Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12962/2024/2, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Conclusão do procedimento administrativo de classificação do espólio do Museu da Cortiça da Fábrica do Inglês como conjunto de bens móveis de interesse municipal.

Texto do documento

Aviso 12962/2024/2 Rosa Cristina Gonçalves da Palma, presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Silves, de 23 de outubro de 2023, foi determinado classificar o espólio do Museu da Cortiça da Fábrica do Inglês (conjunto de bens constantes de inventário, num total de 683 objetos, bem como dos 299 lotes de documentos depositados no Arquivo Distrital de Faro), como Conjunto de Bens Móveis de Interesse Municipal, nos termos dos artigos 23.º, n.º 2, alínea e), e 33.º, n.º 1, alínea t), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 15.º, n.os 2 e 6, e 94.º, n.º 1, da Lei 107/2001, de 08 de setembro, e artigos 3.º, n.os 1 e 2, alínea c), 31.º, n.º 1, e 32.º, n.º 2, do Decreto-Lei 148/2015, de 04 de agosto. A presente classificação teve como fundamento a quantidade, diversidade tipológica, qualidade, raridade, valor histórico, potencial científico e associação à história recente da cidade, dos referidos objetos que integram o espólio do Museu da Cortiça da Fábrica do Inglês. O espólio em apreço corresponde a uma coleção patrimonial única, representativa de uma época importante da história da cidade de Silves, sendo o único testemunho completo e representativo do período da industrialização da cidade, apresentando valor de civilização e de cultura, requisitos expressos nos artigos 2.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, da Lei 107/2001, de 08 de setembro, portanto, no âmbito do património cultural, elegível a ser objeto de especial proteção e valorização. Às referidas características é de acrescentar a importância material dos objetos em causa, bem como a sua associação a um conjunto de práticas e técnicas no âmbito da especificidade da indústria a que estão associadas, conferindo-lhes também elevada importância no seio do que se designa por Património Imaterial, constituindo, também por isso, parcela estruturante da identidade e da memória coletiva nacional. Para além dos objetos, o espólio integra um dos maiores arquivos documentais do mundo sobre a história da indústria corticeira, que espelha não só a atividade industrial e comercial que a Fábrica do Inglês desenvolveu durante os cerca de cem anos de laboração, como as suas relações empresariais com o mundo, mas, também, a vida sociocultural da cidade, detendo, portanto, um potencial científico ilimitado no concernente às abordagens de cariz investigacional no âmbito da história e da arqueologia industrial. A classificação dos bens móveis em apreço garante, assim, a sua proteção e valorização, caracterizada por um conjunto de restrições e condicionantes, que permitem salvaguardar a sua integridade, fazendo impender sobre o seu proprietário as obrigações e deveres reais sobre os bens culturais, de acordo com o estipulado nos artigos 31.º, n.º 4, e 60.º, n.º 2, da Lei 107/2001, de 08 de setembro, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 148/2015, de 04 de agosto. 23 de maio de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Cristina Gonçalves da Palma. 317733828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5789743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda