Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento (extrato) 718/2024, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Científico.

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 718/2024



Aprova o Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Científico

Nota justificativa

O progresso científico é considerado um motor fundamental do desenvolvimento cultural, económico e social das sociedades modernas.

Nesse sentido, deverá reconhecer-se e distinguir o mérito dos indivíduos que dedicaram as suas carreiras ao desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal e que demonstraram elevada dedicação ao interesse público e contribuíram, de forma continuada e assinalável, para o progresso da sociedade.

Tendo presente a referida necessidade, o Governo criou, através da Portaria 1375/2009, de 29 de outubro, a Medalha de Mérito Científico, destinada a galardoar as individualidades nacionais ou estrangeiras que, pelas elevadas qualidades profissionais e de cumprimento do dever, se tenham distinguido por valioso e excecional contributo para o desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal.

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nos termos da referida portaria, é a entidade à qual incumbe propor a atribuição das medalhas em apreço, bem como pronunciar-se relativamente à atribuição das mesmas.

Nesta conformidade, o presente regulamento visa definir o procedimento interno tendente à nomeação e seleção das individualidades nacionais ou estrangeiras a galardoar, por forma a melhor assessorar o Ministro que tutela a pasta da Ciência na tomada da conducente decisão.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), informa-se que de momento não é possível contabilizar os custos associados às medidas projetadas pelo presente regulamento, sendo, contudo, expectável que os benefícios associados às mesmas ultrapassem, largamente, os eventuais custos associados.

Considera-se o presente Regulamento dispensado da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do CPA, uma vez que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica tratando-se de uma disciplina regulamentar inovadora.

Assim, e nos termos das alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2013, de 17 de abril e da e da alínea h) do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da FCT aprovou, por deliberação de 28 de maio de 2024, o presente Regulamento de atribuição das Medalhas de Mérito Científico, que se rege pelos seguintes termos.

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as condições de atribuição das Medalhas de Mérito Científico.

2 - O presente regulamento aplica-se a todo o território nacional.

Artigo 2.º

Natureza da Distinção

As Medalhas de Mérito Científico destinam-se a galardoar as individualidades nacionais ou estrangeiras que, pelas elevadas qualidades profissionais e de cumprimento do dever, se tenham distinguido por valioso e excecional contributo para o desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal (Portaria 1375/2009).

Artigo 3.º

Júri

O Júri das Medalhas de Mérito Científico é composto por até 5 membros nomeados pelo órgão governativo que tutela a área da Ciência.

Artigo 4.º

Fases do processo

1 - O processo de atribuição das Medalhas de Mérito Científico compreende as seguintes fases:

a) Apresentação;

b) Seleção e;

c) Proposta de decisão.

Artigo 5.º

Apresentação

1 - A fase de apresentação inicia-se com a submissão do formulário de candidatura.

2 - São pessoas e/ou entidades promotoras com capacidade para propor a atribuição de Medalhas de Mérito Científico:

a) Os membros do governo que tutelam a área da Ciência e da Tecnologia

b) O Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P. (FCT)

c) O Conselho de Administração da ANI;

d) A Direção da Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, Ciência Viva;

e) A Academia das Ciências de Lisboa.

f) Os membros dos Conselhos Científicos da FCT;

g) Os reitores de universidades portuguesas;

h) Os presidentes de institutos politécnicos portugueses;

i) Os coordenadores de Laboratórios Associados.

3 - Cada uma das entidades ou pessoas referidas no número anterior poderá propor um nome.

4 - Não são admitidos a concurso individualidades que tenham sido galardoados/as anteriormente com esta medalha.

Artigo 6.º

Análise e Seleção

1 - Cada candidatura será analisada tendo por base os elementos fornecidos pelas entidades promotoras no respetivo formulário de candidatura.

2 - O Júri, mediante deliberação fundamentada, propõe as pessoas às quais deverão ser atribuídas as Medalhas de Mérito Científico.

3 - O júri pode deliberar não atribuir quaisquer Medalhas de Mérito Científico, se entender que os/as nomeados/as não satisfazem as condições mínimas de qualidade e relevância exigidas para esta distinção.

4 - As propostas de decisão do júri não são passíveis de recurso.

Artigo 7.º

Decisão

A proposta de atribuição das Medalhas de Mérito Científico é remetida pela FCT, I. P., ao respetivo Ministério que tutela a área da Ciência e da Tecnologia, para efeitos do disposto no artigo 2.º da Portaria 1375/2009, de 29 de outubro

Artigo 8.º

Casos omissos

Os casos omissos, casos excecionais, lacunas e dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso a critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação do Conselho Diretivo da FCT, I. P.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

5 de junho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Maria Madalena dos Santos Alves.

317776775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Portaria 1375/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a medalha de mérito científico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cujo modelo consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante e define as regras da sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-17 - Decreto-Lei 55/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à integração na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., da Fundação para a Computação Científica Nacional - FCCN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda