A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 1989/2024, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Procede à alteração ao Despacho n.º 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024

Texto do documento

Despacho 1989/2024

Sumário: Procede à alteração ao Despacho 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024.

O Despacho 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, procede à designação dos chefes das equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, bem como à delegação de competências nos mesmos.

Considerando que o interesse na agilização do funcionamento dos serviços tem inerente dotar os chefes das equipas multidisciplinares designados também de competências em matéria de organização e gestão das respetivas equipas.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na usa redação atual, determino o seguinte:

1 - São aditadas à alínea a) do n.º 2 do Despacho 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, as subalíneas:

«[...]

xii) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua equipa multidisciplinar, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;

xiii) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores das respetivas equipas multidisciplinares, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

xiv) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua equipa multidisciplinar;

xv) Justificar ou injustificar faltas;

xvi) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

xvii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

xviii) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de novembro de 2023, ficando ratificados todos os atos praticados pelos chefes das equipas multidisciplinares desde essa data, ao abrigo das competências delegadas agora aditadas.

31 de janeiro de 2024. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.

317316531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5651688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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