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Despacho 7360/2024, de 8 de Julho

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Sumário

Nomeação da licenciada Isabel Guedes da Silva Pestana para o cargo de assessora do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho 7360/2024



Nos termos do disposto no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e alterada pela Lei 13/2000, de 19 de julho e pela 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de dezembro">Lei 24/2021, de 10 de maio, nomeio a licenciada Isabel Guedes da Silva Pestana para o cargo de assessora do meu Gabinete, com efeitos a partir do dia 17 de junho de 2024, inclusive.

3 de junho de 2024. - O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Nota curricular

Isabel Guedes da Silva Pestana nasceu a 13 de março de 1980, em Lisboa.

Licenciou-se em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa. Obteve o Cértificat d’Études Politiques Européennes pelo Institut d’Etudes Politiques da Universidade Robert Schuman de Estrasburgo. Tem uma pós-graduação em Estudos Africanos, Análise e Gestão do Desenvolvimento Social e Económico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Foi aprovada no concurso de admissão ao corpo diplomático português, aberto em 28 de junho de 2004. Desempenhou funções na Embaixada de Portugal em Maputo, entre setembro de 2008 e setembro de 2011. Foi chefe de divisão de Política Externa e de Segurança Comum na Direção de Serviços dos Assuntos Políticos Europeus da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre setembro de 2012 e julho de 2013. Foi adjunta do Ministro da Defesa Nacional no XIX Governo Constitucional e no XX Governo Constitucional, entre 25 de julho de 2013 e 29 de outubro de 2015. Foi coordenadora do Centro de Estudos e Análise Estratégica do Instituto Diplomático no Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre novembro de 2015 e março de 2016. Foi consultora para as relações internacionais do Presidente da República Portuguesa, entre 9 de março de 2016 e 31 de agosto de 2020. Acedeu à categoria de conselheira de embaixada em 25 de outubro de 2019. Desempenhou funções na Embaixada de Portugal em Brasília, desde 3 de setembro de 2020.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5804633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Lei 13/2010 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprovou a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-10 - Lei 24/2021 - Assembleia da República

    Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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