Despacho 5226/2024, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Finanças e Administração Interna - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 92/2024, Série II de 2024-05-13
- Data: 2024-05-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Estando fixado o dia 9 de junho de 2024, como data de realização da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição dos deputados do Parlamento Europeu e considerando o contexto excecional de exercício do direito de voto em mobilidade no próprio dia da Eleição (Lei 80/2023, de 28 de dezembro) e a necessidade de pagamento de custos relacionados com os técnicos de apoio informático, adota-se, excecionalmente, o pagamento de uma verba adicional de 295,75 € por secção de voto, pelo que os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = 214,00 € (verba por concelho);
Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
Z = 305,75 € (verba por secção de voto).
22 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.
317639885
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5744172.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.
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1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros
Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)
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2023-12-28 - Lei 80/2023 - Assembleia da República
Regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade e do direito de voto antecipado para a eleição para o Parlamento Europeu a realizar em 2024
Aviso
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