Portaria 166/94
de 23 de Março
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 366/93, de 28 de Outubro, que extinguiu o Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, os funcionários afectos à Direcção de Serviços para o Ordenamento do Território, daquele serviço, transitam para o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 366/93, de 28 de Outubro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, a que se refere o mapa anexo X ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria 166/94
(ver documento original)