Despacho 6006/2024, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 103/2024, Série II de 2024-05-28
- Data: 2024-05-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 3, alínea l), do Decreto-Lei 32/2022, de 09 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do Despacho 9312/2022, de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 11 de julho de 2022, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, e em aditamento ao Despacho 4879/2023, de 24 de abril, deliberou, em reunião realizada em 30 de outubro de 2023, delegar e subdelegar no Presidente, Vítor Manuel Batista Pataco, com a faculdade de subdelegação:
1 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Recursos Financeiros do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Decidir os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na versão atualmente em vigor;
b) Autorizar as constituições e reconstituições dos fundos de maneio dos serviços, em conformidade com o respetivo regulamento e demais legislação em vigor;
c) Aprovar a entrega de saldos nos cofres do Estado;
d) Autorizar os pagamentos e reposições, ainda que em prestações, no âmbito do movimento associativo desportivo, desde que observados os respetivos limites máximos orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
f) Autorizar as solicitações de Transferências de Fundos (STFs);
g) Autorizar as matérias financeiras que sejam da competência do serviço;
h) Aceitar as comparticipações ou subsídios, heranças, legados ou doações concedidos por qualquer tipo de entidade ao IPDJ, I. P.
2 - No âmbito do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respetiva atualização, sempre que resultem de imposição legal;
b) Autorizar os pagamentos de despesas do IPDJ, I. P., não subdelegados a outros membros do Conselho Diretivo;
c) Autorizar a libertação de cauções;
d) Autorizar trabalhadores e dirigentes a conduzir veículos do IPDJ, I. P., nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
e) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ, I. P., de vigência não superior a um ano e quando o valor da renda anual não exceda € 30.000,00 (trinta mil euros).
3 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.
4 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
5 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 07 de novembro de 2023, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., Vítor Manuel Batista Pataco, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
6 - Nestes termos, revoga-se, a partir do dia 7 de novembro de 2023, as competências do Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Pereira, no âmbito dos números 2 e 3 do Despacho 5355/2023, de 10 de maio.
15 de abril de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, o Vogal, Carlos Manuel Pereira.
317606471
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763192.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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