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Despacho 7212/2024, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação no subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Texto do documento

Despacho 7212/2024



Delegação no Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação:

1 - No âmbito das minhas competências próprias, delego no Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender e decidir sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços Financeiros (DSF), da Divisão de Infraestruturas (DIE), da Divisão de Contratação Pública (DCP), ambas da Direção de Serviços de Administração Judiciária (DSAJ), do Gabinete do Património (GP) e do Gabinete de Planeamento e Apoio à Direção (GPAD);

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);

c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e a concessão de abonos de ajudas de custo, após prévia cabimentação, aos trabalhadores das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);

d) Autorizar o uso de viatura própria em deslocações de serviço aos trabalhadores das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a) para localidades servidas por transporte público que o funcionário ou agente devesse utilizar, bem como o abono com o limite previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);

f) Justificar ou injustificar faltas dos dirigentes de nível intermédio das unidades orgânicas e dos trabalhadores das áreas funcionais referidas na alínea a);

g) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

h) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelos respetivos orçamentos anuais, a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

i) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio até ao montante anual de 40.000 (euro);

j) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas no âmbito das matérias da competência das unidades orgânicas e áreas funcionais referidas na alínea a);

k) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do EFJ;

l) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do EFJ;

m) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;

n) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;

o) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do EFJ;

p) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;

q) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

r) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;

s) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente;

t) Praticar, quanto aos bens móveis e de informática da DGAJ, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário, de bens insuscetíveis de reutilização, incluindo a assinatura dos respetivos autos;

u) Autorizar a realização da despesa de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitas de obras públicas até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

v) Autorizar a realização de despesas associadas à execução de projetos exclusivamente financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência até ao valor de (euro) 3 740 984,23, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

w) Autorizar outras despesas transversais resultantes da atividade da DGAJ até ao limite máximo de (euro) 5 000,00;

x) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial dos titulares de cargos dirigentes, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

y) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos dos tribunais de 1.ª instância e das Magistraturas do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

z) Os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de “Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de Fiscalização Prévia e Concomitante, bem como à área do portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.º 3/2022 - PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas;

2 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo para me substituir nas minhas faltas e impedimentos no âmbito das atribuições da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Subdiretor-Geral da Administração da Justiça, Jorge Amaral Tavares.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Subdiretor-Geral da Administração da Justiça Jorge Amaral Tavares, quanto às competências referidas nos pontos 1 e 2, desde o dia 7 de maio de 2024.

6 de junho de 2024. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Ana Cláudia Cáceres.

317779391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5798162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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