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Portaria 665/87, de 30 de Julho

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 496/81, DE 17 DE JUNHO, A QUAL FIXA OS REQUISITOS E NORMAS A QUE DEVEM OBEDECER OS CONCURSOS DE ATRIBUIÇÃO DE LICENÇAS PARA A EXPLORAÇÃO DE VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS AFECTOS A TRANSPORTES DE ALUGUER DE CARÁCTER TURÍSTICO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Portaria 665/87
de 30 de Julho
A Portaria 496/81, de 17 de Junho, que consagra as normas específicas a observar nos concursos para atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros para serviços turísticos, estabelece no n.º 1 do n.º 12.º que os candidatos a quem as licenças couberem deverão requerer a inspecção do veículo no prazo de 90 dias a contar da notificação da atribuição, podendo aquele prazo ser prorrogado por 30 dias por razões justificadas.

Tem-se verificado na prática, no âmbito dos concursos já levados a efeito para atribuição destas licenças, que tanto aquele prazo como o limite da sua prorrogação são manifestamente insuficientes, atendendo a que normalmente não se encontram disponíveis no mercado veículos que reúnam as condições adequadas de conforte e cilindrada para serem licenciados neste tipo de serviços.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 41/80, de 21 de Agosto, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O n.º 1 do n.º 12.º da Portaria 496/81, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Após a publicação das listas a que se refer o número anterior, as direcções de transportes notificarão os candidatos a quem as licenças couberem, devendo estes requerer no prazo de 120 dias a inspecção do veículo na respectiva direcção de viação, podendo este prazo ser prorrogado por razões justificadas.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretarias de Estado do Turismo e dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Julho de 1987.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-21 - Decreto Regulamentar 41/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Cria um regime especial de licenciamento para veículos ligeiros de passageiros afectos a transportes de aluguer de carácter turístico.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-17 - Portaria 496/81 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Fixa os requisitos e normas a que devem obedecer os concursos de atribuição de licenças para a exploração de veículos ligeiros de passageiros afectos a transportes de aluguer de carácter turístico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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