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Despacho 5226/2024, de 13 de Maio

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Sumário

Verbas a transferir para os municípios, no âmbito da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu.

Texto do documento

Despacho 5226/2024



Estando fixado o dia 9 de junho de 2024, como data de realização da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro.

Para a eleição dos deputados do Parlamento Europeu e considerando o contexto excecional de exercício do direito de voto em mobilidade no próprio dia da Eleição (Lei 80/2023, de 28 de dezembro) e a necessidade de pagamento de custos relacionados com os técnicos de apoio informático, adota-se, excecionalmente, o pagamento de uma verba adicional de 295,75 € por secção de voto, pelo que os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:

X = 214,00 € (verba por concelho);

Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);

Z = 305,75 € (verba por secção de voto).

22 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.

317639885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5744172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-12-28 - Lei 80/2023 - Assembleia da República

    Regimes excecionais de exercício do direito de voto em mobilidade e do direito de voto antecipado para a eleição para o Parlamento Europeu a realizar em 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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