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Portaria 557/77, de 8 de Setembro

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Sumário

Estabelece normas para os sorteios dos fundos públicos nacionais, a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 557/77

de 8 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Os sorteios dos fundos públicos nacionais, a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, dos títulos àqueles equiparados e das obrigações que hajam de ser amortizados ou premiados deverão ser anunciados por aviso publicado no boletim de cotações da bolsa de valores em que os referidos valores estejam cotados e num jornal de grande circulação no País, com uma antecedência superior a quinze dias.

2.º Os sorteios referidos no número anterior terão lugar num recinto a que o público interessado seja admitido, lendo-se sempre em voz alta e sucessivamente cada um dos números tirados à sorte e escrevendo-se num quadro, em lugar bem visível, os mesmos números.

3.º Se não puder completar-se num só dia o sorteio, poderá o mesmo prosseguir nos dias úteis seguintes.

4.º Os números referidos no n.º 2.º, depois de devidamente ordenados, deverão ser publicados no boletim de cotações da bolsa de valores em que os títudos estejam cotados, publicando-se igualmente, em dois jornais do País, avisos quanto àquela publicação, sendo um deles, quando possível, da localidade da sede da empresa ou entidade emitente.

5.º Quando os valores não estejam admitidos à cotação em qualquer bolsa, as publicações serão feitas no Boletim de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa.

6.º Às transgressões ao disposto na presente portaria será aplicável o determinado nos artigos 134.º, 135.º e 136.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro.

7.º É revogada a Portaria 4270, de 8 de Novembro de 1924.

Ministério das Finanças, 16 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/08/plain-57423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-03 - Decreto-Lei 124/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Determina que as sociedades anónimas ou em comandita por acções deverão proceder à publicação, no Boletim de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa, da data a partir da qual são colocados à disposição dos respectivos accionistas os rendimentos a que tiverem direito.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-10 - Decreto-Lei 142-A/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Mercado de Valores Mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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