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Deliberação 814/2024, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração de 21 de maio de 2024 no diretor-geral.

Texto do documento

Deliberação 814/2024



Delegação de competências do conselho de administração da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., no diretor-geral

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas até à aprovação da Lei 72/2020, de 16 de novembro; o disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas até a aprovação da Lei 128/2015, de 3 de setembro e ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas até a aprovação da Lei 56/2021, de 16 de agosto, com as devidas retificações;

Considerando que nos termos do artigo 11.º, n.º 3, dos Estatutos da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., o Conselho de Administração poderá delegar as suas competências em qualquer dos seus membros, ou no Diretor-Geral, definindo em ata os limites e as condições do seu exercício;

O Conselho de Administração da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., reunido em 21.05.2024, deliberou, por unanimidade, delegar no Diretor-Geral Lic.º Paulo José Gomes Monteiro Praça, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1) Praticar atos de mero expediente;

2) Assinar ou visar a correspondência destinada a entidades públicas ou privadas;

3) Preparar as reuniões do Conselho de Administração e informar os respetivos membros da agenda, data, hora e local das reuniões;

4) Convocar, por escrito, os membros do Conselho de Administração para as reuniões extraordinárias, com a antecedência mínima de dois dias;

5) Assegurar a representação legal da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A., nas Declarações Fiscais e da Segurança Social;

6) Representar a Resíduos do Nordeste, EIM, S. A. em juízo, prestando declarações e depoimentos de parte, confessando, desistindo e transigindo, bem como outorgando procurações forenses para os mesmos efeitos;

7) Assegurar todos os atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

8) Autorizar as férias e licenças do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

9) Proceder à justificação de faltas do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

10) Verificar a assiduidade e pontualidade do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

11) Assegurar a gestão e direção do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

12) Nomear e exonerar os Coordenadores de Departamento da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

13) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

14) Autorizar e celebrar os atos, acordos e contratos de natureza laboral, nomeadamente os necessários ao estabelecimento de isenção de horário de trabalho e de horas extraordinárias do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

15) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença do pessoal ao serviço da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

16) Promover a administração corrente do património da Resíduos do Nordeste, EIM, S. A.;

17) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limiar do concurso público nacional previsto na legislação aplicável, tendo como referência o valor para a aquisição e bens e serviços.

18) Executar, por administração direta ou empreitada, as obras que constem do Plano de Atividades, desde que devidamente autorizadas pelo Conselho de Administração;

19) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de contratar relativamente ao desenvolvimento de quaisquer procedimentos pré-contratuais, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as respetivas alterações;

20) Acesso e utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas com o perfil de “Utilizador Autorizado) por Delegação de Competência”, no âmbito das instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização e tramitação de processos de fiscalização prévia, fiscalização concomitante, remessa de processos de prestação de contas e procedimento especiais de contratação, bem como quaisquer atos ou contratos nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 98/97, de 26 de agosto, nomeadamente através da remessa de ofícios e da documentação pertinentes, por qualquer meio, incluindo a aposição de assinatura qualificada na qualidade de representante da empresa;

21) Movimentar contas bancárias conjuntamente com um dos membros do Conselho de Administração;

22) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional, até ao limite de €5.000,00 (cinco mil Euros);

23) Autorizar despesas de Fundo de Maneio, até ao montante de €500,00 (quinhentos Euros);

24) Aprovar a atualização de preços ou as condições dos contratos em vigor com Operadores Privados, desde que previstas nos respetivos contratos, bem como os demais atos relacionados com a execução contratual;

25) Autorizar, no âmbito da execução dos contratos em vigor, a realização de serviços complementares, suplementares ou extraordinários, nomeadamente a colocação, substituição ou retirada de contentores, papeleiras e ecopontos.

A presente deliberação é de aplicação imediata e, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente deliberação.

21 de maio de 2024. - O Conselho de Administração: João Gonçalves, presidente - Paulo Xavier, vogal - António Pimentel, vogal.

317751575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5788296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-08-16 - Lei 56/2021 - Assembleia da República

    Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, alterando o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código de Procedimento e de Processo Tributário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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