A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 14032/2024/2, de 8 de Julho

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço de vários técnicos superiores nos cargos dirigentes de 2.º e 3.º graus.

Texto do documento

Aviso 14032/2024/2



Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e nos termos a alínea c) n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na ulterior redação, diploma que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, em articulação com o disposto no artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, que por meu Despacho 36/GAPV/24, de 03 de junho de 2024, em virtude da alteração da organização dos Serviços Municipais, se procedeu à manutenção da comissão de serviço dos seguintes cargos dirigentes:

Amélia Cristina Gonçalves Rodrigues, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Divisão de Obras Públicas;

Guilherme António Tomaz, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Divisão de Recursos Operacionais;

Paulo Almeida Valoura, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Divisão de Ambiente;

Sofia Tenreiro Ataíde da Costa Gomes, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística;

Luís Miguel Ferreira Santos, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Divisão de Projetos e Mobilidade;

José Maciel Rua Duque, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Divisão de Juventude e Desporto;

Filipa Abreu Alegria Martins Costa Leite, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Divisão de Cultura e Turismo;

Natália Rosa Cruz Anunciação, para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Divisão de Educação, Ação Social e Saúde;

Cristina Maria Fernandes Rodrigues, para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Unidade de Contratos e Expropriações;

Rui Miguel Gomes Lopes, para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Unidade de Valorização do Centro Histórico;

Zuleika Maria Rodrigues Lopes, para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau - Unidade de Educação.

As referidas comissões de serviço são renovadas por um período de três anos, com efeitos a 3 de junho de 2024.

6 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.

317786835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5804745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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