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Edital 664/2024, de 16 de Maio

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um professor auxiliar na área disciplinar de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Edital 664/2024



Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Estudos Clássicos, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto nos artigos 37.º a 51.º, e 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de acordo com o disposto no artigo 25.º do ECDU. O concurso é especialmente dirigido a titulares do grau de doutor de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária. A decisão de lançar o presente concurso assentou, também, no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação introduzida pelo artigo 2.º da Lei 57/2017, de 19 de julho.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. Em cumprimento do Despacho Normativo 18/2019 de 21 de Junho, proferido nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Lei 62/2017 de 1 de agosto, a FLUL promove uma cultura de oportunidades iguais a mulheres e homens.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU, e demais legislações aplicáveis, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 13 de março de 2024, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Existência de adequado cabimento orçamental;

b) O posto de trabalho a concurso encontrar-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar.

2 - Local de trabalho

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

3 - Requisitos de admissão ao concurso

3.1 - Requisitos de titularidade de grau académico - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.

3.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

3.3 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

3.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos em seguida indicados, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

4 - Apresentação e instrução de candidaturas

4.1 - As candidaturas deverão ser submetidas por email para concursos.docentes@letras.ulisboa.pt até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital e devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não-editável (pdf):

a) “Formulário de candidatura a procedimentos concursais” disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais, devidamente preenchido e assinado;

b) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão da instituição de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios enunciados nos n.º 5 e n.º 6 do presente Edital;

c) Dois a cinco trabalhos selecionados pelo candidato nos termos da alínea c) do n.º 5 do presente Edital;

d) Projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3 do presente Edital;

e) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato, em caso de contratação, se compromete a assegurar a sua proficiência em português, disponível em https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais/5416-statement-of-commitment/file, quando aplicável.

4.2 - Os documentos que instruem as candidaturas devem obrigatoriamente ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

5 - Requisitos de admissão em mérito absoluto

Numa primeira fase os candidatos são avaliados em mérito absoluto.

5.1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes critérios, cumulativamente:

a) Titularidade do grau de doutor em Estudos Clássicos, ou designação equivalente, ou cujo tema de tese se enquadre neste âmbito;

b) Posse de currículo global nos últimos 5 (cinco) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e capacidade de investigação compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;

c) Autoria ou coautoria de pelo menos 2 (dois) artigos publicados em revistas indexadas ou capítulos em livros publicados em editoras A ou B, relevantes para a área disciplinar de Estudos Clássicos, publicados nos últimos 5 (cinco) anos, excluindo-se trabalhos no prelo ou aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso;

d) Apresentação de um projeto científico-pedagógico nos termos do ponto 6.3. do presente Edital.

5.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

6 - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Aprovados os candidatos em mérito absoluto, procede-se à avaliação dos parâmetros de mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento ULisboa:

a) Avaliação curricular (70 %);

b) Mérito do projeto científico-pedagógico (30 %).

6.1 - A avaliação curricular incidirá sobre os seguintes itens, considerando apenas os que possam ser inequivocamente associados à área disciplinar de Estudos Clássicos, em particular no que se refere à:

a) Formação académica e produção científica, considerando o seu nível científico, a colaboração internacional, o contributo para o avanço do conhecimento;

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos de investigação: participação em projetos de investigação, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto.

6.2 - Na avaliação curricular serão tidas em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de Desempenho Científico (60 %), de Capacidade Pedagógica (5 %) e de Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (5 %), dando-se preferência à atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos.

6.3 - O projeto científico-pedagógico, sob a forma de relatório, deverá ter entre 6 (seis) mil e 12 (doze) mil palavras e incluir a apresentação de 2 (dois) programas de ensino, ambos de unidades curriculares de 1.º ciclo, de:

a) ‘Cultura Clássica’ (15 %);

b) ‘Literatura Grega’ ou ‘Literatura Latina’ (15 %).

6.4 - As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequadas à categoria de Professor Auxiliar.

7 - Ordenação dos candidatos

7.1 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, participando nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos.

7.2 - Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

7.3 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

8 - Audições Públicas

8.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, na sua primeira reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

8.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, elas terão lugar entre o 20.º e o 50.º dia subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que as audições públicas terão lugar.

8.3 - Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.

8.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

9 - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Dottoressa di Ricerca Rosa Alba Dimundo, Professore Ordinario, do Dipartimento di Ricerca e Innovazione Umanistica da Facoltà di Lettere e Filosofia da Università degli Studi di Bari Aldo Moro, Itália;

Doctora Mercè Puig Rodríguez-Escalona, Catedràtica d’Universitat do Departament de Filologia Clàssica, Romànica i Semítica da Facultat de Filologia i Comunicació da Universitat de Barcelona, Espanha;

Doctora Carmen Morenilla Talens, Catedràtica d’Universitat do Departamento de Filología Clásica da Universitat de València, Espanha;

Doctor José Carlos Miralles Maldonado, Catedratico de Universidad, do Departamento de Filología Clásica da Facultad de Letras da Universidad de Murcia, Espanha;

Doutora Ana María Sánchez Tarrío, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor Rodrigo Miguel Correia Furtado, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor Bernardo Machado Mota, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

17 de abril de 2024. - O Diretor, Hermenegildo Nuno Goinhas Fernandes.

317615421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-08-01 - Lei 62/2017 - Assembleia da República

    Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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