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Edital 660/2024, de 16 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador para o grupo disciplinar de Ciências do Desporto, Turismo e Lazer, na área disciplinar de Ciências do Desporto.

Texto do documento

Edital 660/2024



Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho no Grupo Disciplinar de Ciências do Desporto, Turismo e Lazer, na Área Disciplinar de Ciências do Desporto, do mapa de pessoal deste Instituto nos termos do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do Despacho-IPVC-P-062/2023, de 14 de junho de 2023.

1 - Faz-se público que, por despacho proferido 14 de junho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas e homologadas pelo Despacho Normativo 17/2021, publicado na 2.ª série do DR, n.º 123, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Grupo Disciplinar de Ciências do Desporto, Turismo e Lazer, na Área Disciplinar de Ciências do Desporto, do mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021, de 31 de março de 2021, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e do DESPACHO-IPVCP-114/2021, de 27 de dezembro de 2021.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção os/as professores/as que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:

a) Encontrar-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor/a Adjunto/a, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;

b) Pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

c) Cumprir os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa, designadamente os/as candidatos/as deverão ser detentores de grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou afim daquela para que é aberto o concurso.

4 - Os/As candidatos/as detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900­-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os/As requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP:

a) Declaração do/a candidato/a, sob compromisso de honra, na qual assegure ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira ou ser apátrida e não estar inibido do exercício de funções públicas ou não ter interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Declaração do/a próprio/a candidato/a que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e declaração comprovativa do vínculo ao IPVC, com indicação da área disciplinar e do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do/a candidato/a organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 15 deste edital.

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae, ficando dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

d) Os/As candidatos/as devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.

7.4 - Cabe aos/às candidatos/as fazerem prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.

7.5 - O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

7.6 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem, sob pena de não serem considerados na avaliação.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os/as candidatos/as declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados/as da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.

13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-01/2024, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria Teresa Martins Gonçalves, por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Membros efetivos:

Luís Paulo Lopes Brandão Areosa Rodrigues - Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Vítor Pires Lopes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;

José Pedro Arieiro Bezerra, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém;

Carla Maria Chicau Costa Borrego, Professora Coordenadora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.

Membros Suplentes:

Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Setúbal.

14 - Critérios de mérito absoluto para concurso de promoção interna a Professor Coordenador da Escola Superior de Desporto e Lazer do Instituto Politécnico de Viana do Castelo estabelece-se como critério de aprovação em mérito absoluto para a candidatura ao concurso/processo de seleção o cumprimento dos critérios da alínea a) ou b), sob pena de o candidato/a ser excluído/a do procedimento:

Requisitos de mérito científico

Conjunto de cinco publicações indexadas na SCOPUS ou Web of Science, ou projetos financiados externamente, relevantes para a área e especialidade do concurso, nos últimos cincos anos;

Entre os quais

Uma publicação em primeiro ou último autor, ou um projeto financiado externamente como investigador principal; e

Orientação do conjunto de duas dissertações/projetos/estágios de mestrado ou orientação ou coorientação de tese de doutoramento. Requisitos de mérito pedagógico

Cinco anos de regência de unidade curricular relevante para área e especialidade do concurso.

Requisitos de mérito em outras atividades relevantes

Participação num órgão estatutário do IPVC ou ESDL, ou em atividades de coordenação técnica e/ou científica e/ou pedagógica relevante para a área e especialidade do concurso.

15 - Critérios de seleção e seriação dos/as candidatos/as: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos/as candidatos/as, visando averiguar o mérito dos/as candidatos/as para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 40 %;

b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso: 40 %;

c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 20 %.

15.1 - Na avaliação da componente desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) (ponderação 40 %): são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 30 %) - produção científica:

I.a) Autor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR) como primeiro autor: 10 pontos por item;

I.b) Coautor de artigos científicos publicados em revistas indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR): 4 pontos por item;

I.c). Autor de artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares não indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR) como primeiro autor: 3 pontos por item;

I.d) Coautor de artigos científicos publicados em revistas com revisão por pares não indexadas na Clarivate (JCR), SCOPUS e/ou SCImago (SJR): 1 ponto por item;

I.e) Autor da comunicação oral ou poster em congressos técnico/científicos: 1 ponto por item;

I.f) Autor ou coautor de livros científicos internacionais por editora reconhecida no domínio científico: 15 pontos por item;

I.g) Autor de capítulos de livro por editora reconhecida no domínio científico: 3 pontos por item;

I.h) Coautor de capítulos de livro por editora reconhecida no domínio científico: 1 ponto por item.

II) Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 25 %) - Coordenação e participação em projetos científicos, desenvolvimento, inovação:

II.a) Responsável de Projeto financiado por entidade externa internacional (por ano de projeto decorrido): 15 pontos

II.b) Responsável de Projeto financiado por entidade externa nacional (por ano de projeto decorrido): 10 pontos

II.c) Participação em projeto financiado por entidade externa internacional (por ano de projeto decorrido): 8 pontos

II.d) Participação em projeto financiado por entidade externa nacional (por ano de projeto decorrido): 5 pontos;

II.e) Patentes registadas: 60 pontos por item;

II.f) Membro Integrado de Centro de Investigação em Ciências do Desporto, reconhecido pela FCT: 15 pontos;

II.g) Responsável de Prestação de Serviço Técnico-Científico formalizado por entidade externa: 10 pontos por item;

II.h) Participação em Prestação de Serviço Técnico-Científico formalizado por entidade externa: 5 pontos por item.

III) Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 25 %) - Reconhecimento técnico-científico:

III.a) Índice h da Clarivate à data do concurso: número de pontos igual ao valor do índice h, multiplicado por 2;

III.b) Prémios técnicos/científicos nacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 4 pontos por item;

III.c) Prémios técnicos/científicos internacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 6 pontos por item;

III.d) Membro de Conselho Editorial de Revista indexada em Clarivate ou SCOPUS: 6 pontos por item;

III.e) Membro de Conselho Editorial de Revista indexada noutras bases: 3 pontos por item;

III.f) Membro de comissão científica de eventos científicos: 2 pontos por item;

III.g) Responsável pela organização de eventos científicos: 6 pontos por item;

III.h) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: 3 pontos por item;

IIII.i) Avaliador de artigos científicos em revistas JCR, SCOPUS ou SJR, até 25 pontos: 0,1 pontos por item;

III.j) Júri de Concurso para Professores Adjuntos: 6 pontos por item;

III.k) Participação em Júris de Especialista: 2 pontos por item;

III.l) Editor de livros OU editor de edições especiais publicadas em revistas indexadas em JCR, SCOPUS e/ou SJR: 6 pontos por item;

III.m) Editor de livros OU editor edições especiais publicadas em revistas não indexadas em JCR, SCOPUS e/ou SJR: 2 pontos por item;

III.n) Orador principal por convite (keynote speaker) em congressos ou conferências: 6 pontos por item;

III.o) Orador principal por convite (keynote speaker) em outros eventos técnico-científicos: 4 pontos por item;

III.p) Orador por convite em congressos ou conferências: 2 pontos por item;

III.q) Avaliador de projetos de I&D para Agências nacionais ou internacionais: 10 pontos por item;

III.r) Participação em programa de mobilidade científica: 1 ponto por item.

IV) Subcomponente DTCP 4 (ponderação de 20 %) - Participação em orientações e arguições:

IV.a) Orientação de Dissertação ou projeto de mestrado (aprovadas): 4 pontos por item;

IV.b) Orientação de tese de doutoramento (aprovadas): 6 pontos por item;

IV.c) Participação como arguente em júris de mestrado na própria instituição do candidato: 2 pontos por item;

IV.d) Participação como arguente em júris de mestrado (dissertação ou Projeto) em instituições que não a do candidato: 3 pontos por item;

IV.e) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador) em instituições estrangeiras: 5 pontos por item;

IV.f) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador) em instituições estrangeiras: 5 pontos por item;

IV.g) Participação em júris de doutoramento (exceto se orientador) em instituições nacionais: 4 pontos por item.

15.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) (ponderação de 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Subcomponente CP 1 (ponderação de 60 %) - Experiência, responsabilidade e qualidade da atividade docente:

I.a) Título de Agregação na área disciplinar: 40 pontos;

I.b) Docência na área disciplinar do concurso, por ano: 5 pontos;

I.c) Avaliação do desempenho pedagógico pelos alunos, considerando até as 4 últimas avaliações semestrais (toma-se avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre): até 5 pontos;

I.d) Classificação em avaliação do pessoal docente (última avaliação institucional): até 6 pontos;

I.e) Regência de UCs da área disciplinar e especialidade do concurso, até 5 Ucs: até 7 pontos;

I.f) Participação em programa de Mobilidade docente ou pedagógica: 2 pontos por item;

I.g) Responsável pela criação de novos programas de unidades curriculares na área do concurso (novos cursos ou novas unidades curriculares): 3 pontos por item;

I.h) Perito /avaliador de cursos pela A3ES: 6 pontos por item;

I.i) Pessoa encarregue pedido (PEP) a acreditação à A3ES de novos ciclos de estudos: 5 pontos por item;

I.j) Pessoa encarregue pedido (PEP) a acreditação à DGES de novos ciclos de estudos CTeSP: 4 pontos por item;

I.k) Pessoa encarregue pedido (PEP) criação de novos cursos de formação pós-graduada não conferente de grau (e.g., pós-graduações): 3 pontos por item;

I.l) Prémios pedagógicos nacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 10 pontos por item;

I.m) Prémios pedagógicos internacionais: primeiro a terceiro lugar (ou menção honrosa): 10 pontos por item,

I.n) Responsável de Projeto Pedagógico financiado por entidade externa internacional (por mês de projeto decorrido): 4 pontos;

I.o) Responsável de Projeto Pedagógico financiado por entidade externa nacional (por mês de projeto decorrido): 2 pontos;

I.p) Participação em Projeto Pedagógico financiado por entidade externa internacional (por mês de projeto decorrido): 2 pontos;

I.q) Participação em Projeto Pedagógico financiado por entidade externa nacional (por mês de projeto decorrido): 1 ponto

II) Subcomponente CP 2 (ponderação de 20 %) - Atividades de acompanhamento docente (estágios):

II.a) Supervisão de atividades pedagógicas em Licenciaturas, CET e/ou CTeSP: orientação de estágios na área disciplinar, até 20 estagiários: 2 pontos por item;

II.b) Participação como arguente em júris de mestrado (Estágio) na própria instituição: 2 pontos por item;

II.c) Participação como arguente em júris de mestrado (Estágio) em instituições externas nacionais: 4 pontos por item;

II.d) Orientação de Estágio de mestrado (aprovadas): 4 pontos por item.

III) Subcomponente CP 3 (20 %) - Publicação de materiais técnico-pedagógicos:

III.a) Autor principal de livros técnico/pedagógicos internacionais: 10 pontos por item;

III.b) Autor principal de capítulos de livro internacionais: 4 pontos por item;

III.c) Coautor de capítulos de livro internacionais: 3 pontos por item;

III.d) Sebentas e/ou manuais validados por órgão estatutário (com ISBN): 4 pontos por item;

III.e) Materiais didáticos que não sebentas e/ou manuais validados por órgão estatutário: 3 pontos por item;

III.f) Criação de software pedagógico/didático (com ISBN) reconhecidos por órgão estatutário: 4 pontos por item;

III.g) Recursos pedagógicos digitais online, por UC: 4 pontos.

15.3 - Na avaliação das Outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) (ponderação de 20 %): são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Subcomponente OAR 1 (ponderação de 65 %) - Desempenho de cargos de gestão em Instituições de Ensino Superior:

I.a) Presidente ou Reitor de IES: 50 pontos;

I.b) Vice-Presidente, Pró-presidente ou vice-Reitor de IES: 30 pontos;

I.c) Diretor de Escola, Faculdade ou Unidade Orgânica de IES: 25 pontos;

I.d) Subdiretor de Escola, Faculdade ou Unidade Orgânica de IES: 20 pontos;

I.e) Presidente de Conselho Científico e/ou Conselho Pedagógico: 15 pontos;

I.f) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico: 10 pontos;

I.g) Coordenador de Grupo Disciplinar/Área Científica/ Departamento ou similar: 20 pontos;

I.h) Coordenador de Curso de Mestrado na área disciplinar do concurso: 10 pontos;

I.i) Coordenador de Curso de Licenciatura na área disciplinar do concurso: 10 pontos;

I.j) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação na área disciplinar do concurso: 5 pontos;

I.k) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 3 pontos;

I.l) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP, ou de Pós-graduação: 2 pontos.

II) Subcomponente OAR 2 (ponderação de 20 %): Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais:

II.a) Gestor de Processos da Qualidade: 20 pontos;

II.b) Coordenador de mobilidade: 10 pontos;

II.c) Responsável por unidade/serviços institucionais: 10 pontos;

II.d) Membro da comissão de avaliação do pessoal docente: 10 pontos;

II.e) Membro de Conselho Geral: 10 pontos;

II.f) Membro de Conselho Científico, Conselho Pedagógico: 5 pontos;

II.g) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, relatórios, planeamento estratégico): 2 pontos;

II.h) Presidente de júri de seleção e seriação de cursos de doutoramento, mestrado, pós-graduação, concursos > 23 anos, concursos especiais, CET, CTeSP: 3 pontos;

II.i) Membro (que não presidente) de júri de seleção e seriação cursos de doutoramento, mestrado, pós-graduação, concursos >23 anos, concursos especiais, CET, CTeSP: 2 pontos;

II.j) Presidente de Comissão de Ética: 10 pontos;

II.k) Membro de comissão de Ética: 5 pontos;

II.l) Júri de bolsas de recrutamento de pessoal docente:5 pontos.

III) Subcomponente OAR 3 (ponderação de 15 %) - Tarefas de extensão, valorização económica e social do conhecimento:

III.a) Formador externo especializado por entidades certificadas no domínio da área disciplinar, (formação contínua de professores, IPDJ, DGERT, etc.), por ação: 10 pontos;

III.b) Experiência profissional, fora do ensino, na área disciplinar do concurso, por ano: 2 pontos;

III.c) Participação em ações de divulgação e promoção da instituição (mostras, artigos na imprensa, artigos em revistas sem revisão por pares, entre outros): 0,5 pontos por item;

III.d) Responsável pela organização de eventos artísticos, profissionais ou pedagógicos: 0,3 pontos por item;

III.e) Orador em eventos artísticos, profissionais e/ou pedagógicos. 0,1 pontos por item;

III.f) Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituição públicas ou privadas, na área disciplinar do concurso: 4 pontos;

III.g) Júri de Provas de aptidão Final (PAF) ou profissional (PAP): 1 ponto por item;

III.h) Iniciativas profissionais de divulgação especializada online: 5 pontos por item.

16 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

16.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 15, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.

16.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no número anterior são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.

16.3 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:

CF = 0,40* DTCP + 0,40* CP + 0,20*OAR

sendo que:

DTCP = (0,30*Pdtcp1 + 0,25*Pdtcp2 + 0,25*Pdtcp3 + 0,2*Pdtcp4); CP = (0,60*Pcp1 + 0,20*Pcp2 + 0,20*Pcp3); e OAR = (0,65*Poar1+ 0,20*Poar2 + 0,15*Poar3), em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

17 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.

21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

16 de abril de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

317612351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

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