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Aviso 13827/2024/2, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso de recrutamento para um cargo dirigente intermédio de 2.º grau para a área Financeira e Recursos Humanos.

Texto do documento

Aviso 13827/2024/2



1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 janeiro, na redação atual, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberações do Executivo de 04 de abril de 2024, bem como por Deliberação da Assembleia de Freguesia de 18 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, a efetuar até ao 2.º dia útil seguinte a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para provimento de Cargo de Direção intermédia de 2.º Grau previstos no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia para a Divisão Financeira e Recursos Humanos.

2 - Formalização e apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia do Parque das Nações, no qual conste a indicação do procedimento a que se candidata e a identificação do candidato (nome completo, nacionalidade, morada, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico). Estas podem ser remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Junta de Freguesia do Parque das Nações, Alameda dos Oceanos 37B, 1990-203 Lisboa, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou entregues diretamente em mão. O requerimento de admissão deve ser assinado e acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente as habilitações literárias, as funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras, respetiva duração e datas de obtenção da formação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia), com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, onde conste a modalidade do vínculo de emprego público, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na carreira e, se for o caso, o tempo de serviço prestado em funções de coordenação e em cargos dirigentes;

d) Os candidatos que exerçam funções na Freguesia do Parque das Nações, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c), desde que os mesmos constem do seu processo individual e desse facto façam menção no requerimento de admissão ou no curriculum vitae.

A falta de apresentação, durante o prazo de apresentação de candidaturas, dos documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional, implica a não consideração desses elementos, para efeitos de avaliação do método de seleção Avaliação Curricular, encontrando-se, contudo, os trabalhadores da Freguesia do Parque das Nações, dispensados da apresentação desses documentos, desde que os mesmos constem do seu processo individual e desse facto façam menção no requerimento de admissão ou no curriculum vitae.

3 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os trabalhadores em funções públicas, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.

4 - Perfil: O titular do cargo será recrutado de entre indivíduos com capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. Deverá ainda demonstrar formação e conhecimentos sobre Administração Local bem como conhecimento do funcionamento administrativo das Autarquias Locais, designadamente sobre o território da Freguesia em causa.

5 - Métodos de Seleção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o cargo dirigente a prover, com base na análise dos respetivos currículos;

b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6 - Remuneração: Remuneração mensal = (euro) 2.806,93

7 - Os Júris têm a seguinte composição:

Presidente: Dr. João Pedro Cecílio de Almeida Contreiras, Diretor Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa;

1.º Vogal efetivo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos: Dra. Paula Manuela Ferreira Santos Levy, Diretora do Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município, da Secretaria-Geral da Câmara Municipal de Lisboa;

2.º Vogal efetivo: Dr. Daniel João da Costa Alves, Chefe de Divisão de Fiscalização e Aprovisionamento da Unidade de Coordenação Territorial da Câmara Municipal de Lisboa;

1.º Vogal Suplente: Dra. Isabel Maria Mano Castela das Neves, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, da Direção Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa;

2.º Vogal Suplente: Dra. Cristiana Maria Clara Afonso, Chefe de Divisão de Apoio à Câmara Municipal, do Departamento de Apoio aos Órgãos e Serviços do Município, da Secretaria-Geral da Cultura da Câmara Municipal de Lisboa.

8 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

9 - O provimento do lugar será feito por Deliberação da Junta de Freguesia do Parque das Nações, pelo período de três anos, renovável por igual período, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente;

10 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a publicitação do presente procedimento é feita na Bolsa de Emprego Público, no sítio oficial da Junta de Freguesia do Parque das Nações e na sua página de internet;

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 de maio de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia do Parque das Nações, Carlos Francisco de Almeida Ardisson Domingos.

317773275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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