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Declaração DD2864, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 255/88, que levanta a suspensão sobre os direitos de importação aplicáveis à carne da espécie bovina, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 166 (suplemento), de 20 de Julho de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 255/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166 (suplemento), de 20 de Julho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «Suspende temporariamente os direitos de importação aplicáveis à carne da espécie bovina.» deve ler-se «Levanta a suspensão sobre os direitos de importação aplicáveis à carne da espécie bovina.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-20 - Decreto-Lei 255/88 - Ministério das Finanças

    Suspende temporariamente os direitos de importação aplicáveis à carne da espécie bovina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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