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Aviso 12947/2024/2, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento, seleção e provimento para cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus.

Texto do documento

Aviso 12947/2024/2



Abertura de procedimentos concursais para recrutamento, seleção e provimento para cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º graus

Para os devidos efeitos, por meu despacho, e ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na redação atual, faz -se público que por deliberações tomadas nas reuniões do Executivo Municipal datadas de 22 de junho de 2023 (propostas n.º 241 e n.º 247) e 18 de abril de 2024 (propostas n.º 149, n.º 150 e n.º 151), aprovadas na 3.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29 de junho e 3 de julho de 2023 e 2.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 29 de abril de 2024, foi autorizada a abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os procedimentos concursais de recrutamento para seleção e provimento dos seguintes cargos de direção intermédia:

Direção intermédia 3.º Grau:

Unidade de Apreciação de Projetos

Unidade de Recursos humanos

Direção intermédia 4.º Grau:

Gabinete de Gestão dos Serviços de Saúde

Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública

Serviço de Arquivo Municipal

Serviço de Desporto e Bem-Estar

Serviço de Fiscalização Municipal

Serviço de Gestão de Armazém e Equipamentos

Serviço de Mediação e Difusão Cultural

Serviço de Turismo, Lazer e Promoção do Município

Direção intermédia 5.º Grau:

Gabinete de Atendimento ao Munícipe

Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Freguesias

Núcleo de Controlo Orçamental

Núcleo de Espaços Verdes

Núcleo de Gestão de Equipamentos e Eventos Desportivos

Núcleo de Gestão e Manutenção dos Edifícios Públicos Municipais

Núcleo de Infraestruturas Viárias

Núcleo de Mobilidade Urbana

Núcleo de Resíduos Urbanos

Núcleo de Saneamento Liminar

Núcleo de Serviços Especializados

Núcleo de Sustentabilidade Natureza e Ação Climática

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º por referência aos n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, tal como se encontra caracterizado no mapa de pessoal, a composição do júri e os métodos de seleção aplicáveis, serão publicados na BEP no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

18 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Enf.º Jorge Almeida.

317812924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5789719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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