Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7272/2024, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na subdiretora-geral da Educação, Doutora Maria João do Vale Costa Horta.

Texto do documento

Despacho 7272/2024



Delegação de competências na Subdiretora-Geral da Educação, Doutora Maria João do Vale Costa Horta

No uso da faculdade que me é conferida pelo disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral da Educação, a Doutora Maria João do Vale Costa Horta, designada, em comissão de serviço, pelo Despacho 6894/2019, publicado no Diário da República, n.º 147, 2.ª série, de 2 de agosto, as competências próprias que me estão cometidas por força do disposto nos n.os 9 e 11 do Aviso 6252/2024/2, publicado no Diário da República, n.º 59, 2.ª série, de 22 de março, relativo à candidatura a acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2024, inclusive, e até à conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Júri de Avaliação, no âmbito do procedimento de acreditação de candidaturas.

04-06-2024. - O Diretor-Geral, David Carlos da Rocha Sousa.

317771939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda