Despacho 7573/2024, de 11 de Julho
- Corpo emitente: Autoridade Nacional da Aviação Civil
- Fonte: Diário da República n.º 133/2024, Série II de 2024-07-11
- Data: 2024-07-11
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2023, de 7 de dezembro de 2023, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 246, de 22 de dezembro de 2023, o Governo procedeu à nomeação da nova presidente do conselho de administração da ANAC, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Decorrente da alteração verificada dos membros deste órgão, o conselho de administração procedeu à redistribuição de pelouros e delegação de competências nos seus membros, por deliberação de 3 de janeiro de 2024 (Deliberação 232/2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 35/2024, de 19 de fevereiro de 2024).
Por via da sobredita delegação, e atento ao disposto no artigo 17.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, o conselho de administração delegou, com possibilidade de subdelegar, no seu vogal, Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva, nomeado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2021, de 29 de abril, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 95/2021, de 17 de maio de 2021, a gestão, a direção e a supervisão dos seguintes gabinetes e direções:
a) A Direção de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC);
b) A Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DIN);
c) A Direção de Segurança da Aviação (DSA);
d) A Direção de Sistemas de Informação (DSI);
e) A Direção de Licenciamento e Examinação (DLE);
f) O Gabinete do Consumidor (GC);
g) O Gabinete de Recursos Patrimoniais (GRP);
h) A gestão administrativa do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GACA);
i) O Responsável de Cibersegurança Interna (RCI).
Neste contexto, e atento o disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências delegadas e ao abrigo do ponto 3.6 da Deliberação 232/2024, subdelega-se nos diretores e chefes de gabinete abaixo identificados, as seguintes competências:
1 - Na Diretora de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC), Dr.ª Suzete Sim Sim:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com a gestão das reclamações dirigidas à ANAC e demais assuntos sob gestão da Direção;
b) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DCC;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DCC, dentro dos limites estabelecidos.
2 - Na Diretora de Infraestruturas e Navegação Aérea (DIN), Eng.ª Rute Ramalho:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão da Direção;
b) Exercício dos seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão, fiscalização, inspeção e auditoria, previstos nos artigos 32.º a 34.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à direção:
i) Emissão de parecer no que respeita ao desenvolvimento de quaisquer atividades ligadas à construção, à alteração ou à exploração de infraestruturas aeroportuárias, bem como, e em especial, no âmbito do desenvolvimento de planos diretores, de planos de servidão ou de proteção ambiental, designadamente sobre a cobertura aeroportuária, sobre a viabilidade da construção, ampliação ou modificação e ainda sobre as condições de operação daquelas infraestruturas;
ii) Aprovação de pistas de ultraleves, designadamente no que se refere à construção e às correspondentes alterações de construção e ou de exploração;
iii) Emissão de pareceres respeitantes à apreciação de situações de interferências com servidões aeroportuárias/aeronáuticas;
iv) Emissão, manutenção ou alteração dos certificados dos aeródromos, bem como das organizações responsáveis pela operação de aeródromos e aprovação de pistas de ultraleves, nos termos da regulamentação nacional e da União Europeia que seja especificamente aplicável;
v) Emissão de autorizações respeitantes à afetação de aeródromos à utilização dos mesmos em operações de emergência médica e proteção civil, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;
vi) Homologação de programas de formação e cursos no âmbito da aptidão profissional de técnicos qualificados para a prestação do serviço de salvamento e luta contra incêndios e de operações aeroportuárias;
vii) Certificação dos sistemas necessários à condução de operações de voo por instrumentos e supervisão da continuidade das condições da sua certificação;
viii) Aprovação dos sistemas ou componentes de sistemas de apoio, nos aeródromos, para condução de voos em condições de voo visual;
ix) Aprovação dos manuais de aeródromo e supervisão da sua implementação e a sua atualização;
x) Apreciação do perfil profissional do administrador responsável (accountable manager) e de outras pessoas nomeadas (nominated persons), submetidas nos termos da legislação da União Europeia e nacional em vigor;
xi) Autorização de operação de feixes luminosos e lasers;
xii) Certificação ou aprovação da prestação dos serviços de AIM/ATM/CNS, nos termos da regulamentação nacional e da União Europeia aplicável;
xiii) Credenciação de entidades públicas ou privadas para o exercício de funções técnicas no âmbito das suas atribuições, designadamente as entidades de verificação, em voo, da calibração de ajudas à navegação aérea;
xiv) Decisão sobre altitudes mínimas de voo para cada rota dos serviços de tráfego aéreo, no espaço aéreo sob jurisdição do Estado Português e sobre o tipo de desempenho de navegação exigido para a operação em rota;
xv) Certificação ou alteração da certificação das organizações de formação de controladores de tráfego aéreo, exercendo a correspondente supervisão, designadamente quanto às condições de manutenção da certificação;
xvi) Homologação do manual das organizações de formação de controladores de tráfego aéreo e respetivas revisões;
xvii) Homologação dos programas e cursos de formação de controladores de tráfego aéreo, de operadores de serviço de informação de voo de aeródromo (AFIS) ou de ATSEP;
xviii) Apreciação do pessoal técnico dirigente das organizações de formação;
xix) Atribuição de créditos de formação, sob proposta das organizações de formação;
xx) Certificação das organizações de avaliação linguística dos controladores de tráfego aéreo e dos instruendos de controlo de tráfego aéreo;
xxi) Aprovação do método de avaliação para a demonstração da proficiência linguística dos controladores de tráfego aéreo e dos instruendos de controlo de tráfego aéreo;
xxii) Aprovação das alterações que afetem elementos pertinentes do sistema de gestão das organizações de formação de controladores de tráfego aéreo;
xxiii) Aprovação dos manuais operacionais ou procedimentos de órgãos ATS e sistemas de terra, que requeiram intervenção, que não seja manutenção, durante o voo;
xxiv) Decisão sobre os procedimentos de aproximação de precisão ou de não precisão, de chegada ou de partida de aeródromos;
xxv) Verificação dos sistemas de AIM/ATM/CNS e seus componentes;
xxvi) Certificação e supervisão da produção e atualização de cartas aeronáuticas nacionais;
xxvii) Atualização periódica das cartas aeronáuticas nacionais à escala 1:500 000;
xxviii) Certificação e supervisão da segurança operacional, da qualidade e eficiência da prestação de AIM não integrados, nos termos da regulamentação nacional e da União Europeia aplicável;
xxix) Certificação ou aprovação da prestação dos serviços de AIM e ARO por parte dos ANSP;
xxx) Aprovação dos procedimentos de AIS;
xxxi) Decisão sobre os procedimentos de circuito, de chegada ou de partida de aeródromos;
xxxii) Aprovação das alterações da Aeronautical Information Publication (AIP), do manual de regras de voo visual (MVFR) e das cartas aeronáuticas;
xxxiii) Aprovação da emissão de NOTAM originados na ANAC, exceto aqueles que impliquem uma alteração significativa das orientações e dos procedimentos definidos superiormente;
xxxiv) Emissão, manutenção ou alteração de certificados de prestador de serviços de navegação aérea;
xxxv) Emissão de pareceres relativos à definição e atualização das áreas geográficas de UAS (sistemas de aeronaves não tripuladas), tornando-as disponíveis num formato único, aprovando as condições operacionais e técnicas de acesso a essas áreas, por motivos de segurança operacional (safety) e de acordo com a complexidade e o risco local, no espaço aéreo sob jurisdição do Estado Português, em coordenação com outras autoridades nacionais com competências respeitantes à definição de tais áreas;
xxxvi) Emissão de pareceres relativos ao estabelecimento e que garantam a promulgação do espaço aéreo não tripulado (U-space), no espaço aéreo sob jurisdição do Estado Português, em coordenação com outras autoridades do Estado Português, ou por este designadas, com competências respeitantes à definição de tais áreas e atendendo à legislação da União Europeia e nacional aplicável;
xxxvii) Aprovação da estrutura de rotas ou procedimentos, bem como subsequente publicação dessas rotas sob a forma de informação aeronáutica, caso sejam identificadas como necessárias para atingir um nível elevado de segurança no espaço aéreo U;
xxxviii) Certificação, autorização e emissão de pareceres relativos aos prestadores de serviços no espaço aéreo U (U-space services), a esses serviços, incluindo todos os outros relativos ao Serviço de Informação Comum (CIS, Common Information Service) e aos demais assuntos conexos à informação aeronáutica e, se aplicável, em qualquer outra informação relevante para assegurar a transação de dados de forma a executar o U-space, nomeadamente no domínio da meteorologia aeronáutica e da conspicuidade eletrónica;
xxxix) Reconhecimento e supervisão das organizações de formação no âmbito do treino dos pilotos remotos, de acordo com a regulamentação da União Europeia;
xl) Emissão, alteração, suspensão, limitação e revogação de certificados, autorizações, aprovações ou confirmações de receção e de completude concedidas pela ANAC, cujos processos sejam da responsabilidade do Departamento de Aeronaves Não Tripuladas, nomeadamente aquelas de âmbito operacional, na categoria específica de operações das aeronaves não tripuladas e/ou de aeromodelismo;
xli) Conservação e gestão do registo e emissão do número de registo digital, único e interoperável aos operadores de UAS cuja operação possa representar um risco para a segurança operacional, a segurança contra atos ilícitos, a proteção da privacidade, a proteção de dados pessoais ou do ambiente;
xlii) Realização de perícias aos UAS apreendidos no âmbito das operações de fiscalização e pedidos dirigidos pelas autoridades públicas, designadamente judiciais ou policiais;
xliii) Aprovação de programas de fiscalização, de inspeção e auditoria, determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DIN;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DIN, dentro dos limites estabelecidos.
d) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
3 - No Diretor de Segurança da Aviação (DSA), Eng.º Bernardo Lourenço:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão da Direção;
b) Na área da gestão técnica, cooperação institucional com o GPIAAF e validação e registo no repositório central europeu das ocorrências na aviação civil;
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DSA;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DSA, dentro dos limites estabelecidos.
d) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
4 - No Diretor de Sistemas de Informação (DSI), Dr. Paulo Santos:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão da Direção;
b) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DSI;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DSI, dentro dos limites estabelecidos.
c) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
5 - Na Diretora de Licenciamento e Examinação (DLE), Dr.ª Mónica Cardoso de Oliveira:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão da Direção;
b) Exercício dos seguintes atos compreendidos nos poderes de supervisão, fiscalização, inspeção e auditoria, previstos nos artigos 32.º a 34.º dos Estatutos da ANAC, em relação aos serviços respeitantes à direção, especificamente:
i) Aprovação e certificação contínuas, com exceção da inicial, de centros de medicina aeronáutica (AeMC) e dos examinadores médicos aeronáuticos (AME);
ii) Aprovação de manuais dos centros de avaliação linguística do pessoal da aviação civil, incluindo a aprovação dos respetivos examinadores e gestores de exames, bem como a certificação de organizações de avaliação de proficiência linguística do pessoal da aviação civil;
iii) Autorização da função de examinador de formação operacional de um órgão de controlo de tráfego aéreo;
iv) Homologação de resultados dos exames de pessoal aeronáutico;
v) Licenciamento de pessoal aeronáutico, designadamente emissão de licenças, de qualificações e de averbamentos associados, de atestados ou de outros títulos quanto a qualificações, averbamentos e proficiência;
vi) Emissão de certificados de habilitações aeronáuticas, de conclusão de treino, de exame teórico e de experiência aeronáutica;
vii) Validação de licenças de piloto de países terceiros;
viii) Abertura de cadernetas e emissão de cartões de aluno;
ix) Concessão de créditos ao pessoal aeronáutico militar, nomeadamente aos pilotos e controladores de tráfego aéreo, de acordo com a regulamentação da União Europeia em vigor e com os respetivos relatórios de créditos em vigor, para efeitos de emissão das correspondentes licenças de natureza civil;
x) Assinatura de declarações para efeitos de reforma de pessoal aeronáutico;
xi) Assinatura da correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, exceto a dirigida ao gabinete de membros do Governo, a outros órgãos da Administração Pública e a outras entidades públicas, a órgãos de organizações da União Europeia e internacionais e ainda a destinatários equiparados ao conselho de administração da ANAC no âmbito de entidades privadas;
xii) Emissão de certidões declarativas de conteúdo factual e objetivo relativas a matérias da respetiva competência e cujo teor esteja devidamente comprovado documentalmente na ANAC;
xiii) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias conforme previsto nos respetivos planos, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação de pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos à DLE;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos à DLE, dentro dos limites estabelecidos.
d) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
6 - Na Chefe do Gabinete do Consumidor (GC), Dr.ª Mariana Póvoas:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos inerentes à gestão das reclamações de passageiros aéreos que requeiram intervenção da ANAC;
b) Determinação de fiscalizações, inspeções ou auditorias extraordinárias, nos termos dos artigos 33.º e 34.º dos Estatutos da ANAC, e credenciação das pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 36.º dos referidos Estatutos;
c) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GC;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GC, dentro dos limites estabelecidos.
d) Na área de gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
7 - No Chefe do Gabinete de Recursos Patrimoniais (GRP), Dr. André Sebastião Lucas:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão do Gabinete;
b) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GRP;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GRP, dentro dos limites estabelecidos.
c) Na área da gestão financeira:
i) Autorização de deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores que desempenham funções de motorista, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações;
ii) Autorização de deslocações em serviço dos demais trabalhadores do GRP em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações;
iii) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 10.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
8 - No Chefe do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GACA), Dr. Francisco Landeira:
a) Na área de gestão geral, assinatura da correspondência com o exterior, em representação institucional da ANAC, relacionada com os assuntos sob gestão do Gabinete;
b) Na área da gestão de pessoal:
i) Autorização da inscrição e participação de trabalhadores ou colaboradores da direção em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes, desde que tal se encontre prévia e superiormente aprovado e previsto no plano de formação e sem prejuízo da análise relativa ao respetivo enquadramento orçamental;
ii) Verificação do controlo de assiduidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, justificando ou injustificando as faltas dos trabalhadores afetos ao GACA;
iii) Autorização do gozo, e alteração, de férias dos trabalhadores afetos ao GACA, dentro dos limites estabelecidos.
c) Na área da gestão financeira:
i) Autorização das despesas com locação e aquisição de bens e fornecimento de serviços até ao limite de € 1.000,00, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado;
ii) Autorização de deslocações em serviço em território nacional (Portugal continental) que não impliquem estadia, bem como aprovação das despesas comprovadas de tais deslocações.
9 - As competências ora subdelegadas não abrangem a prática de atos de conteúdo negativo, designadamente a restrição, suspensão, revogação ou cancelamento de licenças, certificados, homologações, autorizações, aprovações, credenciações e reconhecimentos.
10 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, desde já, ratificados os atos entretanto praticados, desde o dia 1 de janeiro de 2024.
19 de junho de 2024. - O Vogal do Conselho de Administração, Duarte Nuno Lopes da Silva.
317817622
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5809771.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes
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