Portaria 22/74, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 11/1974, Série I de 1974-01-14.
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Data:
1974-01-14
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Fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo corpo de inspectores de sanidade pecuária.
Portaria 22/74
de 14 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e Secretário de Estado da Agricultura, nos termos do artigo 16.º do
Decreto-Lei 237/71, de 29 de Maio:
1. Pelos serviços prestados pelo corpo de inspectores de sanidade pecuária serão cobradas as taxas seguintes:
$12 por cada quilograma de carcaça laborada nos matadouros industriais;
$17 por cada peça - frango, galinha ou pato - ou quilograma de peru, laborados nos centros de abate de aves.
2. O valor destas taxas será revisto logo que o volume do movimento de matanças o justifique, por forma a agravar o menos possível o circuito comercial da carne.
Ministérios das Finanças e da Economia, 4 de Janeiro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/14/plain-57807.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/57807.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-05-29 -
Decreto-Lei
237/71 -
Ministério da Economia
Fixa normas destinadas a definir uma política de matadouros industriais e a organizar as infra-estruturas de apoio aos circuitos de distribuição de carne e de outros produtos, contemplando simultâneamente o problema do armazenamento pelo frio. Cria a Comissão Nacional do Frio e a Comissão Permanente da Indústria de Abate, estabelecendo as respectivas composições e competências.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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