Regulamento (extrato) 718/2024, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 128/2024, Série II de 2024-07-04
- Data: 2024-07-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aprova o Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Científico
Nota justificativa
O progresso científico é considerado um motor fundamental do desenvolvimento cultural, económico e social das sociedades modernas.
Nesse sentido, deverá reconhecer-se e distinguir o mérito dos indivíduos que dedicaram as suas carreiras ao desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal e que demonstraram elevada dedicação ao interesse público e contribuíram, de forma continuada e assinalável, para o progresso da sociedade.
Tendo presente a referida necessidade, o Governo criou, através da Portaria 1375/2009, de 29 de outubro, a Medalha de Mérito Científico, destinada a galardoar as individualidades nacionais ou estrangeiras que, pelas elevadas qualidades profissionais e de cumprimento do dever, se tenham distinguido por valioso e excecional contributo para o desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal.
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nos termos da referida portaria, é a entidade à qual incumbe propor a atribuição das medalhas em apreço, bem como pronunciar-se relativamente à atribuição das mesmas.
Nesta conformidade, o presente regulamento visa definir o procedimento interno tendente à nomeação e seleção das individualidades nacionais ou estrangeiras a galardoar, por forma a melhor assessorar o Ministro que tutela a pasta da Ciência na tomada da conducente decisão.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), informa-se que de momento não é possível contabilizar os custos associados às medidas projetadas pelo presente regulamento, sendo, contudo, expectável que os benefícios associados às mesmas ultrapassem, largamente, os eventuais custos associados.
Considera-se o presente Regulamento dispensado da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do CPA, uma vez que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica tratando-se de uma disciplina regulamentar inovadora.
Assim, e nos termos das alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril e da e da alínea h) do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da FCT aprovou, por deliberação de 28 de maio de 2024, o presente Regulamento de atribuição das Medalhas de Mérito Científico, que se rege pelos seguintes termos.
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as condições de atribuição das Medalhas de Mérito Científico.
2 - O presente regulamento aplica-se a todo o território nacional.
Artigo 2.º
Natureza da Distinção
As Medalhas de Mérito Científico destinam-se a galardoar as individualidades nacionais ou estrangeiras que, pelas elevadas qualidades profissionais e de cumprimento do dever, se tenham distinguido por valioso e excecional contributo para o desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal (Portaria 1375/2009).
Artigo 3.º
Júri
O Júri das Medalhas de Mérito Científico é composto por até 5 membros nomeados pelo órgão governativo que tutela a área da Ciência.
Artigo 4.º
Fases do processo
1 - O processo de atribuição das Medalhas de Mérito Científico compreende as seguintes fases:
a) Apresentação;
b) Seleção e;
c) Proposta de decisão.
Artigo 5.º
Apresentação
1 - A fase de apresentação inicia-se com a submissão do formulário de candidatura.
2 - São pessoas e/ou entidades promotoras com capacidade para propor a atribuição de Medalhas de Mérito Científico:
a) Os membros do governo que tutelam a área da Ciência e da Tecnologia
b) O Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P. (FCT)
c) O Conselho de Administração da ANI;
d) A Direção da Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, Ciência Viva;
e) A Academia das Ciências de Lisboa.
f) Os membros dos Conselhos Científicos da FCT;
g) Os reitores de universidades portuguesas;
h) Os presidentes de institutos politécnicos portugueses;
i) Os coordenadores de Laboratórios Associados.
3 - Cada uma das entidades ou pessoas referidas no número anterior poderá propor um nome.
4 - Não são admitidos a concurso individualidades que tenham sido galardoados/as anteriormente com esta medalha.
Artigo 6.º
Análise e Seleção
1 - Cada candidatura será analisada tendo por base os elementos fornecidos pelas entidades promotoras no respetivo formulário de candidatura.
2 - O Júri, mediante deliberação fundamentada, propõe as pessoas às quais deverão ser atribuídas as Medalhas de Mérito Científico.
3 - O júri pode deliberar não atribuir quaisquer Medalhas de Mérito Científico, se entender que os/as nomeados/as não satisfazem as condições mínimas de qualidade e relevância exigidas para esta distinção.
4 - As propostas de decisão do júri não são passíveis de recurso.
Artigo 7.º
Decisão
A proposta de atribuição das Medalhas de Mérito Científico é remetida pela FCT, I. P., ao respetivo Ministério que tutela a área da Ciência e da Tecnologia, para efeitos do disposto no artigo 2.º da Portaria 1375/2009, de 29 de outubro
Artigo 8.º
Casos omissos
Os casos omissos, casos excecionais, lacunas e dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso a critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação do Conselho Diretivo da FCT, I. P.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de junho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Maria Madalena dos Santos Alves.
317776775
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801650.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2009-10-29 - Portaria 1375/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria a medalha de mérito científico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cujo modelo consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante e define as regras da sua concessão.
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2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência
Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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