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Portaria 1375/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Cria a medalha de mérito científico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cujo modelo consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante e define as regras da sua concessão.

Texto do documento

Portaria 1375/2009

de 29 de Outubro

O progresso científico é motor fundamental do desenvolvimento cultural, económico e social das sociedades modernas. A apropriação social da cultura científica é ainda, e cada vez mais, fonte essencial da participação dos cidadãos em democracia.

Compete hoje ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior definir, executar e avaliar a política nacional para a ciência, a tecnologia e o ensino superior, bem como para a sociedade de informação, cumprindo-lhe, naturalmente, reconhecer e distinguir o mérito dos que souberam e quiseram dedicar as suas carreiras ao progresso científico ou ao desenvolvimento tecnológico, nas instituições e actividades científicas ou tecnológicas, na administração científica, na divulgação e difusão da ciência, com elevada dedicação ao interesse público, contribuindo de forma continuada e assinalável, para o progresso da sociedade.

Por se reconhecer que o valor simbólico das condecorações representa um estímulo e incentivo de carácter exemplar e que o acto da sua atribuição é expressão pública do reconhecimento por relevantes serviços prestados, é criada, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a medalha de mérito científico, a atribuir como demonstração do apreço público pelo contributo relevante do agraciado para o desenvolvimento científico em Portugal.

Assim, e ouvida a Fundação para a Ciência e a Tecnologia;

Nos termos da alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro;

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - É criada a medalha de mérito científico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cujo modelo consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - A medalha de mérito científico destina-se a galardoar as individualidades nacionais ou estrangeiras que, pelas elevadas qualidades profissionais e de cumprimento do dever, se tenham distinguido por valioso e excepcional contributo para o desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal.

3 - A medalha de mérito científico pode ser atribuída a título póstumo.

Artigo 2.º

Concessão

1 - A concessão das medalhas é acompanhada da emissão de um diploma assinado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, autenticado com o respectivo selo branco.

2 - A medalha e o diploma são concedidos por despacho fundamentado do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, ouvida a Fundação para a Ciência e a Tecnologia ou por proposta desta.

Artigo 3.º

Registo

As medalhas atribuídas constam de um livro de registo criado na Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Artigo 4.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 29 de Julho de 2009.

ANEXO

A medalha de mérito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é uma medalha circular, gravada em cobre, com fundo geométrico de 7 cm de diâmetro e banho prateado ou dourado. No verso está gravado o logo Ciência 2009 e no reverso o logo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com conceito e projecto de José Brandão.

A medalha é acompanhada de um diploma que certifica a personalidade a quem foi atribuída.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/29/plain-263475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-11-18 - Declaração de Rectificação 85/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1375/2009, de 29 de Outubro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que cria a medalha de mérito científico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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