e ou de exploração;

iii) Emissão de pareceres respeitantes à apreciação de situações de interferências com servidões aeroportuárias/aeronáuticas;

iv) Emissão, manutenção ou alteração dos certificados dos aeródromos, bem como das organizações responsáveis pela operação de aeródromos e aprovação de pistas de ultraleves, nos termos da regulamentação nacional e da União Europeia que seja especificamente aplicável;

v) Emissão de autorizações respeitantes à afetação de aeródromos à utilização dos mesmos em operações de emergência médica e proteção civil, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;

vi) Homologação de programas de formação e cursos no âmbito da aptidão profissional de técnicos qualificados para a prestação do serviço de salvamento e luta contra incêndios e de operações aeroportuárias;

vii) Certificação dos sistemas necessários à condução de operações de voo por instrumentos e supervisão da continuidade das condições da sua certificação;

viii) Aprovação dos sistemas ou componentes de sistemas de apoio, nos aeródromos, para condução de voos em condições de voo visual;

ix) Aprovação dos manuais de aeródromo e supervisão da sua implementação e a sua atualização;

x) Apreciação do perfil profissional do administrador responsável (accountable manager) e de outras pessoas nomeadas (nominated persons), submetidas nos termos da legislação da União Europeia e nacional em vigor;

xi) Autorização de operação de feixes luminosos e lasers;

xii) Certificação ou aprovação da prestação dos serviços de AIM/ATM/CNS, nos termos da regulamentação nacional e da União Europeia aplicável;

xiii) Credenciação de entidades públicas ou privadas para o exercício de funções técnicas no âmbito das suas atribuições, designadamente as entidades de verificação, em voo, da calibração de ajudas à navegação aérea;

xiv) Decisão sobre altitudes mínimas de voo para cada rota dos serviços de tráfego aéreo, no espaço aéreo sob jurisdição do Estado Português e sobre o tipo de desempenho de navegação exigido para a operação em rota;

xv) Certificação ou alteração da certificação das organizações de formação de controladores de tráfego aéreo, exercendo a correspondente supervisão, designadamente quanto às condições de manutenção da certificação;

xvi) Homologação do manual das organizações de formação de controladores de tráfego aéreo e respetivas revisões;

xvii) Homologação dos programas e cursos de formação de controladores de tráfego aéreo, de operadores de serviço de informação de voo de aeródromo (AFIS) ou de ATSEP;

xviii) Apreciação do pessoal técnico dirigente das organizações de formação;

xix) Atribuição de créditos de formação, sob proposta das organizações de formação;

xx) Certificação das organizações de avaliação linguística dos controladores de tráfego aéreo e dos instruendos de controlo de tráfego aéreo;

xxi) Aprovação do método de avaliação para a demonstração da proficiência linguística dos controladores de tráfego aéreo e dos instruendos de controlo de tráfego aéreo;

xxii) Aprovação das alterações que afetem elementos pertinentes do sistema de gestão das organizações de formação de controladores de tráfego aéreo;

xxiii) Aprovação dos manuais operacionais ou procedimentos de órgãos ATS e sistemas de terra, que requeiram intervenção, que não seja manutenção, durante o voo;

xxiv) Decisão sobre os procedimentos de aproximação de precisão ou de não precisão, de chegada ou de partida de aeródromos;

xxv) Verificação dos sistemas de AIM/ATM/CNS e seus componentes;

xxvi) Certificação e supervisão da produção e atualização de cartas aeronáuticas nacionais;

xxvii) Atualização periódica das cartas aeronáuticas nacionais à escala 1:500 000;

xxviii) Certificação e supervisão da segurança operacional, da qualidade e eficiência da prestação de AIM não integrados, nos termos da regulamentação nacional e da União Europeia aplicável;

xxix) Certificação ou aprovação da prestação dos serviços de AIM e ARO por parte dos ANSP;

xxx) Aprovação dos procedimentos de AIS;

xxxi) Decisão sobre os procedimentos de circuito, de chegada ou de partida de aeródromos;

xxxii) Aprovação das alterações da Aeronautical Information Publication (AIP), do manual de regras de voo visual (MVFR) e das cartas aeronáuticas;

xxxiii) Aprovação da emissão de NOTAM originados na ANAC, exceto aqueles que impliquem uma alteração significativa das orientações e dos procedimentos definidos superiormente;

xxxiv) Emissão, manutenção ou alteração de certificados de prestador de serviços de navegação aérea;

xxxv) Emissão de pareceres relativos à definição e atualização das áreas geográficas de UAS (sistemas de aeronaves não tripuladas), tornando-as disponíveis num formato único, aprovando as condições operacionais e técnicas de acesso a essas áreas, por motivos de segurança operacional (safety) e de acordo com a complexidade e o risco local, no espaço aéreo sob jurisdição do Estado Português, em coordenação com outras autoridades nacionais com competências respeitantes à definição de tais áreas;

xxxvi) Emissão de pareceres relativos ao estabelecimento e que garantam a promulgação do espaço aéreo não tripulado (U-space), no espaço aéreo sob jurisdição do Estado Português, em coordenação com outras autoridades do Estado Português, ou por este designadas, com competências respeitantes à definição de tais áreas e atendendo à legislação da União Europeia e nacional aplicável;

xxxvii) Aprovação da estrutura de rotas ou procedimentos, bem como subsequente publicação dessas rotas sob a forma de informação aeronáutica, caso sejam identificadas como necessárias para atingir um nível elevado de segurança no espaço aéreo U;

xxxviii) Certificação, autorização e emissão de pareceres relativos aos prestadores de serviços no espaço aéreo U (U-space services), a esses serviços, incluindo todos os outros relativos ao Serviço de Informação Comum (CIS, Common Information Service) e aos demais assuntos conexos à informação aeronáutica e, se aplicável, em qualquer outra informação relevante para assegurar a transação de dados de forma a executar o U-space, nomeadamente no domínio da meteorologia aeronáutica e da conspicuidade eletrónica;

xxxix) Reconhecimento e supervisão das organizações de formação no âmbito do treino dos pilotos remotos, de acordo com a regulamentação da União Europeia;

xl) Emissão, alteração, suspensão, limitação e revogação de certificados, autorizações, aprovações ou confirmações de receção e de completude concedidas pela ANAC, cujos processos sejam da responsabilidade do Departamento de Aeronaves Não Tripuladas, nomeadamente aquelas de âmbito operacional, na categoria específica de operações das aeronaves não tripuladas e/ou de aeromodelismo;

xli) Conservação e gestão do registo e emissão do número de registo digital, único e interoperável aos operadores de UAS cuja operação possa representar um risco para a segurança operacional, a segurança contra atos ilícitos, a proteção da privacidade, a proteção de dados pessoais ou do ambiente;

xlii) Realização de perícias aos UAS apreendidos no âmbito das operações de fiscalização e pedidos dirigidos pelas autoridades públicas, designadamente judiciais ou policiais;

xliii) Aprovação de programas de fiscalização, de inspeção e auditoria, determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;

c) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DIN;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DIN, dentro dos limites estabelecidos.

d) Na área de gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

3 - No Diretor de Segurança da Aviação (DSA), Eng.º Bernardo Lourenço:

a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão da Direção;

b) Na área da gestão técnica, cooperação institucional com o GPIAAF e validação e registo no repositório central europeu das ocorrências na aviação civil;

c) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DSA;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DSA, dentro dos limites estabelecidos.

d) Na área de gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

4 - No Diretor de Sistemas de Informação (DSI), Dr. Paulo Santos:

a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão da Direção;

b) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DSI;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DSI, dentro dos limites estabelecidos.

c) Na área de gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

5 - Na Diretora de Licenciamento e Examinação (DLE), Dr.ª Mónica Cardoso de Oliveira:

a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão da Direção;

b) Exercício dos seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão, fiscalização, inspeção e auditoria, previstos nos artigos 32.º a 34.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à direção, especificamente:

i) Aprovação e certificação contínuas, com exceção da inicial, de centros de medicina aeronáutica (AeMC) e dos examinadores médicos aeronáuticos (AME);

ii) Aprovação de manuais dos centros de avaliação linguística do pessoal da aviação civil, incluindo a aprovação dos respetivos examinadores e gestores de exames, bem como a certificação de organizações de avaliação de proficiência linguística do pessoal da aviação civil;

iii) Autorização da função de examinador de formação operacional de um órgão de controlo de tráfego aéreo;

iv) Homologação de resultados dos exames de pessoal aeronáutico;

v) Licenciamento de pessoal aeronáutico, designadamente emissão de licenças, de qualificações e de averbamentos associados, de atestados ou de outros títulos quanto a qualificações, averbamentos e proficiência;

vi) Emissão de certificados de habilitações aeronáuticas, de conclusão de treino, de exame teórico e de experiência aeronáutica;

vii) Validação de licenças de piloto de países terceiros;

viii) Abertura de cadernetas e emissão de cartões de aluno;

ix) Concessão de créditos ao pessoal aeronáutico militar, nomeadamente aos pilotos e controladores de tráfego aéreo, de acordo com a regulamentação da União Europeia em vigor e com os respetivos relatórios de créditos em vigor, para efeitos de emissão das correspondentes licenças de natureza civil;

x) Assinatura de declarações para efeitos de reforma de pessoal aeronáutico;

xi) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;

xii) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;

xiii) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias conforme previsto nos respetivos planos, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação de pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;

c) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DLE;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DLE, dentro dos limites estabelecidos.

d) Na área de gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

6 - Na Chefe do Gabinete do Consumidor (GC), Dr.ª Mariana Póvoas:

a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos inerentes à gestão das reclamações de passageiros aéreos que requeiram intervenção da ANAC;

b) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;

c) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GC;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GC, dentro dos limites estabelecidos.

d) Na área de gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

7 - No Chefe do Gabinete de Recursos Patrimoniais (GRP), Dr. André Sebastião Lucas:

a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão do Gabinete;

b) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GRP;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GRP, dentro dos limites estabelecidos.

c) Na área da gestão financeira:

i) Autorização de deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores que desempenham funções de motorista, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações;

ii) Autorização de deslocações em serviço dos demais trabalhadores do GRP em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações;

iii) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 10.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

8 - No Chefe do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GACA), Dr. Francisco Landeira:

a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão do Gabinete;

b) Na área da gestão de pessoal:

i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;

ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GACA;

iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GACA, dentro dos limites estabelecidos.

c) Na área da gestão financeira:

i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;

ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.

9 - As competências ora subdelegadas não abrangem a prática de atos de conteúdo negativo, designadamente a restrição, suspensão, revogação ou cancelamento de licenças, certificados, homologações, autorizações, aprovações, credenciações e reconhecimentos.

10 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, desde já, ratificados os atos entretanto praticados, desde o dia 1 de janeiro de 2024.

19 de junho de 2024. - O Vogal do Conselho de Administração, Duarte Nuno Lopes da Silva.

317817622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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