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Despacho 5749/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para cargo de direção intermédia de 3.º grau de Ana Margarida Costa.

Texto do documento

Despacho 5749/2024



Torna-se público que por despacho da Senhora Presidente desta Câmara, de 23 de junho de 2023, foi nomeada em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 02/2004, de 15/01, na redação atual, aplicada à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, na atual redação, com efeitos a 01 de julho de 2023, a Técnica Superior, Ana Margarida Costa, no cargo de Chefe da Unidade de Desporto e Associativismo desta Câmara Municipal.

Síntese curricular

Nome: Ana Margarida Costa

Data de nascimento: 19 de março de 1983

Naturalidade: Fafe

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações académicas: Licenciatura em Ciências do Desporto

Experiência Profissional:

Técnico Superior, do mapa de pessoal do Município de Arraiolos, desde dezembro de 2008.

Durante todo o seu percurso tem exercido as mais diversas atividades e funções inerentes à sua carreira e categoria profissional, para as unidades orgânicas em que tem estado integrada.

4 de março de 2024. - A Presidente da Câmara, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

317660871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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