1 - Relatório de gestão
Apresentação
O Conselho de Administração do Banco de Portugal apresenta o Relatório de Gestão e, no cumprimento do previsto no artigo 54.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, as demonstrações financeiras relativas ao ano de 2023, as quais foram preparadas de acordo com o Plano de Contas do Banco de Portugal (PCBP).
As contas anuais do Banco de Portugal são sujeitas a auditoria externa, nos termos do artigo 46.º da Lei Orgânica e, conforme previsto no seu artigo 43.º, foram objeto de relatório e parecer do Conselho de Auditoria.
O Relatório de Gestão, que acompanha as contas anuais do Banco de Portugal, apresenta as operações realizadas no ano e respetivo impacto nas demonstrações financeiras.
Na primeira parte, o Relatório evidencia os aspetos mais relevantes da evolução do balanço e na segunda parte destaca as principais componentes da conta de resultados.
O contexto económico em 2023, em particular a manutenção de uma taxa de inflação acima do objetivo de longo prazo de 2 %, conduziu à continuação da política monetária restritiva no Eurosistema, já iniciada no ano anterior. O BCE prosseguiu a trajetória de subida das principais taxas diretoras até final do 3.º trimestre de 2023, com um aumento de 200 pontos base, em 2023 (2022: 250 pontos base).
Esta conjuntura conduziu à materialização do risco de estrutura de balanço. Os títulos dos programas de política monetária apresentaram rentabilidades fixas inferiores às dos passivos de curto prazo que são remunerados às taxas diretoras, gerando uma margem financeira negativa.
Adicionalmente, observou-se o vencimento de um volume significativo de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO III) e foram operacionalizadas medidas para redução da liquidez excedentária no Eurosistema, com impacto na diminuição do volume de balanço dos bancos centrais.
No final de 2023, o balanço do Banco de Portugal ascendia a 185 mil milhões de euros, refletindo uma redução face ao ano anterior na ordem dos 13 mil milhões de euros, que traduziu, fundamentalmente, a já referida redução da liquidez excedentária no Eurosistema, visível na diminuição no financiamento às Instituições de Crédito e no volume do programa de compra de ativos (asset purchase programme - APP).
O resultado antes de provisões e impostos (RAPI) de 2023 foi negativo em 1054 milhões de euros, em decorrência das referidas reduções da margem de juros e de um pior resultado líquido da repartição do rendimento monetário.
Com a materialização do risco de estrutura de balanço, o Banco decidiu utilizar a Provisão para Riscos Gerais para cobertura completa do RAPI, tornando o resultado antes de impostos (RAI) de 2023 nulo.
1.1 - Balanço
184 848 M€
Total de balanço
O quadro III.1.1 apresenta a evolução das posições de fim de ano dos principais agregados do balanço do Banco de Portugal, entre 2019 e 2023, numa ótica de gestão. Os gráficos III.1.1. e III.1.2 ilustram a evolução das principais rubricas do balanço e o gráfico III.1.3 apresenta as variações das principais rubricas de balanço face a 2022.
QUADRO III.1.1
Principais agregados de Balanço 2019-2023 (ótica de gestão) | Milhões de euros
GRÁFICO III.1.1
Evolução do total de balanço e dos principais ativos | Milhões de euros
GRÁFICO III.1.2
Evolução das principais responsabilidades de balanço e dos recursos próprios | Milhões de euros
GRÁFICO III.1.3
Variações das principais rubricas de balanço face a 2022 | Milhões de euros
1.1.1 - Ativos e passivos de política monetária
Durante o ano de 2023, o BCE deu continuidade ao aumento das medidas restritivas para reduzir a inflação, principalmente através do instrumento das taxas de juro diretoras do BCE. As taxas de juro registaram subidas acumuladas de 200 pontos base até setembro de 2023, mês a partir do qual se mantiveram estáveis (Gráfico III.1.4).
GRÁFICO III.1.4
Evolução das taxas de juro oficiais em 2023 | Em percentagem
GRÁFICO III.1.5
Principais agregados de operações de política monetária | Milhões de euros
O BCE e os Bancos Centrais continuaram a redução de balanços iniciada no final de 2022. Os ativos de política monetária apresentaram um decréscimo líquido em 2023 de 18 550 milhões de euros, refletindo maioritariamente as reduções de 12 860 milhões de euros do vencimento das operações direcionadas de financiamento de prazo alargado e de redução de 5484 milhões de euros da carteira de títulos detidos para fins de política monetária da carteira APP, em virtude da decisão de não reinvestimento do montante dos títulos a partir de julho (Gráfico III 1.5).
-13 067 M€
Variação das operações de financiamento às Instituições de Crédito
Em 2023, a redução das TLTRO III, no montante de 12 860 milhões, foi concretizada, tanto por amortizações antecipadas, como por atingirem o seu vencimento.
Em janeiro de 2023 venceu-se a última operação de financiamento de longo prazo devido à emergência pandémica (pandemic emergency longer term operations - PELTRO) no valor de 200 milhões de euros.
GRÁFICO III.1.6
Operações de cedência de liquidez | Milhões de euros
-5484 M€
Variação nos programas não convencionais de política monetária
No final de 2023, os títulos detidos para fins de política monetária ascendiam a 80 508 milhões de euros (Gráfico III.1.5 e Gráfico III.1.7), 44 % do total do ativo do Banco de Portugal. Em comparação com o período homólogo, uma redução de 5484 milhões de euros (em 2022: -179 milhões de euros), em linha com a decisão do BCE anunciada em 15 de dezembro de 2022 de iniciar o fim dos reinvestimentos APP a partir do mês de julho.
GRÁFICO III.1.7
Títulos detidos para fins de política monetária | Milhões de euros
GRÁFICO III.1.8
Participação do Banco de Portugal nos programas não convencionais de política monetária | Milhões de euros
Na participação do Banco de Portugal no APP, destacou-se a redução do montante líquido global do programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (PSPP) em 2663 milhões de euros em 2023.
O programa de compra de ativos de emergência pandémica (PEPP) apresentou uma redução de 2752 milhões de euros face a 2022, relacionada com a decisão do Conselho do BCE em dezembro de 2021, de descontinuação das compras líquidas a partir de março de 2022, mantendo o reinvestimento dos títulos que se vençam até 2024.
Todos os programas de títulos detidos para fins de política monetária são mensurados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade, não refletindo o seu valor no balanço as mais e menos-valias potenciais. O reconhecimento dessas valias só se verifica no caso de venda antecipada dos títulos.
Apesar dos títulos de dívida pública portuguesa apresentarem um montante significativo de menos-valias latentes em final de ano de 6253 milhões de euros, estas registaram uma redução significativa de 4030 milhões de euros face ao valor registado no ano anterior (10 283 milhões de euros) em decorrência, sobretudo, da melhoria do rating da República Portuguesa e da evolução prevista das taxas diretoras.
-2316 M€
Variação dos Depósitos e Facilidades de depósito de Instituições de Crédito
Apesar da redução de 18 550 milhões de euros das operações de cedência de liquidez e do volume dos títulos de política monetária em 2023, o volume de responsabilidades do Banco para com as IC (Depósitos das IC e Facilidades de depósito) apresentou uma redução de apenas 2316 milhões de euros.
GRÁFICO III.1.9
Evolução diária das operações de cedência e absorção de liquidez | Milhões de euros
1.1.2 - Ouro e ativos de gestão
Ouro
22 978 M€
Valor da reserva de ouro
A reserva de ouro do Banco de Portugal ascendia a 22 978 milhões de euros no final de 2023, refletindo um acréscimo de 1993 milhões de euros face a 2022, resultado da evolução positiva da cotação da onça de ouro em euros. Esta evolução deveu-se à valorização do preço do ouro em USD (+13,4 %), parcialmente contrariada pela desvalorização do USD face ao euro (-3,6 %).
A quantidade desta reserva manteve-se inalterada nas 382,6 toneladas, sendo que o aumento do valor em euros teve como contrapartida uma variação de balanço, de igual montante, na rubrica Diferenças de reavaliação do ouro, cujo acumulado totalizava 19 940 milhões de euros no final de 2023 (Gráfico III.1.10) (Secção 1.1.6).
Em 2023, o Banco de Portugal continuou a efetuar aplicações em ouro, que se traduziam, essencialmente, em swaps de ouro por moeda estrangeira e por euros, registados contabilisticamente como empréstimos colateralizados.
GRÁFICO III.1.10
Reserva e cotação do ouro | Milhões de euros
Ativos de gestão
O montante dos Ativos de gestão no final do ano de 2023 ascende a 11 796 milhões de euros, uma redução de 782 milhões de euros (-6,2 %) face ao ano anterior.
• Carteiras de negociação (euros e ME)
8181 M€
Total de carteiras de negociação em euros e ME
A carteira de negociação em 2023 era composta por aplicações em euros (3316 milhões de euros) e por ativos denominados em moeda estrangeira (ME) (4865 milhões de euros), predominantemente denominados em USD, valorizados a preços de mercado.
Apesar de os ativos de gestão em ME (líquidos) terem ascendido a 4865 milhões de euros, a posição cambial correspondente foi de apenas 1854 milhões de euros. A diferença no montante de 3008 milhões de euros, diz respeito a swaps de euros por ME sem risco cambial. A carteira de negociação em euros, sem estas operações, teria um valor de 6324 milhões de euros.
Em termos de composição por instrumento, continuava a prevalecer o investimento em títulos, com uma proporção de 51 % do total desta carteira no final de 2023.
Em 2023, a carteira de negociação incluía uma parcela de obrigações que cumpriam critérios ambientais, sociais e de governação (na sigla inglesa, ESG - environmental, social and governance), no montante de 293 milhões de euros (270 milhões de euros, em 2022).
GRÁFICO III.1.11
Carteira de negociação (euros e ME) | Milhões de euros
• Carteira de investimento a vencimento
3615 M€
Carteira de investimento a vencimento, composta por títulos em euros
No final de 2023, a carteira de investimento a vencimento totalizava 3615 milhões de euros, mensurada ao custo amortizado deduzido de eventuais perdas por imparidade, e registava um aumento de 14 % face a 2022. No que respeita à evolução das maturidades dos títulos em carteira (Gráfico III.1.12), o predomínio das maturidades de 1 a 5 anos justifica-se com a suspensão do investimento nos anos em que vigoraram taxas de juro negativas para o mercado europeu.
Em 31 de dezembro de 2023, o investimento nesta carteira em obrigações que cumpriam critérios ESG, era de 450 milhões de euros (2022: 150 milhões de euros).
GRÁFICO III.1.12
Carteira de investimento a vencimento por maturidade | Milhões de euros
1.1.3 - Notas em circulação
33 476 M€
Total das notas em circulação
O agregado Notas em circulação, registado no passivo do balanço, traduzia a quota do Banco de Portugal nas notas em circulação do Eurosistema (Gráfico III.1.13). Este agregado apresentou uma redução de 378 milhões de euros (-1,1 %) face a 2022, reflexo da ligeira diminuição verificada na circulação no Eurosistema, que ocorreu após vários anos de crescimento significativo.
Os ajustamentos às notas em circulação refletiam a diferença entre a quota de Portugal e o diferencial positivo entre as notas recolhidas e as colocadas em circulação pelo Banco de Portugal. Esta rubrica, a 31 de dezembro de 2023, apresentava um valor de 58 221 milhões de euros, o que representou um aumento de 3363 milhões de euros (+6 %) quando comparado com o período homólogo do ano anterior.
GRÁFICO III.1.13
Notas em circulação | Milhões de euros
1.1.4 - Ativos e passivos para com o Eurosistema
55 427 M€
Responsabilidades para com o Eurosistema
Nos Ativos sobre o Eurosistema (Gráfico III.1.14), destacava-se a posição remunerada dos ajustamentos às notas em circulação (58 221 milhões de euros), referidos na secção 1.1.3.
GRÁFICO III.1.14
Ativos e Passivos sobre o Eurosistema | Milhões de euros
As responsabilidades para com o Eurosistema, em 31 de dezembro de 2023, ascendiam a 55 427 milhões de euros, o que representava um decréscimo de 13 140 milhões de euros face a 2022 (Gráficos III.1.14 e III.1.15) e englobava, essencialmente, as responsabilidades relacionadas com a conta TARGET. Esta diminuição decorre da variação de várias rubricas, como se ilustra no gráfico seguinte:
GRÁFICO III.1.15
Responsabilidades para com o Eurosistema e principais contrapartidas | Milhões de euros
1.1.5 - Responsabilidades internas para com outras entidades em euros
5674 M€
Saldo dos depósitos do IGCP junto do Banco de Portugal
A rubrica Responsabilidades internas para com outras entidades em euros era, em grande parte, composta pelos depósitos do Setor Público junto do Banco de Portugal (5674 milhões de euros), geridos pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
1.1.6 - Recursos próprios
1903 M€
Aumento das diferenças de reavaliação positivas
Os Recursos próprios (que incluem Diferenças de reavaliação, Provisão para riscos gerais, Capital e reservas, Resultados Transitados e Resultado Líquido do período) apresentaram, em 2023, um aumento de 577 milhões de euros para 24 937 milhões de euros, principalmente decorrente do efeito compensado entre o acréscimo das diferenças de reavaliação positivas (Gráfico III.1.16) e a utilização da Provisão para riscos gerais.
O aumento das diferenças de reavaliação positivas em 1903 milhões de euros, passando a 20 074 milhões de euros, deveu-se fundamentalmente, ao acréscimo em 1990 milhões de euros das mais-valias potenciais associadas ao ouro.
A movimentação da Provisão para riscos gerais é analisada anualmente e tem em consideração, entre outros fatores, a avaliação de riscos efetuada para o período em análise, de acordo com uma metodologia comum ao Eurosistema e a projeção destes riscos numa perspetiva de médio prazo. Esta projeção tem em consideração a manutenção dos níveis de autonomia financeira adequados à missão do Banco por forma a capacitá-lo para, a qualquer momento, ter a possibilidade de cobrir eventuais perdas, incluindo as que resultam da partilha de risco com o Eurosistema.
Conforme já referido, o ano de 2023 ficou marcado pela materialização de forma muito expressiva do risco de estrutura de balanço, em particular no que respeita ao custo de financiamento dos títulos dos programas de política monetária, quando comparado com a sua rentabilidade. Neste contexto, a Provisão para riscos gerais foi, em 2023, utilizada em 1054 milhões de euros, apresentando, a dezembro, o montante global de 2858 milhões de euros.
Esta provisão tem uma natureza equivalente a uma reserva dado que apresenta um caráter de permanência, e destina-se, como já referido, a cobrir riscos potenciais de balanço numa perspetiva de médio e longo prazo.
Para além das diferenças de reavaliação e da Provisão para riscos gerais, destacavam-se, ainda, (i) o impacto da distribuição de 238 milhões de euros de dividendos ao Estado pela aplicação do Resultado Líquido de 2022 e (ii) o reconhecimento, em Resultados transitados, do valor líquido de ganhos atuariais e financeiros de 2023, referentes ao Fundo de Pensões - Plano de Benefício Definido (PBD), num total de 36 milhões de euros.
GRÁFICO III.1.16
Recursos próprios | Milhões de euros
1.2 - Demonstração de resultados
-1054 M€
Resultado antes da provisão para riscos gerais e de impostos
As principais componentes da demonstração de resultados, de 2019 a 2023, são apresentadas no quadro III.1.2.
QUADRO III.1.2
Principais rubricas da Demonstração de Resultados 2019-2023 | Milhões de euros
Em resultado da utilização da Provisão para Riscos Gerais para cobertura do RAPI negativo de 1054 milhões de euros, apurou-se um RAI nulo em 2023.
O RAPI situou-se em -1054 milhões de euros, refletido em grande medida na materialização do risco de estrutura de balanço, expressa na margem de juro (-666 milhões de euros) e no valor do Resultado líquido da repartição do Rendimento Monetário (-184 milhões de euros).
Relativamente à margem de juros, destacaram-se os contributos negativos provenientes do aumento substancial dos juros a pagar (i) relativos às responsabilidades para com Instituições de Crédito, para com o Setor Público e para com o Eurosistema; e (ii) relativos às operações colateralizadas realizadas com o objetivo de recomposição a estrutura de financiamento, reduzindo assim os gastos de juros decorrentes das responsabilidades intra-Eurosistema.
Estes impactos negativos foram em parte compensados pelo aumento do valor dos juros a receber (i) relativos aos Ativos de Gestão, em decorrência do aumento das taxas de rentabilidade; (ii) relativos às operações TLTRO III; e (iii) relativos às posições ativas do Eurosistema.
O Resultado líquido da repartição do rendimento monetário apresentou-se negativo em decorrência, em grande medida, do facto das contribuições do Banco relacionadas com os juros a pagar dos depósitos das IC e de facilidades de depósito ter sido inferior à proporção do Banco no total destes juros a pagar pelo Eurosistema, de acordo com a chave no capital do BCE.
Os gastos administrativos apresentaram um aumento de 0,8 %, indicativo da prossecução dos objetivos de eficiência e de contenção de gastos, num contexto de aumento de taxas de referência e da taxa de inflação, com impacto nas despesas de funcionamento do Banco.
Apurou-se um valor de imposto sobre o rendimento de -0,1 milhões de euros, em resultado da tributação autónoma em parte compensado pelo efeito dos impostos diferidos.
GRÁFICO III.1.17
Evolução das principais componentes de resultados | Milhões de euros
1.2.1 - Margem de juros
No ano de 2023, a Margem de juros continuou a ser a principal componente da demonstração de resultados do Banco de Portugal, ascendendo a um valor negativo de 666 milhões de euros. Este montante representou, face a 2022, uma redução de 1248 milhões de euros.
GRÁFICO III.1.18
Margem de juros | Milhões de euros
-1274 M€
Componente da margem de juros relativa a depósitos de IC e facilidades de depósito
Para a redução da margem de juros em 2023 contribuiu o aumento significativo dos juros a pagar relativos às responsabilidades para com IC, o qual decorre da já referida subida acentuada das taxas diretoras. O valor de -1274 milhões de euros em 2023 compara com um valor de -84 milhões de euros em 2022, ano em que a taxa de remuneração destas responsabilidades foi ainda, nos primeiros meses, negativa.
-445 M€
Componente da margem de juros relativa a depósitos do setor público administrativo
Os juros dos depósitos do setor público totalizaram -445 milhões de euros em 2023, o que compara com um valor de -32 milhões de euros em 2022.
138 M€
Variação dos juros da carteira de títulos detidos para fins de política monetária
Os juros da carteira de títulos detidos para fins de política monetária continuaram a ser a componente que contribuiu de forma mais relevante para a margem de juros, com um total de 1027 milhões de euros em 2023. O valor dos juros desta componente aumentou face a 2022 138 milhões de euros devido ao aumento das taxas médias de rentabilidade, que mais que compensou a redução do volume destes títulos.
278 M€
Componente da margem de juros associada às TLTRO III
Os juros a receber destas operações ascenderam a um total de 278 milhões de euros em 2023, o qual compara com um valor a pagar de -216 milhões de euros no período homólogo, no anterior contexto de taxas de juro negativas.
1.2.2 - Resultados de operações financeiras e prejuízos não realizados
6 M€
Resultados realizados em operações financeiras
Os Resultados realizados em operações financeiras apresentaram, no final do ano de 2023, um valor positivo de 6 milhões de euros (Gráfico III.1.19), que se traduziu numa redução de 153 milhões de euros em comparação com igual período de 2022. Estes resultados realizados estão associados essencialmente a operações financeiras com ativos da carteira de negociação do Banco.
GRÁFICO III.1.19
Resultados de operações financeiras e menos-valias potenciais | Milhões de euros
3 M€
Prejuízos não realizados em operações financeiras
Relativamente aos Prejuízos não realizados em operações financeiras, o valor global reconhecido em 2023 foi de 3 milhões de euros, que traduziu uma redução de 76 milhões de euros em comparação com o montante que se registou no ano anterior. Esta redução deveu-se à evolução das taxas de juro e é visível, maioritariamente, nas perdas potenciais de títulos em euros (em 2022: 71 milhões de euros; em 2023: inferior a meio milhão de euros). De acordo com as regras contabilísticas harmonizadas do Eurosistema, as menos-valias potenciais são reconhecidas em gastos do período a 31 de dezembro, enquanto as mais-valias potenciais se registam em balanço nas respetivas rubricas de diferenças de reavaliação.
1.2.3 - Resultado líquido da repartição do rendimento monetário
-184 M€
Resultado líquido de 2023 da repartição do rendimento monetário do Eurosistema
A rubrica de Resultado líquido da repartição do rendimento monetário incluía, maioritariamente, em 2023 (i) o resultado do método de partilha do rendimento monetário do Eurosistema relativo ao ano (-182,8 milhões de euros) e (ii) o impacto de uma provisão constituída, específica do Eurosistema (-1,0 milhões de euros).
Em 2023, o rendimento monetário global do Eurosistema situou-se em 40 760 milhões de euros, registando um acréscimo de 33 631 milhões de euros face a 2022 (7129 milhões de euros).
O Banco de Portugal passou, em 2023, a apresentar um valor a pagar em resultado do método de cálculo da partilha do rendimento monetário, em decorrência, essencialmente, do aumento da componente de juros a pagar de depósitos das IC e de facilidade de depósitos, num contexto em que o peso das suas contribuições no total das contribuições do Eurosistema (0,98 %) foi inferior à respetiva chave de capital (2,3217 %).
1.2.4 - Rendimento de ações e participações
Esta rubrica refletiu apenas os dividendos recebidos em 2023 pelo Banco de Portugal relativos à sua participação no Banco de Pagamentos Internacionais - BIS referentes à distribuição de resultados do ano de 2022.
1.2.5 - Gastos de natureza administrativa
197 M€
Gastos de natureza administrativa
Em 2023, os Gastos de natureza administrativa totalizaram 197 milhões de euros (Gráfico III.1.20), registando um aumento de 0,8 % face a 2022. Esta variação contida resultou do efeito compensado da redução do valor de Gastos com Pessoal com encargos sociais obrigatórios e facultativos, principalmente decorrente do impacto do aumento da taxa de desconto nas responsabilidades para com o Fundo de Pensões, a qual permitiu colmatar o impacto do aumento da taxa de inflação nas despesas de funcionamento do Banco, com reflexo no crescimento da componente de fornecimentos e serviços de terceiros.
GRÁFICO III.1.20
Gastos de natureza administrativa | Milhões de euros
-6 M€
Redução em Gastos com pessoal
O valor de Gastos com pessoal em 2023 apresentou uma redução de 6 milhões de euros face a 2022, a qual decorreu do efeito compensado do aumento da componente remunerativa e da redução dos encargos sociais obrigatórios e facultativos.
A componente remunerativa aumentou 9 milhões de euros, como reflexo do impacto da atualização salarial e do impacto do reconhecimento dos gastos com estágios profissionais, os quais passaram a ter enquadramento contabilístico em gastos com pessoal (deixando de ser registados em Fornecimentos de Serviços de Terceiros) com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023. Esta alteração foi motivada pela aplicação da Lei 13/2023, de 3 de abril, que passou a equiparar, para efeitos de Segurança Social, os estágios profissionais a trabalho por conta de outrem.
Os encargos sociais obrigatórios e facultativos registaram uma redução face a 2022 de 13 milhões de euros, em reflexo do decréscimo dos encargos com o Fundo de Pensões - Plano de Benefícios Definido, resultante do impacto do aumento da taxa de desconto e da diminuição do número de reformas antecipadas.
O número de trabalhadores em efetividade de funções no Banco a 31 de dezembro de 2023 era de 1663 trabalhadores (31 de dezembro de 2022: 1642 trabalhadores).
GRÁFICO III.1.21
Gastos com pessoal | Milhões de euros
54 M€
Valor de Fornecimentos e serviços de terceiros
Nos Fornecimentos e serviços de terceiros (FST), registou-se no final de 2023 um valor de 54 milhões de euros (27 % do total dos gastos de natureza administrativa), com um incremento de 7 milhões de euros (Gráfico III.1.22). Esta variação refletiu o aumento da inflação e dos indexantes no atual contexto económico, com reflexo sobretudo nas despesas associadas a (i) eletricidade; (ii) serviços gerais de segurança e limpeza, em decorrência dos aumentos de salários; (iii) gastos com SI/TI, cujo aumento reflete os preços de mercado de tecnologias de informação, essencialmente relativo a licenciamento e trabalhos especializados de informática; (iv) deslocações em serviço, pelo incremento dos preços de catálogo; e (v) serviços e consultorias especializadas.
GRÁFICO III.1.22
Fornecimentos e serviços de terceiros | Milhões de euros
Lisboa, 27 de fevereiro de 2024. - O Conselho de Administração: Mário Centeno, governador - Luís Máximo dos Santos, vice-governador - Clara Raposo, vice-governadora - Hélder Rosalino, administrador - Helena Adegas, administradora - Rui Pinto, administrador - Francisca Guedes de Oliveira, administradora.
Aplicação de resultados
O Resultado líquido negativo do ano de 2023 de 109 678,37 euros, decorrente do reconhecimento da estimativa do Imposto sobre o rendimento, será transferido para Resultados transitados, de acordo com o Despacho 7/2024/MEF-XXIV de 29 de abril de 2024 de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças.
2 - Demonstrações financeiras e notas
Demonstrações financeiras
QUADRO III.2.1
Balanço do Banco de Portugal | Milhares de euros
O Diretor do Departamento de Contabilidade e Controlo, José Pedro Silva Ferreira.
Nota. - Totais/subtotais incluídos nos quadros e gráficos apresentados podem não coincidir com a soma dos valores apresentados para as parcelas devido a arredondamentos, uma vez que, nesta secção, os valores estão apresentados em milhares de euros.
QUADRO III.2.2
Demonstração de resultados | Milhares de euros
O Diretor do Departamento de Contabilidade e Controlo, José Pedro Silva Ferreira.
Nota. - Totais/subtotais incluídos nos quadros e gráficos apresentados podem não coincidir com a soma dos valores apresentados para as parcelas devido a arredondamentos, uma vez que, nesta secção, os valores estão apresentados em milhares de euros.
QUADRO III.2.3
Demonstração das alterações nos capitais próprios | Milhares de euros
O Diretor do Departamento de Contabilidade e Controlo, José Pedro Silva Ferreira.
Nota. - Totais/subtotais incluídos nos quadros e gráficos apresentados podem não coincidir com a soma dos valores apresentados para as parcelas devido a arredondamentos, uma vez que, nesta secção, os valores estão apresentados em milhares de euros.
Notas às demonstrações financeiras
(Montantes expressos em milhares de euros, exceto quando indicação diferente)
NOTA 1 • BASES DE APRESENTAÇÃO E PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
1.1 - Bases de apresentação
As demonstrações financeiras do Banco de Portugal (o Banco) foram preparadas em conformidade com o Plano de Contas do Banco de Portugal (PCBP), aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças nos termos do n.º 1 do artigo 63.º da Lei Orgânica, tendo a atual versão entrado em vigor no dia 1 de janeiro de 2012. O PCBP é um normativo desenhado específica e apropriadamente para as atividades de banco central.
As bases para a preparação das demonstrações financeiras, contempladas no atual PCBP, assentam em dois normativos principais: (i) a Orientação Contabilística do Banco Central Europeu (1) (BCE) que, tendo em consideração o n.º 4 do artigo 26 do Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Banco Central Europeu (estatutos do SEBC/BCE), estabelece que sejam adotadas as regras obrigatórias definidas pelo Conselho do BCE aplicáveis para o tratamento das atividades principais de banco central, tendo o Banco decidido adotar também as regras facultativas recomendadas na referida Orientação para as participações financeiras; e (ii) as orientações técnicas relativas a reconhecimento e mensuração baseadas nas IFRS (2) para as restantes atividades, que serão aplicadas desde que se verifiquem as condições cumulativas previstas no PCBP.
Destaca-se no PCBP a definição de dois elementos singulares de balanço: (i) as Diferenças de reavaliação, que representam valias potenciais positivas não reconhecidas em resultados (Pontos d) e p) da Nota 1.2); e (ii) a Provisão para riscos gerais, que se distingue das demais por ter uma natureza equivalente a uma reserva, embora os seus reforços e reposições sejam efetuados diretamente por contrapartida da demonstração de resultados (Ponto q) da Nota 1.2). Estes dois elementos são apresentados no balanço entre o Passivo e o Capital próprio.
De acordo com a Orientação Contabilística do BCE, os ativos e passivos são classificados segundo o critério de residência na área do euro. Consideram-se ativos e passivos internos os relativos a entidades residentes na área do euro.
As participações em empresas subsidiárias e associadas apresentam um caráter duradouro e a sua manutenção está ligada à atividade do Banco. Estas participações são mensuradas em conformidade com a política contabilística descrita no ponto e) da Nota 1.2. Dada a imaterialidade dos resultados de um eventual processo de consolidação, bem como a falta de um sentido económico que o justifique, o Banco não prepara demonstrações financeiras consolidadas.
No que respeita às divulgações sobre as posições relacionadas com a participação no funcionamento do SEBC, o Banco baseia-se nos procedimentos harmonizados estabelecidos pelo BCE. Sobre as restantes áreas de atividade, é prestada a informação definida pelas IFRS, sempre que esta não conflitue com (i) a atividade normal dos mercados e agentes que neles atuem; (ii) os objetivos das próprias operações conduzidas pelo Banco de Portugal; e (iii) o objetivo do Banco de Portugal no seu papel de banco central.
1.2 - Resumo das principais políticas contabilísticas
As principais políticas contabilísticas e critérios valorimétricos utilizados na preparação das demonstrações financeiras do Banco de Portugal para o período são os seguintes:
a) Pressupostos contabilísticos e caraterísticas qualitativas principais das demonstrações financeiras
As demonstrações financeiras do Banco de Portugal refletem a realidade económica dos seus ativos e passivos e são elaboradas de acordo com os seguintes pressupostos contabilísticos: Regime do acréscimo (em relação à generalidade das rubricas das demonstrações financeiras, nomeadamente no que se refere aos juros das operações ativas e passivas que são reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do seu pagamento ou cobrança), e continuidade (pressuposto segundo o qual as demonstrações financeiras são elaboradas assumindo que o Banco opera continuamente).
Fruto da ocorrência de acontecimentos posteriores à data do balanço os ativos e passivos devem ser ajustados em função dos eventos verificados entre a data de relato e a data da aprovação das demonstrações financeiras, caso esses eventos afetem de forma material a situação do ativo ou do passivo à data de relato. Não dão lugar ao ajustamento dos ativos e passivos, embora devam ser mencionados, os acontecimentos ocorridos após a data de relato que não afetem a situação do ativo e do passivo à data do balanço, mas cuja omissão, dada a importância dos mesmos, seja suscetível de afetar a capacidade dos utilizadores das demonstrações financeiras para efetuarem uma análise correta das mesmas e tomarem decisões apropriadas.
As caraterísticas qualitativas principais das demonstrações financeiras são a realidade económica e a transparência, a prudência, a materialidade, a consistência e a comparabilidade.
b) Reconhecimento de ativos e passivos
Os ativos são recursos controlados individualmente pelo Banco, ou coletivamente pelo Eurosistema, como resultado de acontecimentos passados e dos quais se espera que fluam benefícios económicos futuros. Os passivos são obrigações presentes provenientes de acontecimentos passados, da liquidação das quais se espera que resulte uma saída ou aplicação de recursos que representem benefícios económicos.
c) Data de reconhecimento
Os ativos e passivos são geralmente reconhecidos na data de liquidação e não na data de transação. Caso ocorra um final de ano entre a data de transação e a data de liquidação, as transações são reconhecidas em contas extrapatrimoniais na data de transação.
As operações cambiais a prazo são reconhecidas contabilisticamente na data de transação, influenciando o custo médio da posição cambial a partir dessa data.
A componente à vista dos swaps cambiais é reconhecida na data de liquidação à vista. A componente a prazo é reconhecida na data de liquidação da componente à vista pelo mesmo montante, sendo a diferença entre estas duas componentes tratada como juro e especializada linearmente ao longo da vida do swap (Ponto g) desta Nota.
d) Reconhecimento de resultados
Relativamente aos resultados não realizados, o Banco aplica o tratamento assimétrico em conformidade com o definido na Orientação Contabilística do BCE. Desta forma, no decurso do período, as diferenças de reavaliação (diferença entre o valor de mercado e o custo médio ponderado) são reconhecidas em balanço em contas de reavaliação específicas para cada tipo de instrumento e de moeda. No final do ano, as diferenças de reavaliação negativas são reconhecidas em resultados nas rubricas de Prejuízos não realizados em operações financeiras. Não é efetuada compensação entre diferenças de reavaliação apuradas em cada título (código ISIN - Internacional Securities Identification Number) ou denominação de moeda.
Os ganhos e perdas realizados em operações financeiras, determinados pelo diferencial entre o valor de transação e o custo médio ponderado, são reconhecidos na demonstração de resultados na data de liquidação das operações na rubrica Resultados realizados em operações financeiras, salvo nas situações previstas no método alternativo do economic approach, descrito na Orientação Contabilística do BCE. Nestas situações, em que as operações são transacionadas num ano, mas a liquidação ocorre apenas no ano seguinte, os ganhos e perdas realizados em operações financeiras são reconhecidos imediatamente no período da data da transação.
Em conformidade com o enquadramento contabilístico do Eurosistema, os juros positivos e negativos de cada subitem de balanço são apresentados pelo seu valor líquido em juros e outros rendimentos equiparados ou juros e outros gastos equiparados, consoante esse valor seja positivo ou negativo.
e) Mensuração dos elementos de balanço
O ouro, as operações em moeda estrangeira e os títulos de negociação são valorizados no final do período às taxas de câmbio e preços de mercado à data de reporte. Os títulos classificados como detidos até à maturidade e os títulos detidos para fins de política monetária de programas atualmente ativos encontram-se mensurados ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade (Ponto f) desta Nota).
A reavaliação cambial é efetuada moeda a moeda, não havendo distinção entre posição cambial à vista e posição cambial a prazo. A reavaliação de preço dos títulos é também efetuada título a título (código ISIN).
Os Direitos de Saque Especiais (DSE) são tratados contabilisticamente como uma moeda. Posições em moeda estrangeira subjacentes ao cabaz que compõe os DSE são tratadas em conjunto com as posições em DSE, formando uma posição única.
O tratamento contabilístico do ouro e o das moedas estrangeiras é idêntico e prevê que o custo médio do stock apenas seja alterado quando a quantidade comprada, no dia, for superior à quantidade vendida.
As participações financeiras em empresas subsidiárias e associadas, apresentadas no balanço na rubrica Outros ativos financeiros são valorizadas de acordo com o recomendado pela Orientação Contabilística do BCE, através do método Net Asset Value (3). As restantes participações financeiras encontram-se mensuradas ao custo de aquisição, sujeito a possíveis perdas por imparidade.
Os ativos fixos tangíveis e os ativos intangíveis são mensurados subsequentemente através do modelo do custo, pelo que se encontram valorizados pelo custo de aquisição, deduzidos das respetivas depreciações e amortizações acumuladas, de acordo com as regras estabelecidas nas IAS 16 e IAS 38, respetivamente. Esses ativos são inicialmente reconhecidos pelo seu custo de aquisição que inclui as despesas que são diretamente atribuíveis à aquisição dos bens.
As depreciações e amortizações são reconhecidas em duodécimos segundo o método das quotas constantes, sendo aplicadas taxas de depreciação e amortização anuais de acordo com a sua vida útil estimada, as quais se encontram dentro dos intervalos aceites fiscalmente de acordo com o Decreto Regulamentar 25/2009:
De acordo com a IAS 36, sempre que existam indícios de que um ativo fixo tangível ou um ativo intangível possa ter imparidade, é efetuada uma estimativa do seu valor recuperável, sendo reconhecida, em resultados, uma perda por imparidade sempre que a quantia escriturada desse ativo exceda o valor recuperável estimado.
Os ativos em curso encontram-se mensurados pelo valor total dos dispêndios já incorridos pelo Banco, sendo transferidos para ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis quando se encontram disponíveis para o uso pretendido, iniciando-se apenas nesse momento a sua depreciação ou amortização.
Para os ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis em que o Banco celebrou contratos de arrendamento/locação com uma duração superior a 12 meses, são aplicadas as regras de reconhecimento e mensuração expressas na IFRS 16, ou seja, (i) o reconhecimento no ativo de direitos de uso desses ativos e (ii) o reconhecimento no passivo das responsabilidades de locação relativas aos referidos contratos, inicialmente mensuradas pelo valor presente dos pagamentos de locação futuros, descontados com base na taxa incremental de financiamento do Banco de Portugal. Estes direitos de uso são depreciados/amortizados de acordo com o mesmo método aplicado aos ativos de natureza similar aos ativos subjacentes e pelo menor período entre a duração do contrato e o período de utilização. Os pagamentos das rendas reduzem o respetivo passivo de locação. No caso de existir um efeito financeiro, este é registado como um juro. As locações de ativos de baixo valor (inferior a 10 000 euros) continuam a ser reconhecidas diretamente em resultados.
As contas a receber, a pagar e os depósitos junto de terceiros e de terceiros junto do Banco, assim como todas as restantes posições de balanço denominados em euros não anteriormente referidas neste ponto, são reconhecidas ao valor nominal, deduzido de eventuais perdas por imparidade, quando aplicável (Ponto o) desta Nota).
f) Títulos
O Banco de Portugal detém em carteira títulos negociáveis (carteira de negociação), títulos mantidos até à maturidade (carteira de investimento a vencimento) e títulos detidos para fins de política monetária.
Os prémios ou descontos dos títulos são calculados e tratados como juros, sendo amortizados até à maturidade desses títulos, quer segundo o método de amortização de quotas constantes, no caso de títulos com cupão, quer segundo o método da taxa interna de rendibilidade (TIR), nos títulos cupão zero.
• Títulos não relacionados com operações de política monetária
Os títulos não relacionados com operações de política monetária estão incluídos nas seguintes carteiras:
- Carteira de negociação
A carteira de títulos negociáveis encontra-se mensurada a preços de mercado. Para o apuramento do valor de mercado desta carteira são utilizadas as cotações indicativas de mercado.
O método de custeio adotado pelo Banco de Portugal é o custo médio ponderado ajustado da amortização acumulada do prémio ou desconto. A diferença entre o valor das vendas e o custo médio ponderado ajustado do título é considerada resultado realizado (ganho ou perda).
Para efeitos de apuramento de um novo custo médio ponderado, o custo das compras do dia é adicionado ao custo médio ponderado de cada título do dia útil anterior. As vendas são deduzidas ao stock ao custo médio ponderado da data-valor da venda, que incorpora já todas as compras realizadas neste dia.
As diferenças de reavaliação correspondem à diferença entre o custo amortizado do título e o respetivo valor de mercado, e são reconhecidas conforme descrito no ponto d) desta Nota.
- Carteira de investimento a vencimento
A carteira de títulos mantidos até à maturidade encontra-se mensurada ao custo amortizado, calculado de forma totalmente independente dos restantes títulos classificados como de negociação, estando sujeita a testes de imparidade de acordo com o modelo definido pelo Banco de Portugal, que segue as orientações definidas ao nível do Eurosistema. O tratamento contabilístico dos juros e dos prémios e descontos dos títulos desta carteira é análogo ao da carteira de títulos negociáveis.
• Títulos detidos para fins de política monetária
A rubrica Títulos detidos para fins de política monetária é destinada aos títulos de dívida relacionados com operações não convencionais de política monetária.
Os títulos de dívida atualmente detidos para fins de política monetária são mensurados ao custo amortizado e sujeitos a testes de imparidade efetuados ao nível do Eurosistema, independentemente da intenção (em termos temporais) de detenção destes títulos.
g) Instrumentos financeiros derivados
As operações cambiais a prazo e as componentes a prazo de swaps cambiais são reconhecidas em contas extrapatrimoniais e patrimoniais. No caso das operações cambiais a prazo, a diferença entre a taxa de câmbio de mercado da data de transação e a taxa de câmbio contratada é reconhecida como juro e especializada linearmente ao longo da vida da operação. No caso dos swaps cambiais, este juro é determinado pela diferença entre a taxa de câmbio contratada à vista e a contratada a prazo.
Os swaps de taxa de juro e os futuros de taxa de juro são contabilizados e reavaliados operação a operação. Relativamente aos swaps de taxa de juro, o resultado da reavaliação segue o tratamento previsto no ponto d) desta Nota. No caso dos futuros de taxa de juro, o resultado da reavaliação diária é reconhecido na rubrica Resultados realizados em operações financeiras, em linha com os fluxos financeiros resultantes da variação da respetiva conta margem.
Os swaps de ouro, em conformidade com o disposto no enquadramento contabilístico do Eurosistema, devem ser tratados como acordos de recompra e os fluxos de ouro relacionados com estas operações não têm impacto no valor da reserva de ouro. Um swap de ouro por ME (ou por euros) funciona como uma tomada de fundos, onde é acordado um juro (diferença entre o valor à vista e o valor a prazo) que é especializado ao longo da vida da operação.
h) Posições intra-Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)
De acordo com os Estatutos do SEBC/BCE, os bancos centrais nacionais (BCN) do SEBC são os únicos subscritores e detentores do capital do BCE (artigo 28.º). A subscrição é efetuada de acordo com a tabela de repartição estabelecida conforme o disposto no artigo 29.º Neste contexto, a participação do Banco de Portugal no capital do BCE, bem como os créditos atribuídos pelo BCE relativos à transferência de ativos de reserva previstos no artigo 30.º, resultam da aplicação das ponderações constantes da tabela a que se refere o artigo 29.º A participação do Banco de Portugal no capital do BCE é apresentada no balanço na rubrica do ativo Participação no capital do BCE.
Adicionalmente, esta rubrica do balanço inclui (i) a parte realizada pelos BCN no capital subscrito do BCE, (ii) qualquer montante líquido pago pelos BCN decorrente do aumento da sua participação no capital do BCE (4) e que resulta de todos os ajustamentos de chaves de capital do BCE e (iii) as contribuições nos termos do artigo 48.º-2 dos estatutos do SEBC/BCE em relação aos bancos centrais dos Estados-Membros cujas derrogações foram revogadas.
A posição intra-Eurosistema, expressa na rubrica Responsabilidades relacionadas com contas TARGET (5), resulta de pagamentos transfronteiriços dentro da União Europeia que são liquidados em euros. Estes pagamentos, que são maioritariamente efetuados por iniciativa de entidades privadas, são inicialmente liquidados via sistema TARGET e dão origem a saldos bilaterais nas contas TARGET dos bancos centrais da União Europeia. Os pagamentos efetuados pelo BCE e pelos bancos centrais nacionais (BCN) também afetam estas contas. Todas as liquidações são automaticamente agregadas e ajustadas para fazerem parte de uma posição única de cada BCN face ao BCE. Os movimentos nas contas do TARGET são refletidos diariamente nos registos contabilísticos do BCE e dos BCN. A posição intra-Eurosistema relacionada com a transferência de ativos de reserva para o BCE no momento da entrada do Banco de Portugal no Eurosistema é denominada em euros e é apresentada no balanço na rubrica Ativos de reserva transferidos para o BCE.
As posições intra-Eurosistema relacionadas com a emissão de notas são englobadas numa única posição líquida e são apresentadas na rubrica de balanço Ativos relacionados com a emissão de notas (Ponto i) desta Nota).
i) Notas em circulação
O BCE e os BCN da área do euro, que juntos constituem o Eurosistema, colocam notas de euro em circulação (6).
Ao BCE foi atribuída uma dotação de emissão de 8 % do total das notas de euro em circulação e os restantes 92 % foram distribuídos pelos BCN de acordo com a chave no capital realizado do BCE (chave ajustada). A dotação de notas de euro em circulação repartidas por cada BCN é relevada na rubrica de balanço Notas em circulação. A responsabilidade pela emissão do valor total das notas de euro em circulação é repartida no último dia útil de cada mês de acordo com a tabela de repartição de notas de banco (7).
A diferença entre o valor de notas de euro atribuídas a cada BCN de acordo com a tabela de repartição de notas de banco e o valor da diferença entre as notas colocadas e as notas recolhidas por esse BCN dá origem a posições intra-Eurosistema remuneradas (8). Essas posições ativas ou passivas, são relevadas nas rubricas Ativos/Responsabilidades relacionados com a emissão de notas (líq.).
Quando um novo Estado-Membro adota o euro, os saldos intra-Eurosistema referentes às notas de euro em circulação são ajustados durante um período de 5 anos para que alterações aos padrões de circulação das notas não alterem significativamente as posições relativas dos BCN em termos de rendimentos. Os ajustamentos baseiam-se na diferença entre a média das notas em circulação em cada BCN verificada no período de referência e o valor médio no mesmo período se as notas tivessem sido repartidas de acordo com a tabela de repartição de notas de banco. Esses ajustamentos dos saldos deixarão de ser aplicáveis a partir do 1.º dia do sexto ano seguinte ao ano de conversão fiduciária de cada novo participante no Eurosistema.
Os juros sobre estas posições são liquidados (pagos ou recebidos) através da conta de liquidação do BCE e são relevados na demonstração de resultados dos BCN na rubrica Resultado líquido de juros e de gastos e de rendimentos equiparados.
j) Distribuição de rendimentos do BCE
O Conselho do BCE decidiu que os rendimentos do BCE referentes à dotação de 8 % do total da emissão de notas de euro, assim como o rendimento proveniente dos títulos adquiridos pelo BCE no âmbito das carteiras SMP, CBPP 3, ABSPP, PSPP e PEPP sejam atribuídos aos BCN no mesmo período a que dizem respeito, ocorrendo o seu pagamento no último dia útil do mês de janeiro do ano financeiro seguinte, sob a forma de distribuição antecipada de dividendos, salvo decisão em contrário por parte do Conselho do BCE (9). Este tipo de decisão será tomada quando, com base em estimativas preparadas pela Comissão Executiva, o Conselho do BCE antecipe um resultado líquido negativo para o BCE ou um resultado líquido do período inferior ao rendimento relativo às notas de euro em circulação e aos programas de aquisição de títulos acima mencionados, ou quando haja lugar a dedução, por decisão do Conselho do BCE, de despesas incorridas pelo BCE relativas a notas de banco. O Conselho do BCE pode decidir pela transferência total ou parcial desse rendimento para uma provisão para riscos financeiros.
O montante distribuído é apresentado na demonstração de resultados na rubrica de Rendimento de ações e participações.
k) Fundo de Pensões - Plano de Benefícios Definidos (PBD)
As responsabilidades do Banco com o Fundo de Pensões, detalhadas na Nota 32, são calculadas anualmente, na data de encerramento das contas, pela Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal (SGFPBdP), com base no Método de Crédito da Unidade Projetada. Os principais pressupostos atuariais (financeiros e demográficos) utilizados no cálculo destas responsabilidades são também apresentados na Nota 32.
O reconhecimento de gastos e responsabilidades com pensões de reforma é efetuado conforme o preconizado na IAS 19. De acordo com o estabelecido, o montante reconhecido em gastos com pessoal respeita ao custo do serviço corrente e ao custo líquido dos juros, o qual é calculado com base na aplicação de uma única taxa de juro às responsabilidades e aos ativos do Fundo.
Os ganhos e perdas atuariais resultam, sobretudo, de (i) diferenças entre os pressupostos atuariais e financeiros utilizados e os valores efetivamente verificados e (ii) de alterações nos pressupostos atuariais e financeiros. Estes ganhos e perdas são reconhecidos diretamente em Resultados transitados.
O Fundo de Pensões - PBD, integra dois planos de benefícios, sendo eles, o Plano de Pensões e o Plano de Benefícios de Saúde, os quais são detalhados na Nota 32.
Relativamente a estes Planos, as contribuições para o fundo são efetuadas para assegurar a solvência dos mesmos, sendo o financiamento mínimo das responsabilidades por pensões em pagamento de 100 % e o das responsabilidades por serviços passados de pessoal no ativo de 95 %.
l) Fundo de Pensões - Plano de Contribuições Definidas (PCD)
Os trabalhadores que iniciaram a atividade no Banco a partir de 3 de março de 2009 passaram, ao abrigo do Decreto-Lei 54/2009, de 2 de março, a estar abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social. Estes trabalhadores têm a possibilidade de aderir a um plano complementar de pensões, para o qual o Banco contribui com 1,5 % da remuneração mensal efetiva. Contudo, tratando-se de um plano de contribuição definida, o Banco não tem obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais.
m) Prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à reforma
O Banco de Portugal tem reconhecido no seu passivo o valor presente das responsabilidades pelo tempo de serviço decorrido, relativas a prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à situação de reforma.
O valor atual dos benefícios com prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à reforma é calculado anualmente, na data de fecho das contas, pela SGFPBdP, com base no Método de Crédito da Unidade Projetada. Os principais pressupostos atuariais (financeiros e demográficos) utilizados no cálculo do valor atual destes benefícios são apresentados na Nota 32.
Anualmente, o Banco de Portugal reconhece diretamente em resultados o custo do serviço corrente, o custo dos juros e os ganhos e perdas líquidos resultantes de desvios atuariais, decorrentes de alterações de pressupostos ou da alteração das condições dos benefícios.
n) Imposto sobre o rendimento
O encargo do período com o imposto sobre o rendimento é calculado tendo em consideração o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) e os incentivos e benefícios fiscais aplicáveis ao Banco.
Os impostos diferidos ativos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros, decorrente de diferenças temporárias entre os valores contabilísticos dos ativos e passivos e a sua base fiscal. Em conformidade com a IAS 12, os impostos diferidos são calculados tendo por base a melhor estimativa do montante de imposto a recuperar e a pagar no futuro e são reconhecidos em resultados, exceto quando estão relacionados com itens reconhecidos diretamente em capitais próprios, caso em que são também registados por contrapartida dos capitais próprios.
o) Imparidades e provisões
As imparidades de ativos são apresentadas no balanço a deduzir ao valor contabilístico desses mesmos ativos, de acordo com o definido na IAS 36. O valor destas imparidades resulta da melhor estimativa das perdas associadas a cada classe de ativos e tem por referência a melhor estimativa dos fluxos financeiros futuros.
De acordo com a IAS 37, as provisões são reconhecidas quando: (i) o Banco tem uma obrigação presente, legal ou construtiva, (ii) seja provável que o seu pagamento venha a ser exigido e (iii) quando possa ser feita uma estimativa fiável do valor dessa obrigação. Estas provisões são reconhecidas no passivo pela melhor estimativa possível da quantia da obrigação à data da preparação das demonstrações financeiras.
O PCBP prevê também a criação de provisões decorrentes de riscos partilhados com o conjunto de bancos centrais da área do euro, de acordo com decisões e dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho do BCE. Estas provisões são dedutíveis para efeitos fiscais. Para outras provisões ou imparidades, o Banco segue o regime fiscal definido no Código do IRC.
p) Diferenças de reavaliação
As diferenças de reavaliação são calculadas de acordo com o referido no ponto 1.2 d) desta Nota. Quando estas diferenças são positivas, são mantidas em balanço numa perspetiva de não distribuição de resultados não realizados. As diferenças de reavaliação positivas em final de período são apresentadas individualmente no balanço entre o Passivo e o Capital próprio.
Em final do ano, por uma questão de prudência, quando as diferenças de reavaliação são negativas, estas são transferidas para a demonstração de resultados na rubrica Prejuízos não realizados, contribuindo para o apuramento do resultado líquido do período.
q) Provisão para riscos gerais
De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Banco, o Conselho de Administração pode criar outras reservas e provisões, designadamente destinadas a cobrir riscos de depreciação ou prejuízos a que determinadas espécies de valores ou operações estejam particularmente sujeitas.
O PCBP prevê a criação de uma Provisão para riscos gerais, que se distingue das demais por ter uma natureza equivalente a uma reserva, embora os seus reforços e reduções sejam efetuados diretamente por contrapartida da demonstração de resultados. Dada a sua natureza equivalente a uma reserva, a Provisão para riscos gerais apenas é reforçada quando os resultados gerados anteriormente à sua movimentação o permitem.
A Provisão para riscos gerais é considerada um elemento autónomo de balanço apresentado entre o Passivo e o Capital próprio (Ponto 1.1 desta Nota).
A definição do montante da Provisão para riscos gerais tem em consideração, entre outros fatores, a avaliação de riscos de balanço efetuada numa perspetiva de médio prazo num contexto de adequação dos recursos próprios às responsabilidades assumidas pelo Banco, mantendo níveis de autonomia financeira que garantam a possibilidade de cobrir eventuais perdas, incluindo as que resultam de decisões tomadas pelo Conselho do BCE com impacto nas contas do Banco.
A Provisão para riscos gerais é movimentada por decisão do Conselho de Administração, em conformidade com o n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Banco, tomando por base o julgamento que faz sobre um conjunto de fatores qualitativos e quantitativos, nomeadamente, a sua avaliação global sobre a evolução das demonstrações financeiras, dos riscos de balanço (cuja medição segue metodologias comuns aos bancos centrais do Eurosistema) e dos buffers financeiros que permitam, num horizonte temporal de médio prazo, um nível de cobertura de riscos considerado adequado, em cada momento, pelo Conselho de Administração. A Provisão para riscos gerais tem, portanto, uma natureza equivalente a uma reserva, não tendo enquadramento à luz das International Financial Reporting Standards, tal como adotadas na União Europeia.
r) Reservas e resultados transitados
As reservas do Banco são constituídas e movimentadas de acordo com o estabelecido na Lei Orgânica do Banco e dividem-se entre (i) a reserva legal; (ii) a reserva especial relativa aos ganhos de operações de alienação do ouro; e (iii) outras reservas.
A reserva especial relativa aos ganhos de operações de alienação do ouro, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei Orgânica do Banco, é dotada anualmente pelo montante exato dos ganhos obtidos naquelas operações, sem limite máximo de referência. As dotações anuais para reforço desta reserva são reconhecidas na demonstração de resultados e contribuem para o apuramento do resultado líquido do período.
Os resultados transitados representam resultados de períodos anteriores que se encontram a aguardar aplicação por parte do Conselho de Administração, ou resultados não reconhecidos na demonstração de resultados por determinação das normas contabilísticas.
1.3 - Acontecimentos após a data do balanço
Em conformidade com a IAS 10, os ativos, passivos e resultados do Banco de Portugal são ajustados tendo em consideração os acontecimentos, favoráveis e desfavoráveis, que ocorram entre a data do balanço e a data da aprovação das demonstrações financeiras, para os quais se verifique evidência de que existiam à data do balanço. Os acontecimentos indicativos de condições que surgiram após a data do balanço, quando existirem, e que não dão lugar a ajustamento, são divulgados em nota específica.
1.4 - Principais estimativas e incertezas na preparação das demonstrações financeiras do Banco de Portugal
As contas anuais foram preparadas tendo em consideração as estimativas do Banco para quantificar alguns dos ativos, passivos, rendimentos, gastos, contingências e, em particular, os montantes de provisões registados. Estas estimativas são baseadas na melhor informação disponível à data de encerramento de contas.
No que diz respeito às operações de política monetária, sendo estas efetuadas descentralizadamente pelo Banco, mas seguindo uma política comum ao nível do Eurosistema, as estimativas efetuadas pelo Eurosistema são também tidas em consideração na preparação das demonstrações financeiras.
As principais estimativas e incertezas assumidas na elaboração das demonstrações financeiras estão relacionadas com o seguinte: imparidades de ativos e provisões para riscos (Nota 19), impostos correntes e diferidos (Nota 30) e responsabilidades com pensões de reforma e outros benefícios (Nota 32).
1.5 - Outros assuntos
Dado que o Banco de Portugal é um banco central com o papel de emissor de moeda, o Eurosistema considerou que a publicação da demonstração de fluxos de caixa não forneceria informação adicional relevante aos leitores das demonstrações financeiras.
O Banco, ao fazer parte integrante do SEBC, está sujeito ao disposto nos estatutos do SEBC/BCE que, nos termos do n.º 1 do artigo 27, obriga a uma auditoria externa independente às contas anuais dos bancos centrais do Eurosistema. No sentido de garantir a independência dos auditores externos, o Banco segue as boas práticas do Eurosistema definidas para este propósito.
NOTA 2 • OURO E OURO A RECEBER
Em 31 de dezembro de 2023, o ouro apresentava um aumento de 1 992 628 milhares de euros face ao saldo final do ano anterior, sendo este acréscimo resultante, quase na totalidade, do aumento da cotação do ouro em euros (+9,5 %). Este aumento deveu-se à valorização do preço do ouro em USD (+13,4 %), parcialmente contrariado pela desvalorização do USD face ao euro (-3,6 %). A ligeira variação da quantidade da reserva em onças de ouro fino decorreu de pequenos acertos no âmbito da execução de operações efetuadas em ouro.
A reserva de ouro do Banco de Portugal encontrava-se, a 31 de dezembro de 2023, valorizada ao preço de mercado de 1867,83 euros por onça de ouro fino (31 de dezembro de 2022: 1706,08 euros por onça de ouro fino).
As mais-valias potenciais associadas a este ativo (19 940 216 milhares de euros a 31 de dezembro de 2023 e 17 950 591 milhares de euros a 31 de dezembro de 2022) são reconhecidas em balanço (Nota 20), como diferenças de reavaliação positivas, de acordo com a política contabilística descrita nos pontos 1.2 d), e) e p) da Nota 1.
No ano de 2023, realizaram-se aplicações em ouro, embora estas não tenham impacto no valor da reserva de ouro, conforme descrito na política contabilística no ponto 1.2 g) da Nota 1.
O ouro encontrava-se nas seguintes instituições:
NOTA 3 • OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS COM O FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL (FMI)
As posições com o FMI, Direitos de Saque Especiais (DSE), são tratados como uma moeda estrangeira, de acordo com o descrito no ponto 1.2 e) da Nota 1.
A Posição de reserva no FMI traduzia o contravalor em euros, a 31 de dezembro de 2023, da quota de Portugal no FMI, correspondente à participação inicial e aos sucessivos reforços da mesma, deduzida dos depósitos do FMI junto do Banco de Portugal. Sinaliza-se que em 2023 não ocorreu qualquer alteração na quota do Banco de Portugal no FMI, sendo a variação do seu valor em euros unicamente resultante da variação da cotação do DSE face a dezembro de 2022.
Em 2023, o Banco de Portugal efetuou operações de compras e vendas de DSE, no contexto de ajuda aos países mais vulneráveis, no montante líquido global de 155 milhões de DSE, e uma operação de canalização voluntária de DSE através de um investimento na Deposit and Investment Acount (Dia) do Poverty Reduction and Growth Trust (PRGT), no montante de 264 milhões de DSE.
A variação das diversas rubricas ativas e passivas contempla o efeito da depreciação do DSE face ao euro (-2,9 %), de 1,2517 a 31 de dezembro de 2022 para 1,2157 a 31 de dezembro de 2023.
NOTA 4 • DEPÓSITOS, TÍTULOS E OUTRAS APLICAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA (ME)
A carteira de negociação em ME apresentava, em 31 de dezembro de 2023, um valor superior ao do ano anterior em 867 milhares de euros.
Os ativos de gestão em ME (líquidos) ascendiam a 4 864 914 milhares de euros, sendo a posição cambial correspondente a 1 853 833 milhares de euros. O remanescente está essencialmente relacionado com operações cambiais temporárias no montante de 3 007 955 milhares de euros, operações sem risco cambial associado (2022: 2 182 578 milhares de euros).
A 31 de dezembro de 2023 as responsabilidades internas e externas em ME apresentam um valor nulo (2022: 1 409 828 milhares de euros), por não existirem operações colateralizadas para rentabilização do ouro em moeda estrangeira.
A 31 de dezembro de 2023 e 2022, a carteira de títulos em ME apresentava a seguinte composição:
A 31 de dezembro de 2023 a carteira de ME continuou a ser maioritariamente constituída por aplicações denominadas em USD, à semelhança dos anos anteriores.
NOTA 5 • DEPÓSITOS, TÍTULOS E OUTRAS APLICAÇÕES EM EUROS
A carteira de negociação em euros é constituída por títulos, depósitos e outras aplicações. Os saldos apresentados no quadro acima refletem o impacto das operações cambiais temporárias de venda de euros por moeda estrangeira, referidas na Nota 4. Sem estas operações a carteira de negociação em euros teria um valor de 6 324 038 milhares euros (6 174 089 milhares de euros em 2022).
Assinala-se que, de acordo com as opções estratégicas do Banco, a componente de títulos internos continua a representar a maior parcela desta carteira.
A repartição da carteira de títulos de negociação denominados em euros, valorizada a preços de mercado, era a seguinte:
NOTA 6 • FINANCIAMENTO ÀS IC DA ÁREA EURO RELACIONADO COM OPERAÇÕES DE POLÍTICA MONETÁRIA EM EUROS
No final do ano de 2023, o valor das operações de refinanciamento em euros às Instituições de Crédito (IC) da área do euro relacionadas com operações de política monetária ao nível do Eurosistema era de 410 289 972 milhares de euros (2022: 1 324 347 372 milhares de euros), dos quais 2 955 330 milhares de euros correspondiam ao Banco de Portugal, sendo, na sua totalidade, operações de refinanciamento de prazo alargado (2022: 16 021 880 milhares de euros). A redução de 13 066 550 milhares de euros face a 2022 está maioritariamente relacionada com vencimentos e amortizações antecipadas das operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (TLTRO III).
As operações de refinanciamento de prazo alargado são operações reversíveis de cedência de liquidez. Estas operações são conduzidas através de leilões de taxa fixa com satisfação integral da procura.
À série de sete operações TLTRO III iniciadas em 2019, o Conselho do BCE adicionou três operações em dezembro de 2020, que foram realizadas entre junho e dezembro de 2021. Estas operações têm uma maturidade de três anos. Para as primeiras sete TLTRO III, desde setembro de 2021, com início 12 meses após a liquidação de cada TLTRO III, os participantes têm opção a cada trimestre de amortizar total ou parcialmente o montante da TLTRO III em questão antes do seu vencimento. Para a oitava TLTRO III ou operações subsequentes, os participantes têm essa opção a cada trimestre a partir de junho de 2022.
De acordo com as decisões tomadas pelo Conselho do BCE a 27 de outubro de 2022, o Conselho do BCE decidiu que, a partir de 23 de novembro de 2022 e até à data de vencimento ou de reembolso antecipado de cada uma das operações TLTRO III, a taxa de juro final aplicável a cada uma das operações TLTRO III será indexada à média das taxas de juro do BCE aplicáveis ao longo deste período. Na mesma data, o Conselho do BCE decidiu ainda a introdução de três datas adicionais para reembolsos voluntários antecipados, de modo a proporcionar aos participantes oportunidades adicionais para a amortização parcial ou total dos respetivos empréstimos antes do seu vencimento.
Neste contexto, as taxas de juro reais só podem ser conhecidas no vencimento ou reembolso antecipado de cada operação e, antes desse momento, uma estimativa fiável só é possível na medida em que os dados da taxa de juro relacionada com o período de taxa de juro especial e com o período de taxa de juro especial adicional já tenham sido comunicados às contrapartes.
Adicionalmente, as denominadas operações de refinanciamento de prazo alargado devido a emergência pandémica não direcionadas (non-targeted pandemic emergency longer-term refinancing operations - PELTRO), apresentavam valor nulo a 31 de dezembro de 2023, em decorrência do vencimento de 200 000 milhares de euros em janeiro de 2023. Estas operações proporcionaram um apoio de liquidez ao sistema bancário da área do euro e contribuíram para preservar o bom funcionamento do mercado monetário durante o período de pandemia. As PELTRO foram conduzidas como procedimentos de leilão de taxa fixa com colocação total. A taxa de juro foi 25 pontos base inferior à taxa média aplicada nas operações principais de refinanciamento do Eurosistema ao longo da vida da respetiva PELTRO.
O Eurosistema disponibiliza ainda a facilidade permanente de cedência de liquidez, que corresponde a financiamento, pelo prazo overnight, à taxa de juro definida para estas operações (4,75 % desde 20 de setembro de 2023). Em 31 de dezembro de 2023 e de 2022, o recurso a esta operação no Banco de Portugal era nulo.
Todas as operações de financiamento no âmbito da política monetária encontram-se integralmente garantidas por ativos elegíveis (Nota 31).
De acordo com o artigo 32.º-4 dos Estatutos, as perdas relacionadas com operações de política monetária, quando materializadas, podem ser, por decisão do Conselho do BCE, total ou parcialmente, partilhadas por todos os bancos centrais nacionais (BCN) do Eurosistema, na proporção da sua participação no capital do BCE à data da materialização. As perdas relativas a estas operações apenas se materializam se ocorrer o incumprimento da contraparte e a recuperação dos fundos provenientes da liquidação dos ativos de garantia associados não for suficiente para fazer face às respetivas perdas. Salienta-se que o Conselho do BCE exclui da partilha de riscos uma parte dos ativos de garantia, na qual se incluem os ativos que podem ser aceites pelos BCN de acordo com critérios próprios.
NOTA 7 • TÍTULOS DETIDOS PARA FINS DE POLÍTICA MONETÁRIA
A carteira de Títulos detidos para fins de política monetária era composta, a 31 de dezembro de 2023, por títulos de dívida pública e obrigações com ativos subjacentes, adquiridos pelo Banco de Portugal no âmbito do programa de estabilização do mercado de títulos de dívida (10) (SMP), do terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (11) (CBPP 3), do programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (PSPP) (12), nas suas componentes de títulos governamentais e de títulos supranacionais, e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (PEPP) (13), essencialmente na sua componente de títulos governamentais (Ponto 1.2 f) da Nota 1).
Apresenta-se de seguida um resumo dos principais programas desta natureza:
A composição, por programa, da carteira de títulos de política monetária no Banco de Portugal é a seguinte:
Relativamente ao programa de estabilização do mercado de títulos de dívida (SMP), o BCE e os BCN adquiriram títulos no sentido de corrigir as falhas de funcionamento de alguns segmentos do mercado de dívida interna e restaurar o correto funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária. A diminuição deste programa, em 2023, deveu-se exclusivamente ao vencimento de títulos.
No âmbito dos programas de compra de obrigações com ativos subjacentes CBPP, e CBPP 3, o BCE e os BCN adquiriram títulos internos em euros com o objetivo de melhorar as condições de financiamento das IC e das empresas, assim como encorajar as IC a manter/expandir o crédito aos seus clientes.
Até ao final de fevereiro de 2023 (14), o Eurosistema continuou a reinvestir, na totalidade, os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos ao abrigo do programa de compra de ativos (APP) (15). Posteriormente, a carteira APP diminuiu a um ritmo medido e previsível. Até ao final de junho de 2023, a descida ascendeu a 15 mil milhões de euros por mês, em média, uma vez que o Eurosistema não reinvestiu todos os pagamentos de capital dos títulos vencidos. Em junho de 2023, o Conselho do BCE decidiu (16) descontinuar os reinvestimentos ao abrigo do APP a partir de julho de 2023. Posteriormente, a carteira do APP diminuiu devido aos prazos de vencimento.
No que respeita ao programa compra de ativos devido a emergência pandémica (PEPP) (17), o Eurosistema continuou a reinvestir, na totalidade, os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos ao longo do ano. O Conselho do BCE pretende (18) continuar a reinvestir, na totalidade, os pagamentos de capital dos títulos vincendos adquiridos ao abrigo do PEPP durante o primeiro semestre de 2024. Pretende também reduzir a carteira do PEPP em 7,5 mil milhões de euros por mês, em média, durante o segundo semestre de 2024 e interromper os reinvestimentos no âmbito do PEPP no final do mesmo ano. Além disso, o Conselho do BCE continuará a aplicar flexibilidade no reinvestimento dos resgates a vencer na carteira do PEPP, com vista a contrariar os riscos para o mecanismo de transmissão da política monetária relacionados com a pandemia. Os títulos adquiridos no âmbito destes programas não convencionais de política monetária são mensurados ao custo amortizado e sujeitos a testes de imparidade (Ponto 1.2 f) da Nota 1).
Em 2023 a carteira de títulos de política monetária apresentou as seguintes movimentações:
No âmbito dos programas de política monetária, o valor total de títulos detidos pelos BCN do Eurosistema era o seguinte:
De acordo com decisão do Conselho do BCE, tomada tendo em consideração o artigo 32.º-4 dos Estatutos do BCE, quaisquer perdas relativas aos títulos dos programas de risco e rendimentos partilhados no Eurosistema (ou seja, SMP, CBPP 3, PSPP - Títulos supranacionais, CSPP, PEPP - Títulos com ativos subjacentes), se materializadas, deverão ser partilhadas pelos diversos BCN do Eurosistema, na proporção das suas chaves no capital do BCE.
O Conselho do BCE avalia numa base regular os riscos financeiros associados aos títulos detidos para fins de política monetária. Neste contexto, conforme referido no ponto 1.2 f) da Nota 1, os testes de imparidade são realizados numa base anual com recurso a informação a 31 de dezembro e são aprovados pelo Conselho do BCE. Nestes testes, os indicadores de imparidade são avaliados separadamente para cada programa. Nos casos em que são observados indicadores de imparidade, é efetuada uma análise adicional para confirmar que os fluxos de caixa dos títulos subjacentes não foram afetados por um evento de imparidade.
Em resultado dos testes de imparidade realizados aos títulos detido pelos BCN, o Conselho do BCE considerou apropriada a criação, em 2023, de uma provisão para cobertura de risco de crédito em operações de política monetária, no valor de 42,9 milhões de euros. De acordo com o artigo acima referido, dos Estatutos do SEBC, esta provisão será partilhada por todos os BCN proporcionalmente às suas chaves no capital subscrito do BCE. Como resultado, o Banco de Portugal registou uma provisão de 996 milhares de euros, equivalente à sua participação na chave do capital subscrito do BCE (2,3217 %), registada na rubrica Provisão para operações de política monetária (Notas 19 e 26).
NOTA 8 • ATIVOS E PASSIVOS PARA COM O EUROSISTEMA
Participação no capital do BCE
De acordo com o artigo 28.º dos Estatutos do SEBC, os BCN do SEBC são os únicos subscritores e detentores do capital do BCE. A subscrição é efetuada de acordo com a tabela de repartição estabelecida conforme o disposto no artigo 29.º, cujo ponto 3 define que essas ponderações sejam ajustadas de cinco em cinco anos após a instituição do SEBC (19) ou sempre que se verifique uma alteração na composição de bancos centrais do SEBC.
Ao abrigo da Decisão do Conselho 2022/1211/UE, de 12 de julho de 2022, tomada de acordo com o artigo 140.º, n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Croácia adotou a moeda única a 1 de janeiro de 2023. De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º dos Estatutos do SEBC e os atos legais adotados pelo Conselho do BCE a 30 de dezembro de 2022 (20), o Hrvatska narodna banka transferiu o remanescente da sua subscrição de capital para o BCE. De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 30.º, dos Estatutos do SEBC, o Hrvatska narodna banka procedeu à transferência de ativos de reserva para o BCE, no montante correspondente à sua subscrição de capital no BCE. Como resultado da alteração da chave de capital, após a entrada do Hrvatska narodna banka no Eurosistema, a participação do Banco de Portugal no capital realizado (chave de capital) do BCE diminuiu de 2,34051 % para 2,32168 %. O capital subscrito do Banco de Portugal no BCE é de 1,9035 %.
As ponderações apresentam-se na tabela seguinte:
Ativos de reserva transferidos para o BCE
Esta rubrica representa a posição ativa resultante das transferências de ativos de reserva dos BCN do Eurosistema para o BCE. Como previsto no artigo 30.º-2 do Estatutos do SEBC, as contribuições dos BCN para os ativos transferidos do BCE são definidas de acordo com a sua percentagem no capital subscrito do BCE. Este ativo foi convertido para euros ao câmbio fixado à data das transferências e é remunerado, em base diária, à taxa marginal das operações principais de refinanciamento do Eurosistema, ajustada de modo a refletir o rendimento nulo da parcela referente ao ouro.
Uma vez que em 2023 não se verificaram alterações nas chaves de subscrição de capital do BCE, a posição do Banco de Portugal nos ativos de reserva transferidos para o BCE permaneceu, em 31 de dezembro de 2023, nos 944 252 milhares de euros.
Ativos relacionados com a emissão de notas
A rubrica Ativos relacionados com a emissão de notas (líq.) consiste na posição ativa do Banco de Portugal relativa à repartição de notas de euro pelo Eurosistema (Pontos 1.2 i) e j) da Nota 1).
O aumento desta posição ativa face a 31 de dezembro de 2022 (de 54 857 596 milhares de euros para 58 220 728 milhares de euros) reflete o aumento da diferença entre a quota de Portugal e o diferencial positivo entre as notas recolhidas e as colocadas em circulação pelo Banco de Portugal, uma vez que a circulação global do Eurosistema registou uma diminuição (-0,3 % face a 2022). A posição ativa do ajustamento à circulação é remunerada à taxa marginal das operações principais de refinanciamento do Eurosistema.
Outros ativos/responsabilidades sobre o Eurosistema
Em 31 de dezembro de 2023, o saldo da rubrica Outros ativos sobre o Eurosistema, no valor de 6 833 milhares de euros, referia-se ao valor entregue ao BCE relativo a juros a pagar ao abrigo do programa SURE (Support to Mitigate Unemployment Risks in an Emergency), no âmbito do programa de assistência económica e financeira à República Portuguesa, conforme estabelecido no protocolo assinado entre as partes.
Em 31 de dezembro de 2023, o saldo da rubrica Outras responsabilidades sobre o Eurosistema, no valor de 182 990 milhares de euros, referia-se, essencialmente, (i) ao resultado líquido do método de cálculo do rendimento monetário, que corresponde a um valor a pagar de 182 792 milhares de euros, o qual inclui acertos ao resultado do método de cálculo do rendimento monetário referente a anos anteriores, no montante líquido de 193 milhares de euros, liquidados em 31 de janeiro de 2023 (Nota 26).
Responsabilidades relacionadas com contas TARGET
Em 31 de dezembro de 2023, as Responsabilidades relacionadas com contas TARGET, (Ponto 1.2 h) da Nota 1) apresentavam uma posição credora de 55 244 237 milhares de euros (31 de dezembro de 2022: 68 566 825 milhares de euros). Os juros desta posição são calculados à taxa marginal das operações principais de refinanciamento do Eurosistema.
NOTA 9 • ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS E ATIVOS INTANGÍVEIS
Para os períodos de 2022 e de 2023, os movimentos nesta rubrica foram os seguintes:
O aumento apresentado na rubrica Equipamento foi maioritariamente justificado pela aquisição de equipamentos e infraestruturas de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como de equipamentos destinados a tratamento de numerário. No que se refere à rubrica Instalações o incremento relaciona-se maioritariamente com instalações de segurança.
As aquisições em 2023 relativas a ativos intangíveis dizem, essencialmente, respeito a licenciamento e upgrades de software informático e à entrada em produção de sistemas e tecnologias de informação de apoio às áreas de sistemas de pagamentos e de supervisão.
O montante relevado em ativos fixos tangíveis e intangíveis em curso respeitava, a 31 de dezembro de 2023, em grande parte, a projetos relativos a instalações e equipamentos, nomeadamente a remodelação do edifício da Delegação Regional do Funchal e na renovação de sistemas de segurança em edifícios do Banco, e a infraestruturas e sistemas de tecnologias de informação, nomeadamente na evolução dos sistemas TARGET2/T2S e SIRES (Sistema de Informação Relevante de Entidades Supervisionadas).
No âmbito da IFRS 16 (Nota 1.2 e)), o valor registado em ativos de locação respeita aos direitos de uso sobre imóveis e equipamentos, relativos aos contratos de arrendamento em vigor que se enquadrem nesta norma.
NOTA 10 • OUTROS ATIVOS FINANCEIROS
A rubrica Outros ativos financeiros inclui, essencialmente, as participações financeiras do Banco de Portugal e a carteira de títulos de investimento a vencimento.
As participações do Banco em 31 de dezembro de 2023 e 2022 apresentavam o seguinte detalhe:
As variações ocorridas nos valores das participações na SGFPBdP e na VALORA resultaram, essencialmente, da aplicação do método de valorização Net Asset Value, sendo a contrapartida das diferenças de valorização reconhecidas diretamente em resultados do período (Nota 27). Para a valorização destas participações foram utilizadas pelo Banco demonstrações financeiras provisórias das participadas com referência a 31 de dezembro de 2023, as quais, de acordo com as respetivas entidades, apresentavam já valores bastante próximos dos definitivos.
Este procedimento não foi aplicado às participações no BIS, Swift e EUROPAFI, uma vez que as respetivas percentagens de participação eram residuais (1,57 %, 0,01 % e 0,25 %), estando estas registadas ao custo de aquisição, de acordo com a política contabilística apresentada no ponto 1.2 e) da Nota 1.
No âmbito da gestão de fundos próprios do Banco de Portugal, a carteira de investimento a vencimento encontra-se registada, pelas suas caraterísticas, na rubrica de Outros ativos financeiros. Esta carteira é constituída apenas por títulos denominados em euros e é valorizada a custo amortizado deduzido de eventuais perdas por imparidade.
Em 2023 e 2022 não foram encontradas evidências de alterações nos fluxos financeiros futuros estimados, pelo que nenhuma perda por imparidade foi registada. O valor de mercado desta carteira é apresentado, para efeitos informativos, na Nota 33.
NOTA 11 • ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS ATIVOS
A 31 de dezembro de 2023, nos Acréscimos de juros e outros rendimentos a receber por operações de banco central, destacavam-se as verbas associadas a juros a receber, não vencidos, de títulos da carteira detida para fins de política monetária, no montante de 946 993 milhares de euros (2022: 964 912 milhares de euros); da posição líquida relativa à emissão de notas, no montante de 665 936 milhares de euros (2022: 251 697 milhares de euros) e das operações de financiamento às IC no valor de 104 311 milhares de euros (2022: 29 395 milhares de euros).
As Despesas com gasto diferido por operações de banco central referem-se, fundamentalmente, a juros dos títulos com cupão das diversas carteiras do Banco (negociação, investimento a vencimento e títulos detidos para fins de política monetária), corridos e não vencidos até à data de aquisição, pagos à contraparte aquando da compra e que serão recebidos pelo Banco na data de vencimento dos respetivos cupões, ou aquando das vendas dos títulos. Nos valores reconhecidos nesta rubrica, a 31 de dezembro de 2023, destacavam-se os juros associados (i) à carteira de títulos detidos para fins de política monetária (7392 milhares de euros em 2023 e 27 002 milhares de euros em 2022) e (ii) às carteiras de negociação e de investimento (3094 milhares de euros em 2023 e 5348 milhares de euros em 2022).
Em Outros gastos diferidos, destacava-se o valor relativo ao reconhecimento da atualização do diferencial entre os fluxos financeiros dos juros a receber dos empréstimos concedidos aos trabalhadores, utilizando a taxa de juro das Convenções Coletivas de Trabalho e as taxas de juro de mercado, no montante de 3853 milhares de euros (2022: 4155 milhares de euros). A contrapartida deste valor encontra-se registada a deduzir ao respetivo ativo referente a Créditos ao pessoal (Nota 12).
O detalhe do montante apurado como ativos por impostos diferidos de 2023 e 2022 é apresentado na Nota 30.
NOTA 12 • CONTAS DIVERSAS E DE REGULARIZAÇÃO DO ATIVO
A rubrica Créditos ao pessoal corresponde, na sua maioria, a empréstimos aos trabalhadores para aquisição de habitação.
O valor registado em Situações especiais de crédito - Acordo BP/Finangeste refere-se aos valores ao abrigo do Acordo BP/Finangeste, de 9 de janeiro de 1995, o qual foi alvo de uma adenda em 2016, e representava, a 31 de dezembro de 2023, um ativo no montante de 389 milhares de euros (2022: 398 milhares de euros). A redução verificada em 2023 respeitou ao montante nominal dos créditos recuperados nesse ano pela Finangeste, entregues ao Banco por via do apuramento de uma prestação anual. A 31 de dezembro de 2023 e de 2022 encontrava-se reconhecida uma imparidade pelo valor total deste ativo (Notas 19 e 30).
A rubrica Fundo de Pensões - Plano de Benefícios Definido (PBD) registava, a 31 de dezembro de 2023 e de 2022, o superavit deste Fundo (Nota 32).
A posição referente ao Fundo de Pensões - Plano de Contribuições Definidas - Conta de reserva associada (CRA), traduzia o valor das unidades de participação deste fundo detidas pelo Banco de Portugal a 31 de dezembro de 2023 e 2022, valorizadas ao valor de mercado a essa data (Nota 32).
A estimativa para impostos sobre lucros encontra-se detalhada na Nota 30. Em 2023, o valor líquido entre esta estimativa e o valor dos pagamentos por conta e pagamento adicional por conta (nos termos do disposto nos artigos 104.º e 104.º-A do CIRC), traduz-se numa posição líquida ativa, estando assim incluída nesta rubrica.
NOTA 13 • NOTAS EM CIRCULAÇÃO
As notas denominadas em euros em circulação representam, em 31 de dezembro de 2023, a quota do Banco de Portugal no total das notas de euro em circulação do Eurosistema (Ponto 1.2 i) da Nota 1).
Em 2023, a circulação global do Eurosistema reduziu -0,3 % (2022: aumento de +2 %). De acordo com a chave de repartição de notas, o Banco de Portugal apresentava a 31 de dezembro de 2023 um total do agregado de notas em circulação de 33 475 969 milhares de euros, face a 33 853 731 milhares de euros em 31 de dezembro de 2022. O diferencial entre as notas colocadas e retiradas da circulação pelo Banco continuou a apresentar, a 31 de dezembro de 2023, um saldo de natureza devedora, superior ao de 2022. Este aumento deveu-se, entre outros fatores, ao acréscimo do turismo verificado em Portugal ao longo de 2023. A conjugação destes dois efeitos explica o crescimento da rubrica Ajustamentos à circulação do Eurosistema, o qual tem como contrapartida um ativo reconhecido na rubrica Outros ativos sobre o Eurosistema (Nota 8).
NOTA 14 • RESPONSABILIDADES PARA COM AS IC - OPERAÇÕES DE POLÍTICA MONETÁRIA EM EUROS
A 31 de dezembro de 2023, o saldo da rubrica Responsabilidades para com as IC da área do euro relacionadas com operações de política monetária em euros (44 112 766 milhares de euros), era relativo a operações de facilidade de depósito vivas (41 055 361 milhares de euros em 31 de dezembro de 2023 e 42 973 015 milhares de euros em 31 dezembro de 2022), e a contas de depósitos à ordem das IC junto do Banco de Portugal (3 057 405 milhares de euros em 2023 e 3 456 241 milhares de euros em 2022).
A rubrica de depósitos à ordem das IC apresenta o saldo credor das contas das IC que são obrigadas a cumprir os requisitos de reservas mínimas, excluindo fundos das instituições de crédito que não estão livremente disponíveis, que são apresentados na rubrica do passivo Outras responsabilidades para com IC da área do euro em euros em conjunto com as contas de instituições de crédito isentas de controlo das reservas mínimas.
Os saldos das reservas mínimas dos bancos eram, até 19 de setembro de 2023, remunerados à taxa da facilidade permanente de depósito (ponderada de acordo com o número de dias de calendário) até ao limite das reservas mínimas. Com a decisão do Conselho do BCE de 27 de julho, a partir de 20 de setembro de 2023, a remuneração das reservas mínimas obrigatórias foi fixada em 0 %. As reservas excedentárias são remuneradas à taxa de 0 % ou à taxa da facilidade permanente de depósito (a que for inferior).
A rubrica de facilidades de depósito incluía o saldo de operações de facilidade de depósito vivas em 31 de dezembro de 2023, as quais correspondem a depósitos overnight colocados pelas IC nacionais junto do Banco de Portugal, como forma de acederem às facilidades de absorção de liquidez do Eurosistema às taxas de remuneração pré-definidas para estas operações.
NOTA 15 • RESPONSABILIDADES INTERNAS PARA COM OUTRAS ENTIDADES EM EUROS
A rubrica de Outras Responsabilidades para com IC da área do euro em euros incorporava responsabilidades relativas a operações de swap de ouro por euros (Nota 1.2 g), registados contabilisticamente, de acordo com os normativos aplicáveis, como empréstimos colateralizados (Nota 16) e a operações de venda com acordo de recompra (REPO), com cobertura de títulos da Carteira de Investimento e de títulos de Política Monetária.
A remuneração dos depósitos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) está sujeita ao disposto na alínea 1.d) do artigo 4.º da Orientação do BCE relativa às operações de gestão de ativos e passivos domésticos pelos bancos centrais nacionais (BCE/2019/7).
As contas associadas do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) foram remuneradas até 30 de abril de 2023, em decorrência da decisão do Conselho do BCE da remoção temporária até essa data, do teto de 0 % para o valor que excede o limite mensal dos depósitos, à taxa €STR até aos limites definidos e acima desses limites à taxa da facilidade permanente de depósito ou €STR (a que for inferior). A partir de 1 de maio de 2023, por decisão do BCE, procedeu-se à eliminação dos limites no cálculo da remuneração dos depósitos da Administração Pública e do PAEF, passando estes depósitos a ser remunerados à taxa STR-20pb.
Os depósitos dos Fundos Autónomos diziam maioritariamente respeito, em 2023, a depósitos junto do Banco, do Fundo de Resolução.
NOTA 16 • RESPONSABILIDADES EXTERNAS EM EUROS
O saldo das rubricas de Responsabilidades externas em euros, a 31 de dezembro de 2023, incluía: (i) responsabilidades temporárias por empréstimos colateralizados no âmbito das aplicações em ouro no valor de 6 644 680 milhares de euros (2022: 5 896 078 milhares de euros) (Nota 5), (ii) valores em euros recebidos como colaterais no montante de 59 280 milhares de euros (2022: 71 290 milhares de euros) (Nota 5), e (iii) saldos das contas de depósitos à ordem de vários bancos centrais e organismos internacionais (excluindo o FMI), não sujeitos a cumprimento de reservas mínimas no valor de 637 milhares de euros (2022: 1453 milhares de euros).
NOTA 17 • ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS PASSIVOS
Em Acréscimos de gastos por operações de banco central destacavam-se os valores referentes à especialização de juros a pagar relativos a (i) operações no âmbito da gestão de ativos de reserva no montante de 110 759 milhares de euros (2022: 8588 milhares de euros) e (ii) de juros a pagar das responsabilidades com TARGET no montante de 219 578 milhares de euros (2022: 128 857 milhares de euros).
A redução ocorrida face a 2022 deve-se, fundamentalmente, ao efeito compensado da redução dos juros a pagar relativos a operações de Financiamento às IC, em decorrência da redução de volume destas operações.
Nos Outros acréscimos de gastos encontravam-se refletidas as especializações de gastos com pessoal (21 374 milhares de euros) e de fornecimentos e serviços de terceiros por liquidar (4375 milhares de euros).
NOTA 18 • RESPONSABILIDADES DIVERSAS
A rubrica de Terceiros incluía um passivo de locação relativo a responsabilidades futuras com os contratos de arrendamento de imóveis e equipamentos com prazos superiores a 12 meses, reconhecido de acordo com a IFRS 16 (Ponto 1.2 e) da Nota 1) que, a 31 de dezembro de 2023, assumia o valor de 1566 milhares de euros (2022: 1751 milhares de euros).
A rubrica Responsabilidades com prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à situação de reforma refletia, a 31 de dezembro de 2023, o valor presente das responsabilidades pelo tempo de serviço decorrido, apurado através de avaliação atuarial levada a cabo pela SGFPBdP. Os desvios atuariais associados a estas responsabilidades, apurados em final de período, foram relevados em resultados, de acordo com o descrito no ponto 1.2 m) da Nota 1. Em 2023 estes desvios foram positivos (Nota 32), tendo sido reconhecidos em Outros rendimentos e ganhos.
NOTA 19 • IMPARIDADES, PROVISÕES E PROVISÃO PARA RISCOS GERAIS
Os movimentos ocorridos nas rubricas de imparidades e provisões, nos anos de 2022 e 2023, resumem-se como se segue:
Nos Ajustamentos de Situações especiais de crédito - Acordo BP/Finangeste, a redução do ano de 2023 inclui 9 milhares de euros que não foram reconhecidos diretamente em resultados tendo apenas implicado o desreconhecimento do ativo e da respetiva imparidade.
Adicionalmente, em resultado dos testes de imparidade realizados aos títulos pertencentes aos programas de política monetária, o Conselho do BCE considerou apropriada a criação, em 2023, de uma provisão para cobertura de risco de crédito em operações de política monetária, no valor de 42,9 milhões de euros. De acordo com o artigo 32.º-4 dos Estatutos do SEBC, esta provisão será partilhada por todos os BCN proporcionalmente às suas chaves no capital subscrito do BCE. Como resultado, o Banco de Portugal registou uma provisão de 996 milhares de euros, equivalente à sua participação na chave do capital subscrito do BCE (2,3217 %), registada na rubrica Provisão para operações de política monetária (Notas 7 e 26).
As movimentações da Provisão para riscos gerais em 2022 e 2023 foram as seguintes:
A Provisão para riscos gerais tem como objetivo a cobertura de riscos potenciais a médio prazo e a sua movimentação em cada período tem em consideração, entre outros fatores, a estimativa de resultados futuros e a projeção de riscos a assumir em períodos subsequentes.
O artigo 8.º da Orientação contabilística do BCE recomenda a constituição de provisões para riscos gerais. No Banco de Portugal, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 5.º da sua Lei Orgânica, compete ao Conselho de Administração decidir sobre se a Provisão para riscos gerais deve ser movimentada e por que montante. Esta movimentação é efetuada nos termos descritos no ponto q) da Nota 1.2 com base na informação considerada, que inclui a projeção de resultados e avaliação de riscos numa perspetiva de médio prazo. Para a movimentação da provisão, o Conselho de Administração toma em consideração o nível de cobertura de riscos que considera adequado em cada ano, num horizonte temporal de médio prazo, para a manutenção de níveis de autonomia financeira que, no seu entendimento, permitam, caso necessário, ter a possibilidade de cobrir eventuais perdas, incluindo as que resultem de decisões tomadas pelo Conselho do BCE com impacto nas contas do Banco.
Em 2023, com a subida das taxas de juro, materializou-se o risco de estrutura de balanço pelo facto de os títulos dos programas de política monetária apresentarem rentabilidades fixas e relativamente reduzidas, e se encontrarem financiados por passivos de curto prazo com taxas de juro a subir acentuadamente, ao longo do ano. Consequentemente, o Banco de Portugal apresentou um resultado antes de provisões e impostos negativo em 1 053 916 milhares de euros, que foi coberto pela provisão para riscos gerais, tendo a sua dimensão final reduzido para 2 857 706 milhões de euros em 31 de dezembro de 2023.
NOTA 20 • DIFERENÇAS DE REAVALIAÇÃO
Relativamente ao ouro, salienta-se que o acréscimo registado de 1 989 625 milhares de euros face ao ano de 2022 resultou da valorização do preço do ouro em euros (Nota 2).
As mais-valias potenciais resultantes da flutuação de preço de títulos referiam-se, em 31 de dezembro de 2023, a títulos denominados em ME e em euros, no valor respetivo de 18 002 e 15 971 milhares de euros (2022: 5123 e 15 milhares de euros, respetivamente).
NOTA 21 • CAPITAL PRÓPRIO
Os movimentos ocorridos nas rubricas de capital próprio nos períodos de 2023 e 2022 encontram-se detalhados na Demonstração das alterações nos capitais próprios.
O Banco dispõe de um capital de 1000 milhares de euros, que pode ser aumentado, nomeadamente, por incorporação de reservas, deliberada pelo Conselho de Administração e autorizada pelo Ministro das Finanças.
De acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei Orgânica do Banco, o resultado líquido do período é distribuído da forma seguinte: 10 % para a reserva legal, 10 % para outras reservas que o Conselho de Administração delibere e o remanescente para o Estado, a título de dividendos, ou para outras reservas, mediante aprovação do Ministro das Finanças, sob proposta do Conselho de Administração. A aplicação do resultado líquido do período de 2022 deu origem à transferência de 29 729 milhares de euros para a Reserva Legal e de um montante igual para Outras Reservas, e à distribuição de dividendos ao Estado no montante de 237 831 milhares de euros.
Os desvios atuariais das responsabilidades com o Fundo de Pensões e os movimentos em impostos diferidos reconhecidos a 31 de dezembro de 2023 representam a totalidade dos resultados transitados (Notas 30 e 32).
NOTA 22 • RESULTADO LÍQUIDO DE JUROS E DE GASTOS E DE RENDIMENTOS EQUIPARADOS
A redução verificada em 2023 no Resultado líquido de juros e de gastos e de rendimentos equiparados reflete os impactos das subidas das taxas de juro oficiais, com principais destaques no aumento da componente de juros a pagar, principalmente nos juros relativos a Facilidades de depósito, a Responsabilidades para com o Setor Público e a operações colateralizadas no âmbito da gestão de ativos do Banco. Os gastos com operações colateralizadas permitiram reduzir, através de uma taxa mais favorável, os gastos de juros decorrentes das responsabilidades intraEurosistema.
Compensando parte deste impacto negativo, verificou-se o aumento dos juros a receber em operações de refinanciamento de prazo alargado. De referir ainda o crescimento dos juros a receber relativos a (i) ativos de gestão, em concreto os relativos às carteiras de negociação em ME e em euros, associado ao aumento das taxas de rentabilidades; (ii) títulos de política monetária em resultado do aumento da respetiva taxa média de remuneração; e (iii) posição ativa correspondente ao valor dos ajustamentos às notas euro em circulação decorrente da posição devedora relativa ao diferencial entre as notas que o Banco coloca em circulação e as que recolhe de circulação e da redução na circulação global do Eurosistema.
Refira-se que, de forma harmonizada ao nível do Eurosistema, a apresentação dos juros positivos e juros negativos das operações de política monetária é efetuada pelo seu valor líquido nas linhas de juros e outros rendimentos equiparados e juros e outros gastos equiparados, dependendo se o valor líquido é positivo ou negativo. Por razões de consistência, estendeu-se esta decisão à globalidade dos juros do Banco de Portugal.
NOTA 23 • RESULTADOS REALIZADOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Em 2023, os resultados realizados em operações financeiras foram positivos e revelaram um decréscimo de 153 129 milhares de euros face a 2022.
Para o resultado obtido em 2023, destacaram-se os ganhos relativos a operações financeiras associadas a operações cambiais no montante de 24 947 milhares de euros (2022: 117 194 milhares de euros). Estes resultados positivos mais que compensaram as perdas líquidas ocorridas noutras operações, nomeadamente as relacionadas com a gestão dos ativos das carteiras de negociação em euros e em ME num valor global de -5662 milhares de euros (2022: -25 915 milhares de euros) e com aplicações de médio e longo prazo no âmbito da carteira de investimento a vencimento, no montante de -1807 milhares de euros, respetivamente (2022: +4639 milhares de euros).
Em resultados associados a operações da carteira de política monetária registaram-se menos-valias associadas a vendas de títulos do PSPP para cumprimento das regras deste programa.
NOTA 24 • PREJUÍZOS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS
No que respeita aos Prejuízos não realizados em operações financeiras, o valor reconhecido em 2023 resultou de perdas pela desvalorização cambial e de preço de títulos da carteira de negociação denominada em ME e em euros.
NOTA 25 • RENDIMENTO DE AÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Esta rubrica contém exclusivamente os dividendos recebidos da participação do Banco de Portugal no Banco de Pagamentos Internacionais - BIS (2978 milhares de euros), relativos ao resultado das contas de 2022, distribuídos em 2023.
O Conselho do BCE decide anualmente sobre a distribuição (i) do rendimento de senhoriagem dos 8 % do total das notas de euro em circulação atribuído ao BCE e (ii) do rendimento do BCE proveniente dos títulos adquiridos ao abrigo dos programas SMP, CBPP 3, ABSPP, PSPP e PEPP. Estes rendimentos devem ser distribuídos na totalidade pelo BCE aos BCN, salvo decisão em contrário por parte do Conselho do BCE, no ano financeiro a que dizem respeito. Em 2023 estes rendimentos não foram distribuídos.
NOTA 26 • RESULTADO LÍQUIDO DA REPARTIÇÃO DO RENDIMENTO MONETÁRIO
O montante dos proveitos monetários de cada BCN do Eurosistema é determinado pelo rendimento apurado de um conjunto de ativos - ativos individualizáveis - deduzido de quaisquer juros (corridos ou liquidados) relativos às componentes de um conjunto de passivos - base de responsabilidades.
Os itens que compõem estes ativos individualizáveis e a base de responsabilidades encontram-se descritos no quadro que se segue, sobre os quais se aplicam as taxas de remuneração apresentadas.
Quando o valor dos ativos individualizáveis de cada BCN excede o valor da respetiva base de responsabilidades, tal como acontece no caso do Banco de Portugal em 2023, o rendimento implícito desta diferença (denominada por GAP), calculado à taxa de referência do BCE divulgada para as operações principais de refinanciamento (MRO), é deduzido ao montante dos proveitos monetários. Quando o GAP é em sentido inverso, ou seja, o valor dos ativos individualizáveis é inferior ao valor da base de responsabilidades, o seu rendimento implícito acresce ao montante dos proveitos monetários. Denomina-se por contribuição líquida a soma dos proveitos monetários com o rendimento do GAP.
O total das contribuições líquidas de todos os BCN do Eurosistema é distribuído por todas estas instituições de acordo com a tabela de repartição do capital subscrito e realizado.
Em 2023, o total das contribuições do Eurosistema aumentou substancialmente, passando de 7 136 056 milhares de euros para 40 759 568 milhares de euros. Este aumento deveu-se, essencialmente, à subida das taxas diretoras, com efeitos muito relevantes no rendimento obtido nas operações TLTRO III (em 2022 estas operações representaram um gasto nas Contas dos BCN) (Notas 6 e 22).
O resultado do método (-182 792 milhares de euros) corresponde à diferença entre a contribuição líquida do Banco de Portugal, no montante de 1 129 098 milhares de euros, e a atribuição ao Banco de Portugal de acordo com a referida tabela de repartição do capital, no montante de 946 306 milhares de euros. Este efeito encontra-se detalhado, nas suas diversas componentes, no quadro seguinte:
Em 2023, o resultado líquido da repartição do rendimento monetário inclui, para além do resultado do método acima descrito, o valor dos acertos relativos a anos anteriores no montante de -193 milhares de euros, decorrentes de alterações retrospetivas ao método de cálculo, bem como o valor de -996 milhares de euros, referente à provisão para cobertura de risco de crédito nas operações de política monetária - na proporção equivalente à participação do Banco de Portugal na chave do capital subscrito do BCE (Notas 7 e 19), conforme identificado no quadro seguinte:
O resultado líquido da repartição do rendimento monetário do ano apresentou, face a 2022, um decréscimo de 293 144 milhares de euros, passando a um resultado negativo (o Banco de Portugal passou a ter uma posição pagadora), que decorreu, em grande medida, do aumento da componente de juros a pagar de depósitos das IC e de facilidade de depósitos, num contexto em que, nesta rubrica, o peso das contribuições do Banco de Portugal face ao total das contribuições do Eurosistema (0,98 %) foi inferior à respetiva chave de capital (2,3217 %).
NOTA 27 • OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS E OUTROS GASTOS E PERDAS
O valor relativo a Vendas e Prestações de serviços, respeita em grande parte, a serviços prestados pelo Banco no âmbito do portal BPnet, no montante total de 3829 milhares de euros (2022: 3599 milhares de euros).
Na rubrica de Rendimentos e ganhos diversos destacaram-se, em 2023, (i) 3240 milhares de euros referentes a resultados da reavaliação anual da Conta Reserva Associado do Plano de Contribuição Definida; (ii) os rendimentos resultantes do ajustamento do valor das participações na VALORA e da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal decorrente da aplicação do Net Asset Value conforme explicitado no ponto 1.2 e) da Nota 1 e na Nota 10 (3412 milhares de euros e 150 milhares de euros, respetivamente); e (iii) 13 milhares de euros relativos à recuperação de créditos no âmbito do Acordo BP/Finangeste (Nota 12).
NOTA 28 • GASTOS COM PESSOAL
Em 2023, os gastos com pessoal totalizaram 125 124 milhares de euros, traduzindo-se num decréscimo de 5542 milhares de euros face a 2022 (-4 %).
Para este decréscimo destacou-se i) o contributo da redução dos encargos sociais obrigatórios, cujo decréscimo face a 2022 esteve em grande parte relacionado com a diminuição do encargo anual com o Fundo de Pensões - Plano de Benefícios Definido (-10 424 milhares de euros) (Nota 32), em decorrência do aumento da taxa de desconto e (ii) com o decréscimo dos encargos sociais facultativos, relacionado com a diminuição dos gastos associados a reformas antecipadas (-2836 milhares de euros), por se ter verificado um menor número de trabalhadores enquadrados nesta situação, face a 2022 (Nota 32).
No que respeita ao aumento das Remunerações dos empregados é justificado pela atualização salarial materializada em 2023 (4,5 %).
NOTA 29 • FORNECIMENTOS E SERVIÇOS DE TERCEIROS (FST)
No final do ano de 2023, os FST ascenderam a 53 577 milhares de euros, refletindo um aumento de 13,3 % em comparação com igual período no ano de 2022.
Para o acréscimo verificado destacaram-se pela sua materialidade (i) o aumento de despesas com eletricidade (2330 milhares de euros) decorrente dos aumentos das tarifas de energia, (ii) o aumento em trabalhos especializados (2541 milhares de euros) decorrente dos aumentos de salários, em parte indexados à evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), (iii) o aumento de rendas e alugueres (868 milhares de euros), nomeadamente em aluguer de programas de computador e equipamento informático em virtude do incremento dos preços de mercado de tecnologias de informação; e (iv) o aumento de despesas com deslocações em serviço (786 milhares de euros), em virtude do incremento dos preços de catálogo.
NOTA 30 • IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
O Banco está sujeito a tributação em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e às correspondentes derramas e tributação autónoma.
As autoridades fiscais têm a possibilidade de rever a situação fiscal do Banco durante um período de quatro anos, podendo, por isso, em resultado de diferentes interpretações da legislação fiscal, dar origem a eventuais liquidações adicionais. No entanto, é convicção da Administração que não ocorrerá qualquer liquidação adicional de valor significativo no contexto das demonstrações financeiras relativamente aos períodos anteriores.
Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, o saldo relativo ao imposto sobre o rendimento detalhava-se da seguinte forma:
Em 2023, o imposto corrente reflete apenas a tributação autónoma, na medida em que o Banco apurou prejuízo fiscal no período.
Apresentam-se, de seguida, os gastos/rendimentos com impostos sobre lucros registados em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre o total de impostos em resultados e o lucro do período antes de impostos:
Em 2022 e 2023, os movimentos referentes a imposto diferido ativo e passivo apresentaram-se como se segue:
Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar/pagar em períodos futuros, resultante de diferenças temporárias dedutíveis/tributáveis entre o valor de balanço dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável.
São calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa que venham a estar em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, as quais correspondem às taxas aprovadas ou, em substância decretadas na data de balanço.
Ainda no que respeita aos impostos diferidos, assinala-se que os mesmos não apresentam prazos de caducidade, sendo expectativa do Banco a obtenção de resultados positivos futuros que possibilitem a sua realização, em especial dos respeitantes ao prejuízo fiscal apurado em 2023.
NOTA 31 • CONTAS EXTRAPATRIMONIAIS
Operações financeiras contratadas
Nesta rubrica encontravam-se registadas as posições em aberto das operações financeiras contratadas, mas ainda não liquidadas no final do ano. Em 31 de dezembro de 2023 e de 2022, estas posições diziam apenas respeito a instrumentos financeiros derivados, destinados essencialmente, a gerir riscos associados aos seus ativos e passivos, com o seguinte detalhe:
Garantias prestadas, garantias recebidas, depósito e guarda de valores e outros compromissos perante terceiros
Em garantias prestadas encontrava-se registada a promissória assinada pelo Banco a favor do FMI, no âmbito do disposto na secção 4 do artigo III do Acordo com esta entidade.
Na rubrica de garantias recebidas estavam contabilizados, principalmente, os colaterais das operações de política monetária do Eurosistema no valor de 69 917 925 milhares de euros a 31 de dezembro de 2023 (71 784 647 milhares de euros a 31 de dezembro de 2022), incluindo os colaterais ao abrigo do Modelo de Banco Central Correspondente. Estes colaterais estão valorizados a valores de mercado, deduzidos dos respetivos haircuts.
A rubrica Depósito e guarda de valores de terceiros incluía, essencialmente, títulos do Estado português (22 925 059 milhares de euros) e títulos à guarda do banco que estão a colateralizar operações de política monetária com outros BCN, ao abrigo do Modelo de Banco Central Correspondente (4 061 300 milhares de euros).
A rubrica Linhas de crédito irrevogáveis registou, em 31 de dezembro de 2023, o valor de 2 082 800 milhares de euros correspondente ao limite das linhas de crédito intradiário ao sistema financeiro português e o valor de 1 567 000 milhares de DSE (1 905 002 milhares de euros), referente a uma linha de crédito concedida ao FMI, no âmbito dos New Arrangements to Borrow (NAB).
NOTA 32 • RESPONSABILIDADES COM PENSÕES DE REFORMA E OUTROS BENEFÍCIOS
Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Benefício Definido (FPBD)
• Enquadramento
O Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Benefício Definido (FPBD) é um fundo fechado, constituído por um património autónomo e exclusivamente afeto ao cumprimento das responsabilidades assumidas pelo Banco de Portugal relativas ao Plano de Pensões e ao Plano de Saúde. O Plano de Pensões assegura o pagamento de pensões de reforma, de pensões de sobrevivência e de subsídios por morte aos trabalhadores admitidos no Banco de Portugal até 2 de março de 2009 e o pagamento dos encargos do associado com contribuições pós-emprego para o Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS) respeitante à totalidade dos trabalhadores. O Plano de Saúde assume as responsabilidades com o pagamento de comparticipações em despesas de saúde no período pós-emprego e abrange a totalidade dos trabalhadores.
Até 31 de dezembro de 2010 o Banco foi o único responsável pelas pensões de reforma, pensões de sobrevivência e por subsídios por morte dos seus colaboradores admitidos anteriormente a 3 de março de 2009, no âmbito do regime de segurança social substitutivo dos bancários, constante de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT). O Decreto-Lei 1-A/2011, de 3 de janeiro, determinou que, a partir de 1 de janeiro de 2011, os trabalhadores do Banco no ativo admitidos anteriormente a 3 de março de 2009 e inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), passassem a integrar o Regime Geral de Segurança Social (RGSS) para efeitos de proteção na eventualidade de reforma por velhice.
Desta forma, o FPBD, relativamente ao benefício de reforma por limite de idade/velhice dos trabalhadores do Banco admitidos anteriormente a 3 de março de 2009, manteve a cobertura das responsabilidades por serviços passados até 31 de dezembro de 2010 e, a partir de 1 de janeiro de 2011, passou a assumir apenas a responsabilidade pelo diferencial entre os benefícios definidos nos respetivos Planos de Pensões, os quais têm por base as convenções coletivas de trabalho aplicáveis e os normativos internos do próprio Banco, e os benefícios calculados ao abrigo do RGSS. Manteve-se também como responsabilidade do Fundo a cobertura integral das responsabilidades por morte e invalidez.
No quadro seguinte apresentam-se os riscos considerados de maior relevo de entre aqueles que derivam do Plano de Pensões e do Plano de Benefícios de Saúde:
Os riscos associados a movimentos populacionais e os riscos de cariz regulamentar são mitigados através da definição de pressupostos atuariais prudentes. Os riscos de movimentos adversos nas taxas de inflação e nas taxas de juro são mitigados através da adoção de uma política de investimento do Fundo norteada pelo objetivo de compensação da variabilidade do valor das responsabilidades decorrente daqueles movimentos.
• Planos do Fundo de Pensões
- Plano de pensões
a) População beneficiária de pensões e outros benefícios
O número de participantes e beneficiários de pensões e outros benefícios é o seguinte:
A esperança média de vida pressuposta para os participantes e beneficiários de pensões e outros benefícios apresenta a seguinte decomposição:
b) Metodologia, pressupostos e política contabilística
As responsabilidades decorrentes do plano de pensões financiado através do FPBD foram determinadas com base num estudo atuarial elaborado pela SGFPBdP, utilizando o método da unidade de crédito projetada, em conformidade com os princípios estabelecidos na IAS 19.
Os principais pressupostos atuariais e financeiros adotados são os seguintes:
A taxa de desconto foi calculada com base em taxas de juro de emissões de obrigações de dívida privada de elevada qualidade creditícia, e de denominação e termo adequados ao perfil das responsabilidades do Fundo.
Para efeito de determinação das necessidades de financiamento do Fundo de Pensões de Benefício Definido, a SGFPBdP utiliza, por uma questão de prudência, uma taxa de desconto inferior tendo por base taxas de juro de emissões de obrigações de dívida soberana. Desta forma, o valor das responsabilidades do Fundo considerado no contexto das contas do Banco é inferior ao valor apurado para efeito de determinação das necessidades de financiamento.
- Plano de Saúde
a) Participantes
O número de participantes abrangidos pelo plano de saúde é o seguinte:
A esperança média de vida pressuposta para os participantes e beneficiários deste plano apresenta a seguinte decomposição:
b) Metodologia, pressupostos e política contabilística
Os pressupostos atuariais e financeiros utilizados para o cálculo destas responsabilidades são estabelecidos em conformidade com a IAS 19. Destacam-se os seguintes:
• Evolução das responsabilidades e ativos do Fundo de Pensões
A evolução das responsabilidades com serviços passados no fundo verificada em 2023 e 2022 resume-se da seguinte forma:
A gestão financeira do Fundo é orientada para a cobertura dos riscos implícitos nas responsabilidades assumidas, passíveis de mitigação por recurso a instrumentos financeiros, com o objetivo de preservação do nível de financiamento.
Dos diversos pressupostos adotados na avaliação das responsabilidades do Fundo destacam-se, pelo seu impacto no valor das responsabilidades, os relativos à longevidade, à taxa de desconto e à taxa de atualização da tabela de salários e de pensões.
No quadro seguinte apresentam-se as sensibilidades, do ativo do fundo e das responsabilidades, a variações nos valores dos pressupostos adotados:
Em 31 de dezembro de 2023, a duração modificada das responsabilidades era de 13,2 (2022: 13,7) e a diferença entre a duração modificada da carteira de obrigações do ativo e a duração modificada das responsabilidades, ajustada de forma a incorporar as diferenças de dimensão entre estes dois agregados, era de -0,7 (2022: -1,9) (21).
Os ativos do fundo apresentam a seguinte decomposição:
Em Terrenos e edifícios encontra-se englobado o Edifício Castilho, utilizado pelo Banco de Portugal, apresentando, em 2023 o valor de 41 097 milhares de euros.
No final do ano de 2023 o nível de financiamento do Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Benefício Definido era de 109,4 %, superior ao verificado no cenário para apuramento das necessidades de financiamento (cenário mais prudente) de 105,1 %.
O valor de ganhos e perdas atuariais, excluindo reformas antecipadas, apurados nos períodos de 2023 e 2022 é detalhado conforme segue:
Nos ganhos e perdas atuariais de 2023 destacam-se os desvios decorrentes da indexação de pressupostos, associados à descida da taxa de desconto, que se traduziu num aumento das responsabilidades do Fundo, e à revisão em baixa dos pressupostos de crescimento futuro dos salários e das pensões, que se traduziu numa redução das responsabilidades. Destacam-se ainda as perdas atuariais decorrentes da revisão do crescimento salarial no ano e das taxas de atualização das tabelas de reformados.
Os valores reconhecidos em gastos com pessoal, relativos ao FPBD, resumem-se na tabela seguinte:
Prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à reforma
No quadro seguinte apresentam-se os riscos considerados de maior relevo:
Os riscos associados à subavaliação da evolução salarial são mitigados através da definição de pressupostos atuariais prudentes.
A evolução das responsabilidades com serviços passados resume-se conforme segue:
Em 31 de dezembro de 2023 a duração modificada das responsabilidades com prémios de antiguidade e outros encargos por passagem à reforma é de 9,8 (2022: 9,7).
Os principais pressupostos atuariais e financeiros utilizados para o cálculo destas responsabilidades são os seguintes:
A população considerada para o cálculo destas responsabilidades em dezembro de 2023 é de 1752 participantes (2022: 1721 participantes).
Seguro de Vida Grupo - Plano de Benefícios Definido
Para um grupo de trabalhadores, o pensionamento dos seus complementos remunerativos é assegurado, por opção própria, por um seguro Vida Grupo e não pelo Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Benefício Definido. A 31 de dezembro de 2023 a população deste seguro era de 3 participantes (2022: 5 participantes).
Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Contribuição Definida (FPCD)
Nos Acordos de Empresa do Banco de Portugal (AE) é previsto um plano complementar de pensões de contribuição definida, financiado através de contribuições do Banco e dos trabalhadores, para os trabalhadores do Banco de Portugal admitidos no sistema bancário a partir de 3 de março de 2009 e inscritos no regime geral de segurança social por força do Decreto-Lei 54/2009 de 2 de março (Ponto 1.2 l) da Nota 1). O plano foi criado no ano de 2010, com efeitos reportados a 23 de junho de 2009.
Este Plano Complementar de contribuição definida, contributivo e de direitos adquiridos é de adesão facultativa para os participantes e obrigatória para o Associado sempre que o participante adira ao Plano.
O Banco de Portugal constituiu um fundo de pensões fechado com vista à criação de um veículo de financiamento alternativo, à disposição dos seus trabalhadores. Estes têm a possibilidade de aderir a este fundo, ou a outro de natureza similar, tendo também possibilidade de escolher o perfil de investimento para aplicação das suas contribuições. O veículo de financiamento pode ser alterado anualmente por iniciativa do trabalhador.
No final de 2023, o plano complementar de pensões financiado através deste fundo de pensões abrangia 1202 participantes (2022: 1110).
Na constituição deste Fundo, o Banco de Portugal realizou uma entrega inicial de 5 milhões de euros, a qual constituiu uma conta reserva em seu nome, designada Conta Reserva Associado (CRA). Durante o ano de 2016, a CRA foi pela primeira vez reforçada em 20 milhões de euros e em 2021 voltou a ser reforçada no valor de 25 milhões de euros, com o objetivo de ultrapassar dificuldades de gestão financeira e operacional do Fundo associadas ao reduzido montante sob gestão.
A 31 de dezembro de 2023 o património do Fundo é constituído por 54 752 milhares de euros repartidos da seguinte forma:
As unidades de participação da CRA são mensalmente transferidas para as contas individuais dos participantes pelos valores correspondentes:
i) às contribuições que incumbem ao Banco de Portugal e
ii) às contribuições da responsabilidade dos participantes (através da retenção destas verbas aquando do processamento mensal de salários).
Detalha-se de seguida a movimentação da CRA, sendo que os resultados da reavaliação anual são reconhecidos na conta de resultados do Banco:
NOTA 33 • GESTÃO DE RISCOS
A gestão eficaz e eficiente dos riscos concorre para o cumprimento das responsabilidades estatutárias do Banco de Portugal como banco central da República Portuguesa. O Banco de Portugal segue uma Política de Gestão Integrada de Risco que visa assegurar a robustez e sustentabilidade da instituição, contribuindo, em última instância, para a prossecução dos seus objetivos estratégicos. A Política de Gestão Integrada de Risco está consubstanciada numa declaração de princípios de aceitação de risco, que traduz o perfil e grau de tolerância ao risco definidos pelo Conselho de Administração, e segue uma política de gestão de riscos prudente, com uma visão integrada e predominantemente prospetiva dos riscos nos vários domínios do Banco.
O Banco de Portugal adota o modelo das 3 linhas do Internal Institute of Auditors na gestão dos seus riscos. A primeira linha na gestão de risco é constituída pelas estruturas responsáveis pelos processos de negócio que originam os riscos e é responsável pelo ambiente de controlo interno. A segunda linha na gestão de risco compreende as estruturas responsáveis pela gestão de risco, controlo financeiro, continuidade de negócio, segurança, conduta e conformidade e proteção de dados pessoais no Banco de Portugal. A terceira linha na gestão de risco é assegurada pela auditoria interna do Banco de Portugal e compreende ações independentes de avaliação da eficácia de atuação das duas primeiras linhas. A implementação da Política de Gestão Integrada de Risco é assegurada pelas estruturas de segunda linha, em articulação com a Comissão de Risco e os restantes departamentos do Banco, sendo acompanhada pelo Conselho de Auditoria e pelo Conselho de Administração numa base regular.
• Gestão de risco estratégico
Os riscos estratégicos são riscos cuja materialização limita a prossecução da missão confiada ao Banco de Portugal e que pode ter a sua origem em tomadas de decisão de índole estratégica. A avaliação destes riscos é feita pelo Conselho de Administração, através do exercício dos principais riscos da atividade do Banco.
• Gestão de risco financeiro
- Políticas de gestão de riscos
Os riscos financeiros decorrem fundamentalmente das operações de gestão de ativos de investimento próprios e da participação na política monetária do BCE, incluindo o risco de crédito, de mercado (taxa de juro, cambial e preço dos títulos e do ouro) e o risco associado ao financiamento dos programas de compra de ativos de médio longo prazo por contrapartida de responsabilidades remuneradas de curto prazo.
A monitorização destes riscos é assegurada pelo recurso à quantificação regular de medidas de risco padrão, nomeadamente value at risk (VaR) e expected shortfall (ES) para determinados intervalos de confiança e horizonte temporal, produzidos numa base diária, bem como pela realização regular de exercícios de análise de sensibilidade.
A gestão dos ativos de investimento próprios do Banco é executada tendo por base um exercício de alocação estratégica de ativos (strategic asset allocation - SAA) que se materializa na definição de uma carteira de referência estratégica que expressa as preferências do Conselho de Administração em termos do binómio rendibilidade-risco. A carteira de referência estratégica reflete a discussão de cenários e previsões para as principais variáveis económico-financeiras e a realização de diversos exercícios de otimização para determinação de carteiras eficientes. Esta carteira vigora pelo período de um ano, podendo, no entanto, ser objeto de revisão intercalar e assume um papel orientador da gestão ativa servindo de base ao estabelecimento da margem de afastamento permitida à gestão.
O controlo do risco das operações de gestão de ativos de investimento próprio assenta em critérios de elegibilidade e limites que constam nas Normas Orientadoras de Gestão de Ativos e Investimentos Próprios (vulgo Guidelines de Investimento) aprovadas pelo Conselho de Administração. No caso do risco de crédito, os referidos critérios e limites são baseados nas classificações de risco atribuídas pelas agências de rating e incorporam uma avaliação qualitativa de toda a informação disponível. O controlo do risco de mercado baseia-se na aplicação de limites ao VaR, bem como na imposição de limites ao posicionamento cambial.
A valorização, atribuição de performance e o controlo do cumprimento dos limites e restrições das operações de gestão de ativos são assegurados por recurso a um sistema de informação de gestão de reservas e ativos idêntico ao utilizado pelo BCE e pela generalidade dos bancos centrais nacionais que integram o Eurosistema. Este sistema assegura também a liquidação financeira das operações e a monitorização das posições e das principais medidas de risco. Complementarmente, para cálculo do VaR e ES, dos riscos de crédito e de mercado, recorre-se a software comercial de referência, bem como ao modelo integrado de risco financeiro desenvolvido pelo Eurosistema e aprovado pelo Conselho do BCE.
A exposição a risco decorrente das operações de política monetária resulta da parcela da exposição global do Eurosistema que é imputável ao Banco de Portugal de acordo com a respetiva chave de capital (risco partilhado), bem como das operações cujo risco é diretamente assumido pelo Banco (risco não partilhado).
O controlo dos riscos destas operações é assegurado pela aplicação de regras e procedimentos definidos ao nível do Eurosistema, sendo o acompanhamento e monitorização realizados através do recurso a uma bateria de indicadores agregados de risco produzidos pelo BCE, complementados por medidas produzidas internamente para as carteiras de intervenção, constituídas no âmbito das medidas não convencionais de política monetária.
O Banco de Portugal mantém um exercício de projeção das demonstrações financeiras e dos riscos de balanço a médio prazo, que permite a monitorização da evolução destes riscos face à evolução esperada dos ativos e passivos e a avaliação constante do nível de cobertura de riscos por parte das “almofadas” (buffers) financeiras do Banco (capital, reservas e provisões). Este exercício é também tido em consideração na determinação da movimentação anual da Provisão para riscos gerais (Nota 19). De forma complementar, é realizado um exercício de projeção de resultados do Banco no médio-longo prazo, que permite a análise da resiliência da sua rentabilidade.
- Justo valor
A comparação entre o valor de mercado e o valor de balanço dos principais ativos financeiros mensurados ao custo amortizado em 31 de dezembro de 2023 e 2022 é a seguinte:
No cálculo do valor de mercado dos títulos, anteriormente apresentado, foram utilizadas as cotações em mercado ativo.
Para o apuramento do valor de mercado dos ativos financeiros reconhecidos nas demonstrações financeiras a valor de mercado são também utilizadas as cotações em mercados líquidos (Ponto 1.2 8 f) da Nota 1).
• Gestão de risco não financeiro
Os riscos não financeiros estão associados a eventos cuja materialização resulta em impactos negativos para o Banco, nas dimensões de negócio, financeiro ou imagem/reputação e que podem ter a sua origem em falhas ou deficiências nos processos de negócio, nas pessoas, nos sistemas ou em eventos externos. Os riscos não financeiros desdobram-se em diversas subcategorias de risco, cuja identificação, avaliação e monitorização é assegurada pelas estruturas de segunda linha na gestão de risco. O acompanhamento dos riscos por subcategoria de risco não financeiro é feito através dos Indicadores Principais de Risco (key risk indicator, KRI, na sigla inglesa), que monitorizam o alinhamento dos riscos, ao longo do tempo, com o perfil e tolerância ao risco definido pelo Conselho de Administração. Os resultados dos KRI são reportados ao Conselho de Administração.
A gestão de riscos não financeiros é assegurada através de instrumentos de gestão de risco implementados pelos responsáveis da segunda linha na gestão de risco, identificados na Política da Gestão Integrada de Risco adotada pelo Banco: o Departamento de Gestão de Risco (riscos operacionais), o Departamento de Serviços de Apoio (segurança física), o Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (cibersegurança), o GDC (conformidade), o Gabinete de Proteção de Dados (proteção de dados pessoais) e o Steering Committee da Gestão de Continuidade de Negócio (continuidade de negócio).
NOTA 34 • PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO
A 31 de dezembro de 2023, o Banco de Portugal era demandado em diversos processos judiciais.
A evolução desses processos é regularmente acompanhada pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal, com a intervenção técnico-jurídica a cargo do seu Departamento de Serviços Jurídicos e, em certos processos, por advogados externos, devidamente coordenados por este Departamento.
À presente data, o contencioso pendente pode ser agrupado nas seguintes categorias genéricas: ações comuns de natureza diversa (incluindo de pretensão indemnizatória), ações administrativas (incluindo de impugnação de ato administrativo, de condenação à prática de ato devido, de responsabilidade civil extracontratual por ato lícito e ilícito e de contencioso pré-contratual), ações nos tribunais tributários (visando as contribuições sobre o setor bancário e as contribuições periódicas para o Fundo de Resolução), providências cautelares, intimações para a prestação de informações, processos de contraordenação, processos laborais e acompanhamento de liquidações de instituições de crédito e sociedades financeiras. Podem ainda ser referidas as intervenções junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, em sede de reenvio prejudicial, bem como o acompanhamento de processos em jurisdição estrangeira (designadamente, na jurisdição espanhola) e arbitral.
Embora regularmente acompanhados pelo Conselho de Administração do Banco, importa referir que os processos de contraordenação e o acompanhamento dos processos de liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras não têm impacto direto nas demonstrações financeiras do Banco de Portugal, decorrendo do exercício dos seus poderes legais.
Apresentamos de seguida a avaliação do Conselho de Administração relativamente ao ponto de situação à data das ações judiciais mais relevantes, atendendo quer à quantidade de processos em causa nas tipologias temáticas identificadas, quer ao respetivo objeto processual.
• Medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo S. A. (BES)
Pela sua natureza, o processo de resolução do Banco Espírito Santo, S. A. (“BES”) na modalidade de transferência da maior parte da atividade e do património daquela instituição para um banco de transição, o Novo Banco, S. A., deu origem a um significativo aumento da litigância, tendo sido o Banco de Portugal demandado em tribunais nacionais (cíveis e administrativos) designadamente em virtude da sua atuação enquanto autoridade de resolução nacional, nos termos da respetiva Lei Orgânica e do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (“RGICSF”), aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro.
No âmbito das suas competências enquanto autoridade de resolução do setor financeiro português, por deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de dia 3 de agosto de 2014, ao abrigo do n.º 5 do artigo 145.º-G do RGICSF, o Novo Banco, S. A. (“Novo Banco”) foi constituído na sequência da aplicação pelo Banco de Portugal de uma medida de resolução ao Banco BES, nos termos dos n.os 1 e 3, alínea c), do artigo 145.º-C do RGICSF.
Neste âmbito, como determinado pelo Ponto Dois da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de dia 3 de agosto de 2014 (20 horas), na redação que lhe foi dada por deliberação do mesmo Conselho de Administração de 11 de agosto (17 horas), foram transferidos para o Novo Banco, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 145.º-H do RGICSF, os ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES, de acordo com os critérios definidos no Anexo 2 à deliberação.
No seguimento da aplicação desta medida, foram então iniciados vários processos em tribunal, como abaixo se descreve.
i) Processos de intimação para a prestação de informações e passagem de certidões
No Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa estão pendentes processos de intimação para a prestação de informações e passagem de certidões.
A maior parte destes processos foram finalizando e os que se encontram ainda em curso estão relacionados com o processo instrutor da medida de resolução, com acesso a determinada documentação produzida por entidade externa ou com o procedimento de venda do Novo Banco.
O Banco de Portugal contestou essas ações invocando, quer o segredo de supervisão previsto no artigo 80.º do RGICSF, quer a impossibilidade de divulgar publicamente certas matérias e informações, as quais são de natureza reservada ao abrigo do artigo 6.º, n.º 6, da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, aguardando-se ulteriores desenvolvimentos.
Importa referir que nesta tipologia de processos, se o Banco de Portugal for condenado por sentença transitada em julgado, apenas terá de prestar informações e proceder à passagem de certidões, o que não implicará, em momento algum, o pagamento de valores pecuniários (com exceção das custas judiciais), pelo que não se verifica neste âmbito qualquer risco financeiro para o Banco de Portugal.
ii) Pedidos de anulação da medida de resolução aplicada
Estão pendentes nos Tribunais Administrativos e Fiscais ações de impugnação das deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal relativas à medida de resolução do BES, principalmente, ainda que não exclusivamente, das deliberações de 3 e 11 de agosto de 2014 e de 29 de dezembro de 2015. Estas ações foram maioritariamente interpostas no prazo de três meses após a publicação das deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal, em cumprimento do disposto no artigo 58.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (que fixa esse prazo para requerer a anulação de atos administrativos).
Não comportam as referidas ações risco financeiro para o Banco de Portugal na medida em que, se as ações fossem julgadas procedentes, o Banco de Portugal não seria condenado ao pagamento de qualquer montante, para além, eventualmente, das custas judiciais. De referir que nos litígios em que é exclusivamente pedida a anulação da medida de resolução aplicada, é entendimento do Banco de Portugal, suportado pela opinião dos seus consultores legais internos e externos, que esses processos não apresentam, à presente data, riscos financeiros para o Banco de Portugal, já que o regime jurídico em vigor à data da resolução atribui responsabilidade por eventuais pretensões indemnizatórias ao Fundo de Resolução.
De facto, e para efeitos da análise de risco dos referidos processos, é necessário ter em consideração o objeto do Fundo de Resolução, o qual se concretiza, nos termos do artigo 153.º-C do RGICSF, em prestar apoio financeiro à aplicação das medidas de resolução aplicadas pela Autoridade de Resolução. A lógica subjacente ao regime de resolução, quer na versão anterior à publicação da Lei 23-A/2015, quer na versão atual, é a de que é o Fundo de Resolução a entidade que presta suporte financeiro à medida de resolução e à sua execução. Por razões de coerência, se uma medida de resolução for anulada por sentença transitada em julgado e a Autoridade de Resolução considerar que, por motivos de interesse público e de estabilidade financeira, os efeitos da medida de resolução se devem manter, então deverá ser o Fundo de Resolução a suportar as eventuais indemnizações a pagar pela manutenção da medida de resolução objeto da decisão judicial. No entanto, as referidas indemnizações distinguem-se, naturalmente, de outras decorrentes de eventuais ações de responsabilidade civil intentadas contra o Banco de Portugal por quaisquer outros motivos, em relação às quais, atendendo à informação jurídico-processual disponível de momento, entendemos ser superior a probabilidade de sucesso do que a probabilidade de insucesso.
Quanto às ações referentes à medida de resolução do BES (deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 3 e 11 de agosto de 2014), foi proferido, em outubro de 2018, despacho pelo Presidente do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que determinou a aplicação do mecanismo processual previsto no artigo 48.º do CPTA, a que corresponde uma seleção de processos com andamento prioritário, com suspensão dos demais com eles relacionados. Assim, o despacho em questão determinou a seleção dos processos n.os 2586/14.3BELSB e 2808/14.0BELSB como processos prioritários ou processos piloto e a suspensão de outros vinte e quatro processos, que aguardarão os desenvolvimentos processuais que ocorrerão nos primeiros.
A respeito dos processos prioritários, no dia 19 de março de 2019, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu, por unanimidade dos seus vinte Juízes, proferir Acórdão a confirmar a constitucionalidade do regime jurídico da resolução e a plena legalidade da medida de resolução. Foram, assim, rejeitadas em bloco as múltiplas inconstitucionalidades e ilegalidades imputadas a essa deliberação de 3 de agosto, bem como à deliberação de constituição de provisões que a antecedeu.
Desse Acórdão foi interposto, pelos Autores dos dois processos piloto, recurso per saltum para o Supremo Tribunal Administrativo. O Supremo entendeu, por estarem em causa questões de Direito Europeu e estar a julgar em última instância, formular, em cumprimento das obrigações decorrentes dos Tratados, um pedido de reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”), visando obter a posição do tribunal europeu sobre as questões específicas de direito da União que se colocam.
O Advogado-Geral Giovanni Pitruzzella apresentou, em 14 de outubro de 2021, conclusões em sentido muito favorável ao entendimento sufragado pelo Banco de Portugal nestes processos.
Após as conclusões do Advogado-Geral, o TJUE proferiu o seu Acórdão no dia 5 de maio de 2022, em sentido muito favorável aos interesses do Banco de Portugal neste contencioso. Nesse Acórdão, o Tribunal declarou que a legislação nacional, com base na qual foi adotada a medida de resolução do BES, é compatível com o artigo 17.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Além disso, declarou que a transposição parcial, por um Estado-Membro, de certas disposições de uma diretiva antes de expirar o seu prazo de transposição, não é, em princípio, suscetível de comprometer seriamente a realização do resultado prescrito por essa diretiva.
Cabia ao Supremo Tribunal Administrativo, esclarecidas que ficaram as questões de conformidade da legislação nacional com o direito da União, proferir o respetivo Acórdão no processo piloto.
O Supremo Tribunal Administrativo, através do seu Acórdão de 9 de março de 2023, proferiu decisão plenamente favorável à posição do Banco de Portugal, confirmando a legalidade da sua atuação como autoridade nacional de resolução no contexto da resolução ao BES em agosto de 2014. Sublinha-se, em particular, que: (i) a decisão foi tirada por unanimidade - o julgamento foi realizado em formação alargada; (ii) as questões de inconstitucionalidade suscitadas no processo foram julgadas totalmente improcedentes - validando-se, assim, diversas premissas abonatórias do próprio regime legislativo da resolução bancária; (iii) a fundamentação do Acórdão é particularmente assertiva, robusta e categórica; (iv) nas questões de Direito da União Europeia, o Supremo seguiu muito de perto a fundamentação e as conclusões do recente Acórdão do TJUE proferido no âmbito do reenvio prejudicial deste processo, fazendo também referências às conclusões do AdvogadoGeral e de recente Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Em face da prolação do referido Acórdão do Supremo, o qual transitou entretanto em julgado, aguarda-se a sua projeção no restante contencioso suspenso.
Entretanto, havia sido proferida, em novembro de 2020, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, no âmbito de uma ação de impugnação da medida de resolução não abrangida pelo mecanismo de suspensão acima descrito, sentença que julgou totalmente improcedente a ação na qual vinham arguidas inconstitucionalidades (orgânico-formais e materiais) e ilegalidades relativamente à medida de resolução aplicada ao BES. Essa decisão transitou em julgado, por não ter sido objeto de recurso.
Por outro lado, em outubro de 2022, havia sido proferida, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, no âmbito de uma ação de impugnação da medida de resolução do BES intentada por um acionista - vindo igualmente arguidas uma série de inconstitucionalidades (orgânico-formais e materiais) e um conjunto diverso de ilegalidades -, sentença que julgou totalmente improcedente a ação, constituindo mais um antecedente favorável com trânsito em julgado.
Já no final de 2022, foi proferida, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, mais uma decisão de mérito favorável. Apesar de se tratar de uma ação de responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito (e não de uma ação de impugnação de ato administrativo), o Tribunal, ao apreciar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, declarou a licitude da medida de resolução do BES de forma particularmente fundamentada, absolvendo o Banco de Portugal do pedido.
Em relação às ações administrativas que impugnam, designadamente, a Deliberação Retransmissão (deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 29 de dezembro de 2015), entre o ano de 2016, data em que as primeiras ações foram intentadas, e o final de 2022, este contencioso manteve-se algo estável, registando-se os desenvolvimentos que se seguem.
No ano de 2021, foi proferida a primeira decisão de mérito neste contencioso, julgando-se improcedente a ação interposta por uma pessoa singular, com investimento em obrigações retransmitidas, alegando-se violação do princípio da confiança e da segurança jurídica. Nesse mesmo ano de 2021, realizou-se a primeira audiência de discussão e julgamento no âmbito deste contencioso - no caso, no TAF de Mirandela -, com produção de prova, aguardando-se decisão.
Todavia, em 2023, este contencioso conheceu um movimento processual com significado material: a Desembargadora Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Centro, Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal determinou, por despacho, a aplicação do mecanismo de processual previsto no artigo 48.º do CPTA, com a criação de um novo “Processo Piloto Retransmissão”. As partes - incluindo o Banco de Portugal - pronunciaram-se, aguardando-se os ulteriores termos processuais no contexto deste mecanismo de concentração processual.
O Acórdão proferido pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, bem como ambas as sentenças do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, e bem assim o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, consagraram marcos jurisprudenciais importantes entre 2019 e 2022, mas o facto de existirem ainda poucos antecedentes doutrinais e jurisprudenciais não tinha tornado possível ao Banco de Portugal, até então, prever o sentido das decisões a serem proferidas pelos Tribunais. Todavia, a prolação em março de 2023 do referido Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, cujas conclusões se hão de projetar no contencioso pendente, é de molde a reforçar as perspetivas de favorabilidade anteriormente sinalizadas.
A anulação das deliberações em questão não comporta, para o Banco de Portugal, qualquer tipo de risco financeiro sempre que nessas ações não é peticionada a condenação do Banco de Portugal no pagamento de uma determinada quantia pecuniária. Nos restantes casos, face à informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.
iii) Pedidos de pagamento de reembolso dos valores transferidos e/ou indemnização
Estão pendentes nos Tribunais Cíveis, e também em Tribunais Administrativos e Fiscais, processos nos quais é peticionada a condenação do Banco de Portugal e/ou do Fundo de Resolução ao pagamento de indemnizações por danos patrimoniais provenientes de alegados depósitos no BES (ou por aquisição de instrumentos de dívida com intermediação financeira do BES) e por danos não patrimoniais.
Na sequência da defesa por exceção apresentada pelo Banco de Portugal e/ou pelo Fundo de Resolução, foi proferido um número considerável de decisões favoráveis no sentido da absolvição, de ambos, da instância. A isso acresce a desistência dos pedidos, em algumas ações judiciais pendentes, decorrente da celebração do acordo entre os lesados do BES e a PATRIS - SGFTC, S. A., na qualidade de sociedade gestora do FRC - INQ - Papel Comercial e Rio Forte.
Nos restantes processos pendentes, verificou-se, nos casos em que os Tribunais Cíveis se consideraram incompetentes em razão da matéria, a remessa ou a nova propositura de ações nos Tribunais Administrativos, as quais se encontram na fase final de apresentação dos articulados iniciais ou a aguardar a realização de audiências prévias/saneamento, em todo o caso sem que tenham sido proferidas decisões de mérito desfavoráveis nos processos em que é demandado o Banco de Portugal.
Verificou-se já o caso de os Tribunais Administrativos, quando confrontados com a remessa dos processos, também se haverem considerado incompetentes em razão da matéria, o que levou à (nova) remessa desses processos - nos casos em que o Fundo de Resolução é demandado - para o Tribunal de Conflitos. O Tribunal de Conflitos tem considerado os Tribunais Cíveis competentes para a resolução destes litígios quando o Fundo de Resolução é entidade demandada, mantendo-se aí pendentes. De notar que apenas numa ação em que o Banco de Portugal foi demandado é que também foram considerados competentes os Tribunais Cíveis, entretanto finda por deserção de instância.
Acresce, desde 2019, o surgimento de mais uma frente litigiosa no contexto da resolução do BES, sendo deduzidos pedidos indemnizatórios contra o Fundo de Resolução, e solidariamente contra o Banco de Portugal. Trata-se do conjunto de ações administrativas - que no presente momento se cifram cinco - para pagamento de compensação ao abrigo do princípio no creditor worse off.
Atendendo ao facto de não haver antecedentes doutrinais e jurisprudenciais firmes em relação às matérias controvertidas que são objeto destes processos, e ainda ao facto de estes apresentarem significativa complexidade jurídica, não é possível ao Banco de Portugal prever, neste momento, o sentido das decisões a proferir pelos Tribunais. Não obstante, atendendo aos desenvolvimentos favoráveis já verificados nestes processos judiciais, bem como à informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso. De referir ainda que, dada a incerteza inerente já referida, não é possível estimar com fiabilidade o valor de uma eventual obrigação financeira, para efeitos de divulgação, à data de encerramento de contas.
iv) Oak Finance (incluindo os processos movidos pela Goldman Sachs, Oak Finance, Tutores do New Zealand Superannuation Fund e outros relacionados)
No Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa encontram-se pendentes ações intentadas pela Goldman Sachs, Oak Finance e pelos Tutores do New Zealand Superannuation Fund, bem como por outros fundos relacionados, nas quais se impugnam as deliberações do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 22 de dezembro de 2014, 11 de fevereiro de 2015, 15 de setembro de 2015 e 29 de dezembro de 2015.
Esses processos encontram-se pendentes em primeira instância, sendo que, na sua generalidade, os autos prosseguem com a apresentação de requerimentos e dedução de pretensões, junção de documentos e exercício de contraditório, sem que estejam agendadas audiências prévias.
O facto de estes processos não terem antecedentes judiciais e apresentarem significativa complexidade jurídica torna impossível antecipar, ainda que tendencialmente, o sentido das decisões a proferir pelos Tribunais. Deve, por isso, aguardar-se o ulterior desenvolvimento processual para que seja possível, em termos adequados, reavaliar este circunstancialismo. Não obstante, a anulação das deliberações em questão não comporta, para o Banco de Portugal, qualquer tipo de risco financeiro, não sendo peticionada a condenação do Banco de Portugal ao pagamento de uma quantia pecuniária.
v) Outros processos relacionados com a medida de resolução aplicada ao BES
Nos Tribunais Administrativos e Fiscais estão pendentes ações de impugnação da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal de 31 de março de 2017, as quais visam a declaração de nulidade do ato de adjudicação à Lone Star do procedimento de venda do Novo Banco.
O ano de 2022 registou um desenvolvimento relevante: numa dessas ações, foi proferido saneadorsentença através do qual o Tribunal julgou procedente a exceção de ilegitimidade ativa que o Banco de Portugal invocara na sua contestação, absolvendo as Entidades Demandadas da instância. O Tribunal considerou que as Autoras não têm um interesse direito e pessoal na impugnação do ato de adjudicação, que não produziu quaisquer efeitos imediatos e lesivos na sua esfera jurídica, cuja situação jurídica se definiu anteriormente, no momento da definição das regras de elegibilidade dos concorrentes (entretanto consolidadas por falta de impugnação autónoma no momento próprio).
Igualmente, no primeiro semestre de 2023, foram proferidas mais duas decisões favoráveis em dois destes processos. Em ambos os casos, foi proferido despacho saneador-sentença através do qual julgou foi julgada procedente a exceção de ilegitimidade ativa que o Banco de Portugal invocou na sua contestação, absolvendo as Entidades Demandadas da instância.
Atendendo ao facto de não haver antecedentes doutrinais e jurisprudenciais firmes em relação a estas matérias não é possível ao Banco de Portugal prever o sentido das decisões a serem proferidas pelos Tribunais. A anulação da deliberação em questão não comporta, para o Banco de Portugal, qualquer tipo de risco financeiro, uma vez que não é peticionada a condenação do Banco de Portugal ao pagamento de qualquer quantia pecuniária.
No ano de 2023 encontra-se ainda pendente um processo cautelar relacionado com o procedimento de venda do Novo Banco à Lone Star. Nas providências cautelares, já findas na sua quase totalidade, foi sobretudo requerida a suspensão do ato de adjudicação àquela entidade e a consequente proibição da celebração de contrato definitivo.
Nesse processo pendente, aguarda-se prolação de decisão pelo Tribunal Central Administrativo Sul, uma vez que foi interposto recurso da sentença que julgou improcedente a pretensão cautelar.
Atendendo ao facto de não haver decisivos antecedentes doutrinais e jurisprudenciais em relação a estas matérias, não é possível ao Banco de Portugal prever o sentido das decisões a ser proferidas pelos Tribunais em sede cautelar. Não obstante, assinala-se, como elementos que reforçam a inexistência de risco financeiro para o Banco de Portugal, (i) o facto de os processos cautelares serem instrumentais face às ações principais, (ii) o facto de já terem sido proferidas várias decisões de mérito favoráveis ao Banco de Portugal nos processos cautelares desta natureza, aguardando-se apenas o desfecho de um caso, (iii) o indeferimento de todos os decretamentos provisórios, e (iv) a conclusão do procedimento de venda do Novo Banco.
Estão ainda pendentes ações onde é peticionada a anulação do ato administrativo que excluiu a transferência para o Novo Banco dos saldos existentes no BES em nome dos Autores que são familiares de ex-administradores do BES, ações que aguardam os seus trâmites em primeira instância, sem desenvolvimentos relevantes no ano de 2023.
Por fim, destacam-se as catorze intervenções do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução, na jurisdição espanhola, na sequência da venda do Novo Banco e no referente à sucursal espanhola. O Banco de Portugal tem por objetivo defender, perante os tribunais espanhóis, a legalidade e eficácia das decisões relativas à medida de resolução do BES (à semelhança do que sucedeu no processo Goldman Sachs International no Supremo Tribunal do Reino Unido).
Em abril de 2019, o Banco de Portugal e o Fundo de Resolução foram admitidos como partes no primeiro processo judicial onde solicitaram intervenção. Considerou o Tribunal Supremo de Espanha que (i) o Banco de Portugal, como autoridade nacional de resolução, tinha interesse na interpretação das suas decisões; e que (ii) o Fundo de Resolução, de acordo com a Deliberação Neutralização de 29 de dezembro e os contratos de venda do Novo Banco, podia incorrer em responsabilidades financeiras perante o decaimento da validade e eficácia das referidas deliberações adotadas pelo Banco de Portugal. A 7 de junho de 2019, o Tribunal Supremo de Espanha proferiu uma decisão favorável, reconhecendo (i) a resolução bancária como uma solução possível de ser adotada e prevista na legislação portuguesa e na Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril de 2001; (ii) que, independentemente da conduta alegadamente praticada, isso não justificaria que essa responsabilidade fosse transmitida para o NB (e suas sucursais), já que se tratava de um passivo excluído do perímetro da esfera do NB, ao abrigo da medida de resolução adotada pelo Banco de Portugal; (iii) que essa responsabilidade não seria motivo para que a medida de resolução adotada pelo Banco de Portugal não fosse reconhecida.
Num outro processo, após admissão da intervenção do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução, foi decidido pelo Supremo Tribunal Espanhol apresentar um pedido de reenvio prejudicial ao TJUE, no âmbito do qual, após apresentação das Observações de todas as partes e realização de audiência oral pública em setembro de 2020, foram proferidas Conclusões, publicadas em novembro de 2020, pela Advogada-Geral Juliane Kokott, favoráveis não só aos interesses do NBSE, como aos interesses do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução.
Todavia, em 29 de abril de 2021, foi proferido Acórdão pelo Tribunal de Justiça da União Europeia pelo qual se respondeu em sentido oposto ao defendido pela Advogada-Geral. Neste seguimento, o Tribunal Supremo de Espanha decidiu, em julho de 2021, julgar improcedentes, quer o recurso de casación interposto pelo NBSE, quer o recurso extraordinario por infración procesal interposto pelo NBSE, com a intervenção do Banco de Portugal e do Fundo Resolução, porquanto, no seu entendimento, e atentas as especificidades do caso, decisão contrária violaria o princípio da segurança jurídica e o direito da tutela jurisdicional efetiva.
Nos restantes processos pendentes, a intervenção do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução já foi, na sua larga maioria, admitida, pelo que se aguardam os respetivos trâmites. Destaca-se que, em três processos, após admissão da intervenção do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução, durante o ano de 2022, foi decidido pelo Tribunal Supremo de Espanha apresentar um pedido de reenvio prejudicial ao TJUE, integrado por quatro questões prejudiciais, no âmbito do qual foram apresentadas Observações escritas por todas as partes. A audiência oral deste processo realizou-se no dia 26 de outubro de 2023, tendo ficada agendada a apresentação das Conclusões do Advogado-Geral para 2024. Em consequência deste pedido de reenvio prejudicial, os restantes processos cuja admissão do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução já foi decidida encontram-se suspensos.
Atendendo ao facto de não haver antecedentes doutrinais e jurisprudenciais firmes em relação a estas matérias, não é possível ao Banco de Portugal prever o sentido das decisões a ser proferidas pelos Tribunais; em todo o caso, não é peticionada a condenação do Banco de Portugal ao pagamento de qualquer quantia pecuniária, limitando-se a sua intervenção à defesa do reconhecimento da medida de resolução.
• Medida de resolução aplicada ao Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A. (Banif, S. A.)
A 19 e 20 de dezembro de 2015, no âmbito do exercício das suas competências enquanto autoridade de resolução do sector financeiro português e suportado pelo artigo 17.º-A da Lei Orgânica do Banco de Portugal e pelos artigos 145.º-E e 146.º do RGICSF, o Banco de Portugal aplicou uma medida de resolução ao Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A. (“Banif, S. A.”), por considerar que esta era “a única solução capaz de proteger os depositantes e de assegurar a continuidade dos serviços financeiros essenciais para a economia que eram prestados pelo BANIF, salvaguardando a estabilidade do sistema financeiro com menos custos para o erário público”. A medida de resolução consistiu em “declarar que o BANIF se encontrava em risco ou em situação de insolvência nos termos do artigo 145.º-E/2/a) do RGICSF” e “em promover diligências tendentes à alineação do BANIF junto do Banco Popular Español, S. A. e junto do Banco Santander Totta, S. A”. Mais tarde, o BANIF foi alienado ao Banco Santander Totta, S. A., conforme consta da deliberação de 20 de dezembro de 2015.
No presente momento, existem dezoito ações administrativas nas quais se discute a legalidade das referidas deliberações.
Na sequência da decisão de apensação dos processos n.os 99/16.8BEFUN, 100/16.5BEFUN, 101/16.3BEFUN, 102/16.1BEFUN e 197/16.8BEFUN ao processo 98/16.0BEFUN (processo principal), realizou-se, entre outubro e dezembro de 2018, audiência de julgamento.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, no início de 2021, julgou a ação totalmente improcedente e, consequentemente, determinou a manutenção das indicadas deliberações no ordenamento jurídico, confirmando, dessa forma, a legalidade da medida de resolução. Essa sentença foi posteriormente confirmada, em novembro de 2021, pelo Tribunal Central Administrativo Sul. Os Autores recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo, que decidiu não admitir os recursos de revista interpostos, aguardando-se atualmente decisão pelo Tribunal Constitucional na sequência da interposição de recurso de constitucionalidade.
Trata-se das primeiras decisões judiciais que analisaram, de forma direta, a conformidade legal e constitucional das medidas de resolução aplicadas ao Banif pelo Banco de Portugal, constituindo, assim, um importante precedente jurisprudencial para este contencioso.
Os restantes processos encontram-se na fase final de apresentação dos articulados iniciais e a aguardar o agendamento e realização das audiências prévias/saneamento ou sentença.
Estão também pendentes três ações cíveis no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa em que se peticiona a condenação do Banco de Portugal e/ou do Fundo de Resolução ao pagamento de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais por investimentos realizados no BANIF, verificando-se um decréscimo significativo destas ações cíveis relativamente a anos transatos. As referidas ações cíveis têm terminado por decisões fundadas em pressupostos eminentemente processuais; no entanto, algumas dessas sentenças não deixaram de expressar entendimentos jurisprudenciais confirmatórios da legalidade das decisões do Banco de Portugal.
Não obstante o Acórdão proferido pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, bem como a sua confirmação pelo Tribunal Central Administrativo Sul, consagrarem marco jurisprudencial importante, o facto de existirem ainda poucos antecedentes doutrinais e jurisprudenciais, não torna possível antecipar, ainda que tendencialmente, o sentido das decisões dos Tribunais. Estes fatores, aliados à própria dinâmica processual geral e às vicissitudes das ações judiciais, constituem, no seu conjunto, impedimentos à determinação, nesta fase, dos riscos envolvidos para o Banco de Portugal e aos possíveis montantes condenatórios a eles associados. Não obstante, considerando a informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.
Não comportam as mencionadas ações administrativas risco financeiro para o Banco de Portugal na medida em que, se as ações fossem julgadas procedentes, o Banco de Portugal não seria condenado ao pagamento de qualquer montante, para além, eventualmente, das custas judiciais. De referir que nos litígios em que é exclusivamente pedida a anulação da medida de resolução aplicada, é entendimento do Banco de Portugal, suportado pela opinião dos seus consultores legais internos e externos, que esses processos não apresentam, à presente data, riscos financeiros para o Banco de Portugal, já que o regime jurídico em vigor à data da resolução atribui responsabilidade por eventuais pretensões indemnizatórias ao Fundo de Resolução.
Para efeitos da análise de risco dos referidos processos, é necessário ter em consideração o objeto do Fundo de Resolução, o qual se concretiza, nos termos do artigo 153.º-C do RGICSF, em prestar apoio financeiro à aplicação das medidas de resolução decididas pela Autoridade de Resolução. A lógica subjacente ao regime de resolução, quer na versão anterior à publicação da Lei 23-A/2015, quer na versão atual, é a de que é o Fundo de Resolução a entidade que presta suporte financeiro à medida de resolução e à sua execução. Por razões de coerência, se uma medida de resolução for anulada por sentença transitada em julgado e a Autoridade de Resolução considerar que, por motivos de interesse público e de estabilidade financeira, os efeitos da medida de resolução se devem manter, então deverá ser o Fundo de Resolução a suportar as eventuais indemnizações a pagar pela manutenção da medida de resolução objeto da decisão judicial. No entanto, as referidas indemnizações distinguem-se, naturalmente, de outras decorrentes de eventuais ações de responsabilidade civil intentadas contra o Banco de Portugal por quaisquer outros motivos, em relação às quais, atendendo à informação jurídico-processual disponível no momento, entendemos ser superior a probabilidade de sucesso do que a probabilidade de insucesso.
• Processo de liquidação do Banco Privado Português, S. A. (BPP, S. A.)
Estão pendentes dez ações nos Tribunais, correspondentes na sua maioria a pedidos de condenação do Banco de Portugal ou do Fundo de Garantia de Depósitos para pagamento do reembolso por saldos de contas abertas no BPP.
Em todas estas ações a fase dos articulados já se encontra finda, estando os processos a aguardar desenvolvimentos processuais subsequentes, tendo sido já realizados julgamentos em alguns desses casos.
Em concreto nas ações contra o Banco de Portugal (ou seja, não exclusivamente contra o Fundo de Garantia de Depósitos), o ano de 2023 não registou desenvolvimentos relevantes no segmento deste contencioso.
Associada a estes processos, está a possibilidade de risco financeiro imputável ao Banco de Portugal. O facto de estes processos não terem definitivos antecedentes judiciais e apresentarem significativa complexidade jurídica torna impossível antecipar, mesmo que apenas tendencialmente, o sentido das decisões dos Tribunais. Estes fatores, aliados à própria dinâmica processual geral e às vicissitudes das ações judiciais, constituem, no seu conjunto, impedimentos à determinação, nesta fase, dos riscos envolvidos para o Banco de Portugal e aos possíveis montantes condenatórios a eles associados.
Não obstante, atendendo ao histórico de desenvolvimentos favoráveis já verificados nestes processos judiciais, bem como à informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a nossa convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.
• Contencioso geral
Está ainda pendente um conjunto numeroso de ações, essencialmente nos tribunais administrativos, que dizem respeito a variadas e díspares matérias, incluindo ações administrativas em que estão em causa pedidos relacionados com a avaliação e reavaliação da idoneidade, inibição de direitos de voto, matérias supervisivas, procedimentos de autorização para o exercício de atividade, contencioso pré-contratual ou pretensões relacionadas com acesso a documentos administrativos ou à remoção de nomes de bases de dados geridas pelo Banco de Portugal.
A eventual procedência destas ações não comporta qualquer tipo de risco financeiro quando não é peticionada a condenação do Banco de Portugal ao pagamento de qualquer quantia pecuniária, o que acontece na grande maioria das ações pendentes. Nos restantes casos, e face à informação jurídico-processual disponível até ao momento, não existe qualquer evidência que infirme a convicção de que a probabilidade de sucesso seja superior à probabilidade de insucesso.
• Avaliação global do Conselho de Administração do Banco de Portugal
A complexidade e os desenvolvimentos processuais da litigância continuou a justificar a afetação adicional, em 2023, de recursos internos especializados junto do Departamento de Serviços Jurídicos e a contratação de serviços jurídicos externos, de modo a ser dada resposta às significativas necessidades de patrocínio forense do Banco de Portugal.
Por fim, dado que as ações judiciais relacionadas com as medidas de resolução não se reconduzem ainda a um universo significativo de antecedentes jurisprudenciais - embora os que se têm vindo, ainda assim, a verificar gradualmente, evidenciem um sentido favorável ao Banco de Portugal e ao Fundo de Resolução -, considera-se, nesta fase, impossibilitado o uso do critério do precedente jurisprudencial na avaliação prudente do eventual risco jurídico e financeiro associado. No entanto, suportado nos factos acima sumariamente descritos, bem como atenta a legislação aplicável e a opinião fundamentada dos consultores legais internos e externos, é convicção do Conselho de Administração do Banco de Portugal que, face à informação disponível, o julgamento destas ações não venha a ter um desfecho desfavorável para o Banco de Portugal, não existindo, por isso, em 31 de dezembro de 2023 provisões específicas reconhecidas para as ações judiciais em curso.
Em conformidade com a sua Lei Orgânica, o Banco de Portugal tem constituída, por sua vez, uma Provisão para riscos gerais (Nota 19) que é movimentada, por decisão do Conselho de Administração, para cobrir riscos do Banco, não cobertos por provisões específicas.
NOTA 35 • PARTES RELACIONADAS
Em 31 de dezembro de 2023, são partes relacionadas do Banco de Portugal a Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal, S. A. e a VALORA, S. A., entidades sobre as quais o Banco de Portugal exerce influência significativa. (Nota 10).
O Banco de Portugal é o acionista único da VALORA, S. A., detendo 100 % do seu capital social e direitos de voto. A VALORA S. A. tem por objeto social a impressão de notas euro fruto da produção descentralizada de notas em vigor no Eurosistema.
A participação financeira do Banco de Portugal na Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal, S. A. ascende a 97,91 % do capital social e direitos de voto. A referida sociedade tem por incumbência a gestão do Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Benefício Definido e do Fundo de Pensões do Banco de Portugal - Contribuição Definida.
Em 31 de dezembro de 2023, o Conselho de Administração do Banco de Portugal estava representado por um membro tanto no Conselho de Administração da Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de Portugal, S. A. como no Conselho de Administração da VALORA, S. A.
Todas as transações realizadas entre o Banco e as partes relacionadas são contratadas, aceites e praticadas em termos ou condições em substância idênticas aos que normalmente seriam entre entidades independentes em operações comparáveis.
O valor das transações realizadas entre o Banco e a SGFP e a VALORA em 2023 e 2022 foram os seguintes:
Um membro do Conselho de Administração do Banco integra as Comissões Diretivas do Fundo de Resolução e do Fundo de Garantia de Depósitos. São as Comissões Diretivas os órgãos responsáveis pela gestão da atividade destes Fundos.
O Estado Português é detentor do capital do Banco de Portugal. De acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei Orgânica do Banco o resultado líquido do período é distribuído da forma seguinte:
10 % para a reserva legal, 10 % para outras reservas que o Conselho de Administração delibere e o remanescente para o Estado, a título de dividendos, ou para outras reservas, mediante aprovação do Ministro das Finanças, sob proposta do Conselho de Administração.
NOTA 36 • EVENTOS SUBSEQUENTES
Entre a data de relato deste relatório e a data em que as demonstrações financeiras foram aprovadas, pelo Conselho de Administração do Banco, não ocorreram quaisquer acontecimentos que configurem um evento subsequente na aceção do normativo contabilístico.
3 - Relatório dos auditores externos
(1) Orientação do Banco Central Europeu, de 3 de novembro de 2016, e emendas subsequentes, relativa ao enquadramento jurídico dos processos contabilísticos e da prestação de informação financeira no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais (BCE/2016/34) - Disponível em https://eur-lex.europa.eu/.
(2) IFRS: International Financial Reporting Standards, tal como adotadas na União Europeia.
(3) Net Asset Value (NAV) = Valor contabilístico dos ativos subtraído do valor contabilístico dos passivos das entidades participadas, multiplicado pela percentagem de participação do Banco de Portugal nessas entidades.
(4) Por capital do BCE entenda-se o total de reservas, diferenças de reavaliação e provisões para riscos gerais deduzidos de quaisquer perdas incorridas em períodos anteriores. No caso de ajustamentos de chave de capital durante o ano, o valor do capital inclui o resultado líquido do BCE acumulado até a data do ajustamento.
(5) Trans-European Automated Real-time Gross settlement Express Transfer.
(6) Decisão do Banco Central Europeu, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (BCE/2010/29), JO L 35, 9-2-2011, p. 26.
(7) Tabela de repartição de notas de banco: percentagens que resultam de se levar em conta a participação do BCE no total da emissão de notas de euro e de se aplicar a tabela de repartição do capital subscrito à participação dos BCN nesse total.
(8) Decisão do Banco Central Europeu, de 3 de novembro de 2016, relativa à repartição dos proveitos monetários dos bancos centrais nacionais dos EstadosMembros cuja moeda é o euro (reformulada) (BCE/2016/36), OJ L 347, 20-12-2016, p. 26.
(9) Decisão do Banco Central Europeu, de 15 de dezembro de 2014, relativa à distribuição intercalar dos proveitos do Banco Central Europeu decorrentes das notas de euro em circulação e dos títulos adquiridos ao abrigo do programa dos mercados de títulos de dívida (reformulada) (BCE/2014/57), OJ J 53, 25-22015, p. 24.
(10) Decisão do BCE de 14 de maio de 2010 que estabeleceu o programa de estabilização do mercado de títulos no âmbito do Eurosistema (BCE/2010/5), JO L 124, 20-5-2010, p. 8.
(11) Decisão do BCE de 2 de julho de 2009 que implementou o programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (BCE/2009/16), JO L 175, 4-7-2009, p. 18. Decisão do BCE de 3 de novembro de 2011 que implementou o segundo programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (BCE/2011/17), JO L 297, 16-11-2011, p. 70, e Decisão do BCE de 15 de outubro de 2014 que implementou o terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (BCE/2014/40), JO L 335, 22-10-2014, p. 22.
(12) Decisão do BCE de 4 de março de 2015 que implementou o programa de compra de ativos do setor público em mercados secundários (BCE/2015/10), JO L 121, 14-5-2015, p. 20.
(13) Decisão do BCE de 18 de março de 2020 que implementou o programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (ECB/2020/17), JO L 91, 25-3-2020, pp. 1-4.
(14) Ver comunicado de 15 de dezembro de 2022 sobre as decisões do Conselho do BCE.
(15) Para mais informação sobre o APP consultar o site do BCE.
(16) Ver o comunicado de 15 de junho de 2023 sobre as decisões do Conselho do BCE.
(17) Para mais informação sobre o PEPP consultar o site do BCE.
(18) Ver comunicado de imprensa de 14 de dezembro de 2023 sobre as decisões do Conselho do BCE.
(19) A tabela de repartição é também ajustada em resultado do alargamento da União Europeia (UE) a novos Estados-Membros.
(20) Decisão BCE/2022/51, de 30 de dezembro de 2022, relativa à realização de capital, à transferência de ativos de reserva externa e às contribuições do Hrvatska narodna banka para as reservas e provisões do Banco Central Europeu, JO L 17 de 19 de janeiro de 2023, p. 94-98.
(21) A diferença entre a duração modificada da carteira de obrigações do ativo e a duração modificada das responsabilidades, ajustada de forma a incorporar as diferenças de dimensão entre estes dois agregados, mas assumindo o nível de financiamento no cenário para apuramento das necessidades de financiamento era de -1,2 (2022: -1,9).
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