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Despacho 5997/2024, de 28 de Maio

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Sumário

Manutenção das designações dos chefes das equipas multidisciplinares e das delegações de competências efetuadas pelo Despacho n.º 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024.

Texto do documento

Despacho 5997/2024



O Despacho 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, alterado pelo Despacho 1989/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024, procede à designação dos chefes das equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, bem como à delegação de competências nos mesmos.

Tal despacho, proferido na sequência do início de funções de Inspetora-Geral da Educação e Ciência em 1 de novembro de 2023, conforme Despacho 11906/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro, tinha prevista a sua vigência por um período de seis meses.

Considerando que, em virtude de alteração de circunstâncias entretanto ocorrida, ainda não se encontra concluída a restruturação da organização interna da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, mas urge assegurar o normal e regular funcionamento do serviço, mediante a manutenção das designações dos chefes das equipas multidisciplinares e das delegações de competências efetuadas através do mencionado Despacho 236/2024.

Assim:

Nos termos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - As designações dos chefes das equipas multidisciplinares efetuadas pelo Despacho 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, alterado pelo Despacho 1989/2024, publicado no Dário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024, mantêm-se até 31 de maio de 2024.

2 - As competências delegadas nos chefes das equipas multidisciplinares pelo Despacho 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, alterado pelo Despacho 1989/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024, mantêm-se pelo prazo das designações definido pelo presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de maio de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados pelos chefes das equipas multidisciplinares desde essa data.

8 de maio de 2024. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.

317680279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5763170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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