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Despacho 5483/2024, de 20 de Maio

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Sumário

Nomeação do licenciado Cláudio José Viveiros Sarmento da Silva para o cargo de adjunto do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho 5483/2024



Nos termos do disposto no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e alterada pela Lei 13/2000, de 19 de julho, e pela 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de dezembro">Lei 24/2021, de 10 de maio, nomeio o licenciado Cláudio José Viveiros Sarmento da Silva para o cargo de adjunto do meu Gabinete, com efeitos a 1 de abril de 2024, inclusive.

2 de abril de 2024. - O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Nota curricular

Cláudio José Viveiros Sarmento da Silva é licenciado em Direito pela Universidade Moderna de Lisboa e LL.M - Master in Law - Law and Business Administration pela AESE|IESE Business School - Universidad de Navarra. Está habilitado com o Programa de Formação em Gestão Pública - FORGEP; Mini-MBA-INDEG-Business School-IUL|ISCTE Executive Education; Executive Program on Cybersecurity, Data Protection and Information Management - NOVA Information Management School; Advanced Program on General Data Protection Regulation - JURISNOVA - NOVA School of Law; pós-graduação em Direito da Defesa Nacional vertentes Direito Nacional, Internacional e Europeu, Contratação Pública e Atividade Empresarial pelo IDEFF da Faculdade de Direito de Lisboa/Instituto de Defesa Nacional; pós-graduação em Contratação Pública pela Universidade Católica Portuguesa - Escola de Lisboa; e pós-graduação em Contencioso Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Possui ainda vasta formação em Direito Público; Defesa e Segurança Nacional e Tecnologias de Informação e Comunicação. É formador certificado. Possui credenciação de segurança marca NATO com o grau NATO SECRETO. É quadro superior, consultor jurídico, especialista em orçamento e finanças públicas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças, com vasta experiência profissional nos domínios do Setor Público Administrativo e Setor Empresarial do Estado. Exerceu desde 2015 até à presente data o cargo dirigente de chefe da Divisão de Auditoria Interna na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. Foi gestor e subgestor de diversos projetos de inovação e modernização administrativa na Defesa Nacional e membro da rede JurisAPP. Exerceu, no XIX Governo Constitucional, a função de assessor de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, tendo sido agraciado com a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe e atribuído louvor pelo forte contributo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional. Foi representante do Estado Português, no exercício da função acionista, nas empresas TRANSTEJO, S. A., e LISNAVE - Estaleiros Navais, S. A. Foi membro da mesa da Assembleia Geral da SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S. A. Exerceu ainda as funções de assessoria jurídica aos órgãos de gestão da Estradas de Portugal, S. A.; Agência para a Modernização Administrativa, I. P.; Direção-Geral das Autarquias Locais; e Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.; e prestou assessoria técnica no Instituto de Estradas de Portugal, I. P., e na Junta Autónoma de Estradas. Tem participação em diversos congressos, seminários, colóquios e conferências subordinados aos temas anteriormente referidos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5753634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Lei 13/2010 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprovou a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-10 - Lei 24/2021 - Assembleia da República

    Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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