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Despacho 7302/2024, de 5 de Julho

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Sumário

Constituição de equipa multidisciplinar de Gestão de Dados e Modelos de Monitorização e Reporte e designação do licenciado Filipe José Dias da Silva e Sousa para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Texto do documento

Despacho 7302/2024



A Direção-Geral do Orçamento (DGO), cuja missão, atribuições e tipo de organização interna foram definidos pelo Decreto-Lei 191/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, desempenha um papel da maior relevância, enquanto entidade à qual cabe a superintendência da elaboração e execução do Orçamento do Estado e da contabilidade do Estado.

A DGO rege-se por um modelo estrutural misto, tendo a Portaria 204/2022, de 8 de agosto, estabelecendo, no seu artigo 16.º, o número máximo de chefes de equipas multidisciplinares. A criação das equipas multidisciplinares bem como a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do dirigente máximo do serviço.

1 - Ao abrigo do estabelecido através da conjugação da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º com o artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se a criação, com uma vigência de 3 anos, da Equipa Multidisciplinar de Gestão de Dados e Modelos de Monitorização e Reporte, que reporta diretamente ao Diretor-Geral e/ou quem este designe consoante os projetos ou processos, produzindo efeitos desde o dia 1 de junho de 2024.

2 - Esta função visa principalmente promover e dinamizar, com a participação ativa das unidades orçamentais da DGO, a produção de informação de suporte, monitorização e análise, por via do melhor uso dos dados gerados e disponibilizados por todas as unidades e pelos sistemas orçamentais, garantindo uma mais eficaz ligação e o foco na utilização final. Esta finalidade traduz-se em:

I. Conduzir o desenvolvimento de indicadores e painéis de controlo sobre informação de gestão e monitorização, no âmbito das competências da DGO e do controlo orçamental e económico-financeiro;

II. Promover a articulação entre os utilizadores funcionais de informação orçamental e os gestores e administradores de infraestruturas e soluções tecnologias à disposição da DGO, para assegurar os serviços e indicadores que cabe à DGO produzir;

III. Apoiar funcionalmente os utilizadores e as unidades e equipas responsáveis pelo desenvolvimento e restante ciclo de vida das soluções tecnológicas de suporte aos processos da DGO;

IV. Apoiar na divulgação e disseminação do conhecimento sobre os processos desenhados e desenvolvidos

V. Realizar outras tarefas relacionadas em projetos específicos que lhe sejam expressamente cometidas pelo Diretor-Geral, em articulação com as áreas da DGO em razão da matéria, dentro deste âmbito

3 - Esta finalidade, sendo particularmente relevante para o efeito, deve abranger sobretudo a configuração e os requisitos para as novas soluções de gestão de informação, no âmbito da revisão de processos em curso, no contexto da reforma da gestão financeira pública, participando diretamente nos projetos de implementação da Lei do Enquadramento Orçamental.

4 - O responsável tem as competências e o estatuto remuneratório dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, sendo designado o Dr. Filipe José Dias da Silva e Sousa, Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas da DGO, com efeitos à data definida no n.º 1.

5 - O designado estabelecerá articulação direta para os efeitos definidos, mediante coordenação superior da DGO/UniLEO, com as equipas e pessoas que coordenam/integram cada projeto/processo em função do mesmo.

5 de junho de 2024. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro.

317780265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5802647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 191/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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