Despacho 7272/2024, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 128/2024, Série II de 2024-07-04
- Data: 2024-07-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação de competências na Subdiretora-Geral da Educação, Doutora Maria João do Vale Costa Horta
No uso da faculdade que me é conferida pelo disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, delego na Subdiretora-Geral da Educação, a Doutora Maria João do Vale Costa Horta, designada, em comissão de serviço, pelo Despacho 6894/2019, publicado no Diário da República, n.º 147, 2.ª série, de 2 de agosto, as competências próprias que me estão cometidas por força do disposto nos n.os 9 e 11 do Aviso 6252/2024/2, publicado no Diário da República, n.º 59, 2.ª série, de 22 de março, relativo à candidatura a acreditação de Centros de Recursos para a Inclusão.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2024, inclusive, e até à conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Júri de Avaliação, no âmbito do procedimento de acreditação de candidaturas.
04-06-2024. - O Diretor-Geral, David Carlos da Rocha Sousa.
317771939
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5801646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
14/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.
Aviso
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