Resolução do Conselho de Ministros 76/2024, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 115/2024, Série I de 2024-06-17
- Data: 2024-06-17
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Sumário
Texto do documento
O desenvolvimento das competências digitais em todos os níveis de ensino é um objetivo prioritário do XXIV Governo Constitucional. O acesso a manuais escolares digitais por alunos e professores é uma condição necessária para o desenvolvimento dessas competências e para a promoção da igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de qualidade.
Considerando estes objetivos, a concretização da medida relativa à gratuitidade dos manuais escolares para todos os alunos na escolaridade obrigatória na rede pública da educação, regulada pela Lei 47/2006, de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.os 72/2017, de 16 de agosto, e 96/2019, de 4 de setembro, e pelo Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro, tem sido complementada pela distribuição de licenças digitais gratuitas, de acordo com o princípio orientador previsto na alínea a) do n.º 1 do seu artigo 2.º, visando-se, assim, o acesso a esses manuais em formato digital, o que consubstancia um avanço significativo para a transição digital.
Neste âmbito, foi celebrada, em 29 de junho de 2018, entre a Direção-Geral das Atividades Económicas e a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, uma convenção relativa à venda de manuais escolares destinados aos ensinos básico e secundário, tendo o n.º 4 da respetiva cláusula 4.ª, relativo à distribuição de licenças digitais a todos os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, sido ratificado pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2018, de 15 de novembro.
Cabe referir, ainda, que, no cumprimento do princípio da liberdade e da autonomia dos agentes educativos, mormente os docentes, na escolha e na utilização dos manuais escolares no contexto do projeto educativo da escola ou do agrupamento de escolas, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, são os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, através do respetivo órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa, que adotam cada um dos manuais, tal como dispõe o artigo 16.º da mencionada lei.
Neste sentido, considerando a necessidade da distribuição de licenças digitais no ano letivo de 2023-2024, importa autorizar a realização da respetiva despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2023-2024, distribuídas a todos os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global de 24 167 000 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento, para 2024, do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de junho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117786081
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779833.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2006-08-28 -
Lei
47/2006 -
Assembleia da República
Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2021-01-29 -
Decreto-Lei
9/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
Aviso
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