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Edital 695/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado/a, investigador júnior, para o exercício de funções de investigação na área científica de Psicologia, no âmbito do Projeto «GreenCity4Aging».

Texto do documento

Edital 695/2024



Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, torna público que por seu despacho de 16 de abril de 2024 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado/a, Investigador Júnior, para o exercício de funções de investigação na área científica de Psicologia no Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-ISCTE) do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, no âmbito do Projeto “GreenCity4Aging: Os efeitos dos passeios verdes urbanos na mobilidade, integração social e idadismo em relação às pessoas mais velhas”, com a referência 2022.03478.PTDC, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P. (FCT) através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT.

A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela FCT, do projeto intitulado “GreenCity4Aging” (2022.03478.PTDC), apresentado pela Unidade de I&D Centro de Investigação e Intervenção Social (CIS-ISCTE), que prevê a contratação de Investigador Doutorado/a para o desempenho de funções de investigação científica.

Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 57/2016, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

I - Legislação aplicável:

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pela demais legislação e regulamentação aplicável.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do contrato-programa celebrado entre a FCT e o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa que rege a atribuição do financiamento.

II - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

III - Remuneração:

A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro que, considerando a revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da TRU aprovado pelo Decreto-Lei 84-F/2022 de 16 de dezembro, corresponde ao valor ilíquido de 2294,95 euros.

IV - Descritivo do lugar:

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica no âmbito do projeto “GreenCity4Aging - os efeitos das ruas verdes na mobilidade, integração e idadismo das pessoas mais velhas” que tem como principal objetivo proceder ao estudo da inclusão das pessoas mais velhas no desenho urbano, em particular tendo em consideração os desenhos das novas ruas verdes, promotoras da mobilidade ativa.

O lugar tem como objetivo a realização das seguintes tarefas: i) apoio a tarefas de gestão do projeto; ii) recolha e análise qualitativa e quantitativa de dados; iii) elaboração de relatórios científicos, de comunicações em congressos e escrita de artigos a submeter em revistas nacionais e internacionais nos temas do projeto de investigação; iv) planeamento, preparação e dinamização de ações de formação e sessões de devolução dos resultados dirigidas a profissionais a atuar na área do desenho urbano e/ou envelhecimento; v) colaboração com a organização de eventos científicos na temática do projeto; e colaboração ainda em outras atividades e tarefas desde que alinhadas com os objetivos do projeto.

V - Requisitos de admissão a concurso:

1 - Ao concurso podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado às funções e tarefas a desempenhar (ponto IV).

2 - Constituem requisitos específicos de admissão ao presente concurso:

a) Titularidade do grau de doutor(a) na área da Psicologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os/as candidatos/as comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência do grau;

b) Autoria de pelo menos três publicações (publicados ou aceites para publicação) em revistas científicas internacionais, indexadas, nos últimos 5 anos;

c) Experiência prévia de investigação na área da psicologia social e/ou na área da psicologia ambiental, com enfoque em estudos sobre discriminação e preconceito;

d) Competências de análise de dados qualitativos e quantitativos, demonstrada por publicações anteriores e/ou outros trabalhos apresentados;

e) Domínio oral e escrito de língua inglesa e portuguesa.

VI - Formalização da candidatura:

1 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser submetidas através da plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.iscte-iul.pt até à data-limite fixada neste edital.

2 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:

a) Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/;

b) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor/a. No caso de titulares do grau de doutor/a obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do respetivo reconhecimento nos termos fixados na legislação nacional, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de formalização do contrato;

c) Curriculum vitae detalhado, exemplar em formato eletrónico (pdf), estruturado de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital (ponto VII) e com identificação tanto das publicações exigidas na alínea b), n.º 2. ponto V. do presente Edital como da experiência e competências requeridos nas alíneas c) e d), n.º 2. ponto V do presente Edital;

d) Declaração sob compromisso de honra pela qual o candidato declara cumprir os requisitos exigidos o que inclui o domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa;

e) Carta de motivação, contendo uma reflexão sobre a adequação do/a candidato/a às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto, considerando as atividades relevantes desenvolvidas nos últimos cinco anos, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver;

f) Um exemplar de cada uma das publicações exigidos no ponto V.2, em formato eletrónico não editável (pdf);

g) Comprovativo de submissão de candidatura emitido pela plataforma de recrutamento uma vez feito o upload dos documentos supracitados, devidamente assinado.

3 - São excluídos da admissão ao concurso os/as candidatos/as que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos de admissão a concurso exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

VII - Critérios de seleção:

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as, considerando-se:

a) A produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) As atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.

d) A adequação do perfil do/a candidato/a às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto, considerando as atividades mais relevantes desenvolvidas pelos candidatos nos últimos cinco anos

2 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

VIII - Métodos de seleção:

1 - Os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

2 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala inteira de 0 a 100 e é obtida pela seguinte fórmula:

AC = 45 % PC + 30 % AI + 20 % AE + 5 % CM

em que

a) PC é Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato face às áreas e funções associadas ao concurso. Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, atas de encontros científicos - comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios.

São critérios para avaliação de PC os seguintes parâmetros:

Produção em áreas relevantes - 60 a 100 pontos.

Produção em áreas afins - 11 a 59 pontos.

Produção noutras áreas - até 10 pontos.

b) AI são Atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, face às áreas e funções associadas ao concurso. Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação e/ou liderança de projetos de investigação, a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais), a submissão de candidaturas a financiamento aprovadas e não aprovadas, a orientação de dissertações e teses académicas e a participação em equipas editoriais, a revisão de publicações científicas.

São critérios para avaliação de AI os seguintes parâmetros:

Atividades em áreas ou funções relevantes - 60 a 100 pontos.

Atividades em áreas ou funções afins - 11 a 59 pontos.

Atividades noutras áreas ou funções - até 10 pontos.

c) AE são Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, nas áreas e funções associadas ao concurso. Na avaliação deste critério ter-se -á em consideração: o desenvolvimento de programas de intervenção e consultoria baseados na evidência; de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos; e de comunicação de ciência.

São critérios para avaliação de AE os seguintes parâmetros:

Atividades em áreas ou funções relevantes - 60 a 100 pontos.

Atividades em áreas ou funções afins - 11 a 59 pontos.

Atividades noutras áreas ou funções - até 10 pontos.

d) CM é Carta de motivação contendo uma reflexão sobre a adequação do/a candidato/a às atividades de investigação previstas no âmbito do projeto, considerando as atividades relevantes desenvolvidas nos últimos cinco anos, e perspetivas futuras do trabalho a desenvolver.

São critérios para avaliação da CM os seguintes parâmetros:

Perfil enquadrado em áreas ou funções relevantes - 60 a 100 pontos.

Perfil enquadrado em áreas ou funções afins - 11 a 59 pontos.

Perfil enquadrado noutras áreas ou funções - até 10 pontos.

3 - O júri procede à AC dos/as candidatos/as em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final atribuídas a cada candidato/a obtida pela média das pontuações por cada um dos elementos do júri.

4 - Em caso de empate, o/a presidente do júri tem voto de qualidade.

IX - Admissão em mérito absoluto

Os/as candidatos/as que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão sujeitos a uma entrevista, sendo os restantes excluídos do processo concursal, considerando o júri não serem detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.

X - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

1 - A entrevista destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação do/a candidato/a, e tem uma duração estimada de 30 minutos.

2 - São critérios de avaliação da entrevista o nível de conhecimento científico demonstrado pelo/a candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento no lugar para a qual está a concorrer.

3 - A avaliação da EPS é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

4 - A classificação de cada candidato/a na entrevista é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

XI - Ordenação final:

Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. A ordenação final dos candidatos admitidos à EPS resulta de uma classificação final (CF), que resulta por sua vez da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à AC e 10 % à EPS, segundo a seguinte fórmula:

CF = 90 % AC + 10 % EPS

XII - Audiência de interessados:

1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XIII - Constituição do júri:

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pela Doutora Sibila Marques, Professora Auxiliar do ISCTE, Investigadora do CIS-ISCTE e Coordenadora do Projeto GreenCity4aging, que preside; pela Doutora Sara Eloy, Professora Associada da Universidade de Antuérpia e Investigadora do Istar-Iscte, e Doutora Susana Batel, Investigadora Auxiliar do CIS-ISCTE; que são vogais. São suplentes a Doutora Carla Moleiro, Professora Associada do ISCTE-IUL e Diretora do CIS-Iscte e a Doutora Elzbieta Campos, Investigadora Integrada do CIS-ISCTE.

XIV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso:

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/as candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

XVI - Notas finais:

O presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos pela Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e caduca com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

16 de abril de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

317679948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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