Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 930/2024, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para três professores catedráticos para a área disciplinar de Biologia da Faculdade de Ciências desta Universidade.

Texto do documento

Edital 930/2024



Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de junho de 2023, no uso de competência delegada no artigo 3.º do Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para três professores catedráticos para a área disciplinar de Biologia da Faculdade de Ciências desta Universidade.

1 - Disposições legais aplicáveis

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas e detentores do título de agregado;

b) pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor catedrático.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que verifique obrigatoriamente três das quatro condições indicadas a seguir:

a) Ser (co)autor de pelo menos 100 artigos na Área indexados no Web of Science ou Scopus;

b) Ter um índice h no Web of Science ou Scopus de pelo menos 25;

c) Ter obtido um total de pelo menos 2000 citações aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso.

d) Ter orientado com sucesso pelo menos 5 estudantes de doutoramento na área disciplinar a concurso;

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes e projeto:

a) Mérito Científico (VMC) - 50 %

b) Mérito Pedagógico (VMP) - 25 %

c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 5 %

d) Gestão Universitária (VGU) - 10 %

e) Projeto Científico-Pedagógico (VPCP) - 10 %

4.2 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 50 %

4.2.1.1 - Liderança científica.

Este indicador avalia a capacidade consolidada de autonomia científica do candidato, nomeadamente pela afirmação e relevância de um projeto científico a apresentar neste concurso, sendo analisados:

i) Sinais de reconhecimento internacional de liderança científica, por exemplo, manifestado através de convites para conferências de prestígio, para conselhos editoriais de revistas, de arguência principal em júris académicos estrangeiros e nacionais ou de simples intervenção como par avaliador.

ii) Coordenação de projetos de investigação com financiamento externo obtido em concurso, dando-se relevância à Coordenação de Projetos como investigador principal ou Coordenador local no caso dos projetos internacionais e ao valor do financiamento, à composição da equipa proposta, aos resultados de avaliações de que tenham sido objeto, bem como aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja em termos de protótipos concretizados, seja ainda em termos de impacto na comunidade envolvente, através do desenvolvimento de aplicações práticas e ou ações de transferência de tecnologia.

iii) Supervisão e co-supervisão de estudantes de doutoramento e de mestrado cujos resultados sejam reconhecidos pela comunidade científica em publicação.

iv) Publicações de artigos científicos, nomeadamente aqueles em que o candidato seja reconhecidamente autor principal, devendo o candidato indicar os que considera mais relevantes e explicitar a sua participação em casos de coautoria.

v) Realização de obras de grande mérito e com forte componente científica ou de inovação tecnológica.

4.2.1.2 - Desempenho científico.

i) A produção científica do candidato que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (Clarivate - Web of Science, Scopus), considerando o seu número, o número de artigos em que o candidato figura como autor correspondente, o impacto e quartil das revistas na área científica em que se insere, o número de citações já feitas por outros autores, o número de citações por artigo, o índice h do candidato (Clarivate - Web of Science, Scopus), a indicar pelo candidato.

ii) Outra produção científica concretizada em resultados práticos, nomeadamente, o desenvolvimento de protótipos ou a produção de aplicações informáticas.

4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico (VMP) - 25 %

4.2.2.1 - Publicações e materiais pedagógicos. Publicações de índole pedagógica, quer em livros, quer em publicações científicas indexadas internacionalmente (Clarivate - Web of Science, Scopus), quer noutras revistas nacionais ou estrangeiras de prestígio, bem como o desenvolvimento e produção de materiais pedagógicos, em particular utilizando novas tecnologias (e-learning, ensino à distância), dando particular ênfase à qualidade e originalidade do material pedagógico produzido pelo candidato.

4.2.2.2 - Atividade letiva. Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato; a avaliação da qualidade far-se-á recorrendo, sempre que possível, a métodos de avaliação pedagógica objetivos.

4.2.2.3 - Desenvolvimento curricular e pedagógico. Desenvolvimento de novos programas de disciplinas, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 5 %

4.2.3.1 - Valorização Social e Económica. O registo de patentes nacionais, europeias e internacionais, em particular quando estejam já a ser exploradas.

4.2.3.2 - Quando aplicável, a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem, as patentes que resultaram e as empresas de spin-off para cuja criação tenham contribuído.

4.2.3.3 - Consultoria e prestação de serviços. Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

4.2.3.4 - Extensão. Participação em tarefas de extensão universitária, em atividades de coordenação/participação em projetos de dinamização institucional, participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos, e a participação em atividades de divulgação e representação.

4.2.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) - 10 %

4.2.4.1 - Gestão. Desempenho de cargos em órgãos de gestão reconhecidos estatutariamente das Instituições a que esteve vinculado, tendo em conta a natureza, responsabilidade e duração.

4.2.4.2 - Outros cargos. Tendo em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão departamental, de unidades de investigação, de cursos ou de áreas científicas.

4.2.4.3 - Tarefas. Realização de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das Instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

4.2.5 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (VPCP) - 10 %

É aqui avaliado o documento da candidatura exigido na alínea e) do ponto 6.2, segundo estes dois critérios:

4.2.5.1 - Potencial da contribuição. Valor para a entidade recrutadora dos contributos planeados e plausíveis do candidato a nível de investigação, ensino e outras dimensões.

4.2.5.2 - Coerência e visão. Adequação do plano à atividade anterior, capacidade de o enquadrar no contexto local e global da área em concurso, e maturidade expositiva.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada um dos candidatos por cada membro do júri é calculado através da ponderação das várias vertentes curriculares.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri elabora a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, no seguinte endereço https://sigarra.up.pt/fcup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor e/ou do título de agregado na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;

e) Projeto Científico-Pedagógico, descrevendo o plano pessoal de contribuições, durante os próximos cinco anos, para o desenvolvimento da Área nas vertentes de investigação, ensino e outras relevantes, no contexto da instituição contratante, do estado da arte e da atividade anterior do candidato; este documento terá no máximo oito páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11pt;

f) Relatório de desempenho, que deve corresponder a uma análise feita pelo candidato sobre os trabalhos e elementos do seu curriculum vitae que considere mais relevantes, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento do conhecimento na Área; este documento terá no máximo cinco páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11pt;

g) Publicações de índole científica, até um máximo de cinco, que o candidato considere como as suas mais significativas para a Área;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea g) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 6.1. e 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto;

Vogais:

Doutor João Carlos de Sousa Marques - Professor Catedrático no Departamento de Zoologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas - Professora Catedrática no Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Margarida de Mello dos Santos Reis Guterres da Fonseca - Professora Catedrática no Departamento de Biologia Animal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal - Professora Catedrática na Escola de Ciências da Universidade do Minho;

Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve;

Doutor Vítor Manuel de Oliveira e Vasconcelos - Professor Catedrático no Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Maria da Conceição Lopes Viera dos Santos - Professora Catedrática no Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Aires Manuel Pereira de Oliva Teles - Professor Catedrático no Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor Manuel Fernandes Ferreira - Professor Catedrático no Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:

9 - Outras Disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

4 de junho de 2024. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.

317781642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda