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Portaria 386/78, de 17 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 411/73, de 9 de Junho (fixa as normas a que deve obedecer o fabrico e a venda do óleo de semente e de soja) e a Portaria n.º 13/78, de 10 de Janeiro (regulamenta o regime de comercialização do azeite e dos óleos directamente comestiveis).

Texto do documento

Portaria 386/78

de 17 de Julho

Com a recente igualização dos preços dos óleos directamente comestíveis deixou de justificar-se o regime especial a que se encontra submetido o óleo de soja, quer quanto à sua venda para consumo, quer no tocante a exigência de escrituração específica e, bem assim, à proibição da sua existência simultânea com a dos restantes óleos directamente comestíveis, pelo que se impõe a sua revogação.

Na solução adoptada não se deixa, todavia, de atender à qualidade do óleo alimentar actualmente fornecido ao consumo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Saúde, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 35.º do Decreto-Lei 46257, de 19 de Março de 1965, o seguinte:

1.º São revogados os n.os 6.º, 8.º e 9.º da Portaria 411/73, de 9 de Junho.

2.º Até à publicação da respectiva norma portuguesa, o teor de ácido linolénico do óleo alimentar não poderá exceder 2%.

3.º A infracção ao disposto no número anterior será punida nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957.

4.º Fica revogado o n.º 4 do n.º 7.º da Portaria 13/78, de 10 de Janeiro.

5.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Saúde, 17 de Junho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado da Saúde, Mário Luís Mendes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/17/plain-57706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46257 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Estabelece novas disposições legais para a produção e comércio de óleos comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-09 - Portaria 411/73 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência

    Fixa as normas a que deve obedecer o fabrico e a venda do óleo de semente de soja.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 343/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as características dos azeites e outros óleos comestíveis e as regras a que deve atender a respectiva comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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