Despacho 6735/2024, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Economia - Gabinete do Ministro da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 115/2024, Série II de 2024-06-17
- Data: 2024-06-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos conjugados do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no secretário-geral do Ministério da Economia, o mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorizar, a título excecional e devidamente fundamentado, a contratação de aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios;
b) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a concessão e renovação de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
e) Autorizar alterações de uma posição remuneratória a trabalhadores em situação de mobilidade, nos termos do disposto no decreto-lei de Execução Orçamental em vigor, desde que cumpridas as condições previstas no mesmo e enquanto se mantiver como competência do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições da Secretaria -Geral do Ministério da Economia;
h) No âmbito da Prestação Centralizada de Serviços, prevista nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 76/2015, de 12 de maio, e no artigo 2.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, autorizar todas as alterações orçamentais necessárias ao processamento de indemnizações por cessação de funções, no âmbito das subentidades que integram as entidades contabilísticas da Gestão Administrativa e Financeira e da Ação Governativa.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de abril de 2024, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - São ainda ratificados os atos de autorização praticados, até à data de assinatura do presente despacho, pelo ora delegado, para a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas e os respetivos pagamentos, até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a decisão de contratar e todas as demais competências atribuídas ao órgão competente para autorizar a despesa pelo Código dos Contratos Públicos, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
6 de maio de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.
317781367
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779659.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-05-12 - Decreto-Lei 76/2015 - Ministério da Economia
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia
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2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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