de 29 de Outubro
O progresso científico é motor fundamental do desenvolvimento cultural, económico e social das sociedades modernas. A apropriação social da cultura científica é ainda, e cada vez mais, fonte essencial da participação dos cidadãos em democracia.Compete hoje ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior definir, executar e avaliar a política nacional para a ciência, a tecnologia e o ensino superior, bem como para a sociedade de informação, cumprindo-lhe, naturalmente, reconhecer e distinguir o mérito dos que souberam e quiseram dedicar as suas carreiras ao progresso científico ou ao desenvolvimento tecnológico, nas instituições e actividades científicas ou tecnológicas, na administração científica, na divulgação e difusão da ciência, com elevada dedicação ao interesse público, contribuindo de forma continuada e assinalável, para o progresso da sociedade.
Por se reconhecer que o valor simbólico das condecorações representa um estímulo e incentivo de carácter exemplar e que o acto da sua atribuição é expressão pública do reconhecimento por relevantes serviços prestados, é criada, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a medalha de mérito científico, a atribuir como demonstração do apreço público pelo contributo relevante do agraciado para o desenvolvimento científico em Portugal.
Assim, e ouvida a Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
Nos termos da alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro;
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - É criada a medalha de mérito científico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, cujo modelo consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.2 - A medalha de mérito científico destina-se a galardoar as individualidades nacionais ou estrangeiras que, pelas elevadas qualidades profissionais e de cumprimento do dever, se tenham distinguido por valioso e excepcional contributo para o desenvolvimento da ciência ou da cultura científica em Portugal.
3 - A medalha de mérito científico pode ser atribuída a título póstumo.
Artigo 2.º
Concessão
1 - A concessão das medalhas é acompanhada da emissão de um diploma assinado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, autenticado com o respectivo selo branco.2 - A medalha e o diploma são concedidos por despacho fundamentado do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, ouvida a Fundação para a Ciência e a Tecnologia ou por proposta desta.
Artigo 3.º
Registo
As medalhas atribuídas constam de um livro de registo criado na Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 4.º
Encargos financeiros
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 29 de Julho de 2009.
ANEXO
A medalha de mérito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é uma medalha circular, gravada em cobre, com fundo geométrico de 7 cm de diâmetro e banho prateado ou dourado. No verso está gravado o logo Ciência 2009 e no reverso o logo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com conceito e projecto de José Brandão.A medalha é acompanhada de um diploma que certifica a personalidade a quem foi atribuída.