Aviso 11058/2024/2, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série II de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação de Competências nos Dirigentes
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 66/DRH/2024, datado de 24 de abril, nos termos do previsto no artigo 38.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), foram delegadas nos dirigentes as competências conforme se publicita:
Delegação de Competências nos Dirigentes
Considerando:
O conteúdo do Despacho 137/MA/2021, datado de 19 de outubro, nos termos do qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) procedeu à delegação de competências com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º - delegação de competências nos dirigentes, do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Que, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada;
O novo Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Lagoa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024.
Delego:
1 - No domínio da gestão e direção de recursos humanos, nos dirigentes constantes do presente despacho, o exercício das seguintes competências:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;
b) Justificar faltas;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
d) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante;
2 - No âmbito da organização, funcionamento e gestão corrente dos serviços municipais, nos Chefes de Divisão Municipal (dirigentes intermédios de 2.º grau), o exercício da seguinte competência:
a) Assinar e visar a correspondência do serviço considerada como mero expediente;
Na chefe de divisão municipal, Sandra Isabel Jorge Sousa Miguel, no que diz respeito aos recursos humanos de uma forma geral, o exercício das seguintes competências, para além das mencionadas nos n.os 1 e 2:
a) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
b) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço;
c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante e bem assim aqueles que se destinem a informar ou certificar informação solicitada pelos interessados.
Na chefe de divisão municipal, Ana Maria dos Santos Serol Bigodinho, no que diz respeito aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão Administrativa, nos termos dos n.os 1 e 2;
Na chefe de divisão municipal, Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, no que diz respeito aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Compras, nos termos dos n.os 1 e 2;
No chefe de divisão municipal, Nelson Ricardo Ferreira Marques, no que diz respeito aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Planeamento, nos termos dos n.os 1 e 2;
Na chefe de divisão municipal, Dulce Maria Costa do Nascimento, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Serviços Urbanos nos termos dos n.os 1 e 2;
No chefe de divisão municipal, José Fernando Rodrigues Vieira, no que diz respeito aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Ambiente, nos termos dos n.os 1 e 2;
Na chefe de divisão municipal, Aline Sofia Duarte Contente, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Obras para além das mencionadas nos n.os 1 e 2:
a) As previstas nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (R.J.U.E);
No chefe de divisão municipal, Luís Ricardo Rodrigues Gabriel Bentes em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Urbanismo para além das mencionadas nos n.os 1 e 2:
a) As previstas nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 11.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (R.J.U.E);
Na chefe de divisão municipal, designada em regime de substituição, Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Divisão de Cultura, assim como ao Gabinete de Igualdade de Género e Cidadania e à Divisão de Desporto e Juventude, Divisão de Ação Social e Divisão de Educação, nos termos dos n.os 1 e 2;
No dirigente intermédio de 3.º grau, João Pedro Gonçalves Marques Caetano, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Serviços Jurídicos, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, Paulo Jorge Paulino Paias, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Logística e Manutenção, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 3.º grau, designada em regime de substituição, Sandra Filipa Marreiro Lamy, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Contabilidade, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, Arlindo José Águas Bigodinho, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Águas e Saneamento, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, João Carlos Saião Rodrigues Garcia, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Jardins, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, Bruno Jorge Cabrita Gonçalves, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Limpeza Urbana, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, designado em regime de substituição, Hélder Luís Sintra Romão, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Litoral e Orla Costeira, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, José Pereira da Fonseca, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Manutenção da Via Pública, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 3.º grau, designada em regime de substituição, Vânia Sofia António Duarte, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Serviços Jurídicos de Obras e Urbanismo, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 3.º grau, designada em regime de substituição, Isa Alexandra Gonçalves Parreira, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Serviços Desportivos, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, designado em regime de substituição, Bruno Miguel Nunes Freitas, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Atividades Aquáticas, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 4.º grau, Suzana Filipa Tenil Grave, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Turismo, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 4.º grau, Carla das Dores Gravanita Alberto Pincho, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Economato, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 4.º grau, Miguel Ângelo de Oliveira Conduto, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Mobilidade, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 4.º grau, Cláudio Miguel Messias do Espírito Santo, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Eletricidade, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 4.º grau, designada em regime de substituição, Elsa Alexandra Neves Cabrita Martins, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Secretaria de Obras e Urbanismo, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 4.º grau, designado em regime de substituição, Diogo António Correia Vivas, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Arquivo Municipal, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 4.º grau, designada em regime de substituição, Maria Clara Vieira de Andrade, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Biblioteca, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 4.º grau, designado em regime de substituição, Paulo Jorge Silva Francisco, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Eventos Culturais, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 4.º grau, designada em regime de substituição, Sofia Isabel Mendes dos Santos, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica - Habitação, nos termos do n.º 1;
Pelo presente ato delego ainda no coordenador técnico João José dos Santos Prata, em relação aos recursos humanos diretamente afetos ao serviço - Fiscalização Municipal, as competências enunciadas no n.º 1.
A presente delegação de competências visa não só propiciar a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, mas também o cumprimento do legalmente estabelecido, como forma de promover os princípios de igualdade e de proporcionalidade de tratamento dos trabalhadores, de uma forma geral.
O presente despacho produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação a efetuar nos termos conjugados dos artigos 56.º, n.os 1 e 2 do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e 44.º do Código do Procedimento Administrativo e ratifica todas as situações que cumpram o aqui estabelecido, ocorridas desde 16 de janeiro de 2024.
3 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
317665967
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757448.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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