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Decreto-lei 255/88, de 20 de Julho

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Sumário

Suspende temporariamente os direitos de importação aplicáveis à carne da espécie bovina.

Texto do documento

Decreto-Lei 255/88
de 20 de Julho
Tendo cessado os motivos e razões que informaram a suspensão temporária de direitos de importação aplicáveis a carne da espécie bovina, importa retomar as medidas de protecção da produção nacional, que Portugal pode adoptar nos termos, respectivamente, do artigo 192.º e do Protocolo 3 do acto de adesão.

Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela alínea a) do artigo 32.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. A suspensão temporária estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei 395/87, de 31 de Dezembro, cessa a partir de 1 de Julho de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Jorge Manuel Mendes Antas.

Promulgado em 18 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 395/87 - Ministério das Finanças

    Suspende temporariamente a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis às carnes da espécie bovina quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do tratado que institui a Comunidade Económica Europeia.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-07-30 - DECLARAÇÃO DD2864 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 255/88, que levanta a suspensão sobre os direitos de importação aplicáveis à carne da espécie bovina, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 166 (suplemento), de 20 de Julho de 1988.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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