Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10353/2024/2, de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para agente municipal de 1.ª classe.

Texto do documento

Aviso 10353/2024/2



Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

1 - Por meu despacho de 15 de abril de 2024, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, faz-se público que, foi autorizada a abertura do concurso interno de acesso misto, para a ocupação de 32 postos de trabalho da carreira de Agente Municipal, categoria de Agente Municipal de 1.ª classe, que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos previstos na alínea c) do n.º 4, do artigo 6.º, do Decreto­-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, o recrutamento deverá abranger duas quotas distintas, de 27 postos de trabalho para apenas trabalhadores/as da Câmara Municipal de Matosinhos, da carreira de Agentes da Polícia Municipal, e categoria de Agentes Municipais de 2.ª Classe, que reúnam os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, na atual redação, e de 5 postos de trabalho para trabalhadores/as da carreira de Agentes da Polícia Municipal, e categoria de Agentes Municipais de 2.ª Classe, que reúnam os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, na atual redação, e que não pertençam ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Matosinhos.

2.1 - Conteúdo funcional, nos termos do Decreto-Lei 39/2000, de 17 março, na atual redação.

3 - Local de Trabalho: Departamento Municipal de Polícia Municipal e Fiscalização da Câmara Municipal de Matosinhos. Funções no Concelho de Matosinhos;

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, o concurso será válido para os lugares postos a concurso, caducando com o provimento dos mesmos.

5 - Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores/as recrutados/as será efetuado nos termos previstos no disposto no n.º, 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, na atual redação, conjugado com o Decreto-Lei 6/2024, de 5 de janeiro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções ­Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), bem como o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos Especiais: Os/As candidatos/as deverão reunir os requisitos previstos na alínea c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, na atual redação, isto é, serem detentores/as da carreira de Agente Municipal da Polícia Municipal, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe com, pelo menos, três anos na categoria de Bom (correspondente, atualmente, a avaliação de desempenho de menção Adequado). O recrutamento abrange as quotas identificadas no ponto 2 do presente aviso.

6.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data-limite para a apresentação de candidaturas.

7 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso no site do Município, em www.cm-matosinhos.pt. As candidaturas deverão ser entregues em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da Autarquia, https://www.cm-matosinhos.pt/municipe/concursos-ativos-de-pessoal/concursos-externos. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.

7.2 - A candidatura deverá ser acompanhada de currículo vitae, que não exceda três folhas e de certificado de habilitações literárias em formato digital e número de identificação fiscal, bem como comprovativos de formação profissional.

7.2.1 - Os/As trabalhadores/as do Município de Matosinhos, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar os documentos de formação, habilitações e outros documentos, desde que os mesmos constem do respetivo processo individual. Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o/a ­candidato/a guardar o comprovativo.

7.2.2 - Os/As trabalhadores/as que não pertençam ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Matosinhos, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, devem apresentar os documentos de formação profissional, habilitações literárias e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória e nível remuneratório que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções e as menções de desempenho obtidas na categoria que detém.

7.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidatura, deverá determinar a exclusão dos/as candidatos/as.

7.4 - Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de Seleção:

8.1 - Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção, ambos valorados de 0 a 20 valores.

Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:

HAB - Habilitação académica: onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, sendo ponderada da seguinte forma:

Habilitações literárias de grau exigido para o exercício das funções (12.º ano de escolaridade) - 18 valores;

Habilitações literárias de grau superior ao exigido para o exercício das funções - 20 valores.

FP - O parâmetro formação profissional tem a seguinte ponderação:

Nenhuma unidade de crédito - 8 valores;

De 1 a 6 unidades de crédito - 10 valores;

De 7 a 14 unidades de crédito - 12 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito - 14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito - 16 valores e

Mais de 25 unidades de crédito - 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

Ações de formação

Unidades de crédito

1, 2 dias

1

3, 4 dias

2

5 dias

3

> 5 dias

4



Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado, comprovadas através de cópia do respetivo certificado que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.

EP - Experiência Profissional, onde se pretende determinar a experiência dos/as candidatos/as na carreira de Agente da Polícia Municipal. Será ponderada da seguinte forma:

Até quatro anos - 10 valores;

Mais de quatro anos e até cinco anos - 12 valores;

Mais de cinco anos e até sete anos - 14 valores;

Mais de sete anos e até oito anos - 16 valores;

Mais de oito anos e até dez anos - 18 valores e

Mais de dez anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os/as candidatos/as exerceram funções na carreira de Agentes da Polícia Municipal.

AD - Avaliação de Desempenho, em que se pondera a avaliação relativa ao período avaliativo, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade na categoria de Agentes Graduados, não superior aos últimos 5 anos, e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

De 4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

De 4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 16 valores;

De 3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores e

De 1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o/a Entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, bem como orientação para o serviço público, realização e orientação para os resultados, conhecimentos e experiência, organização e método de trabalho, adaptação e melhoria contínua, trabalho de equipa e cooperação, iniciativa e autonomia, responsabilidade e compromisso com o serviço e tolerância à pressão e contrariedades.

8.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF = AC (50 %) + EPS (50 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 3, ambos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de seleção a aplicar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, contam das atas de reunião do Júri dos respetivos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11 - Exclusão e notificação de candidatos/as: sem prejuízo das demais notificações, as listas dos candidatos/as admitidos/as e excluídos/as ao concurso, bem como a lista de classificação final do mesmo será afixada no átrio do Departamento dos Recursos Humanos e no serviço do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização e disponibilizado no site do município, em www.matosinhos.pt.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Superintendente António Salgado Rosa, Diretor Municipal do Gabinete de Segurança e Proteção Civil, do Município de Matosinhos;

Vogais Efetivos: Dr.ª Paula Bandeiras, Diretora do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização, do Município de Matosinhos, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Pedro Almeida, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, do Município de Matosinhos;

Vogais Suplentes: Dr. Romeu Rodrigues, Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Carreiras, do Município de Matosinhos e Sr. António Gilvaz, Agente Graduado Coordenador da Polícia Municipal de Matosinhos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

15 - Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

30 de abril de 2024. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.

317651061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5747854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-05 - Decreto-Lei 6/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à valorização remuneratória da carreira de polícia municipal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda