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Portaria 153/88, de 11 de Março

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Sumário

AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 410/82, DE 30 DE SETEMBRO, NO SENTIDO DE SE PROCEDER A INSTALAÇÃO DA ESQUADRA POLICIAL - TIPO A - DE ÁGUAS SANTAS, NO PORTO.

Texto do documento

Portaria 153/88
de 11 de Março
Considerando que através da publicação da Portaria 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do grande Porto;

Considerando o aumento populacional que se tem verificado naquele centro urbano, a sua situação geográfica e o desenvolvimento industrial e comercial da região;

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º Para instalação da Esquadra Policial - tipo A - de Águas Santas é aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, constante no anexo I ao Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Chefe de esquadra ... 1
Subchefe-ajudante ... 1
Subchefes ... 8
Guardas ... 55
2.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da Esquadra e dos efectivos referidos no número anterior.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-17 - Portaria 153/83 - Ministério da Administração Interna

    Reorganiza as áreas de jurisdição da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana na área de acção do Grande Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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