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Portaria 154/88, de 11 de Março

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Sumário

CRIA A ESQUADRA POLICIAL TIPO A, DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, AUMENTANDO PARA O EFEITO O QUADRO DE EFECTIVOS CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 410/82, DE 30 DE SETEMBRO. ELIMINA NO ANEXO III DO MESMO DIPLOMA A REFERÊNCIA FEITA AO POSTO POLICIAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E ADITA A NOVA ESQUADRA. ALTERA NO ANEXO IV A PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE BRAGA.

Texto do documento

Portaria 154/88
de 11 de Março
Considerando que os actuais efectivos do Posto Policial de Vila Nova de Famalicão já não correspondem minimamente às necessidades locais;

Considerando a densidade populacional e o alargamento da área urbana do concelho:

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada a Esquadra Policial, tipo A, de Vila Nova de Famalicão, sendo, para o efeito, aumentado ao quadro geral de efectivos constante do anexo I ao Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Chefe de esquadra - 1;
Subchefe - 6;
Guarda - 35.
2.º No anexo III do mesmo decreto-lei é eliminada a referência ao Posto Policial de Vila Nova de Famalicão e aditada a nova Esquadra, a qual passa a dispor do seguinte efectivo global:

Chefe de esquadra - 1;
Subchefe-ajudante - 1;
Subchefe - 8;
Guarda - 55.
3.º É alterado em conformidade o anexo IV do mesmo diploma na parte respeitante ao Comando Distrital de Braga.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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