Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 255/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 166 (suplemento), de 20 de Julho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Suspende temporariamente os direitos de importação aplicáveis à carne da espécie bovina.» deve ler-se «Levanta a suspensão sobre os direitos de importação aplicáveis à carne da espécie bovina.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.