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Aviso 9929/2024/2, de 9 de Maio

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Sumário

Adenda ao Acordo de Colaboração para Realização de Obras de Requalificação e de Modernização das Instalações de Estabelecimentos de Ensino de 2.º e 3.º Ciclos e Secundário.

Texto do documento

Aviso 9929/2024/2



Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo das suas competências próprias foi celebrada entre o Ministério da Educação e o Município de Sintra, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro em articulação com o artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações vigentes, a adenda ao Acordo 1-D/2020, de 8 de janeiro de 2020.

A adenda que se publica em anexo ao presente aviso encontra-se também disponível para consulta na Internet em www.cm-sintra.pt.

17 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Ministério da Educação e Município de Sintra

Adenda ao Acordo de Colaboração para Realização de Obras de Requalificação e de Modernização das Instalações de Estabelecimentos de Ensino de 2.º e 3.º Ciclos e Secundário

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa; e

O Município de Sintra, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca,

celebram entre si a presente Adenda ao Acordo Colaboração n.º 1-D/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2020, que define os termos da Colaboração para a realização de obras de requalificação e modernização nas instalações dos estabelecimentos de ensino que constam do Anexo I ao mesmo Acordo, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Enquadramento

1 - O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município de Sintra celebraram, em 8 de maio de 2019, um acordo de colaboração, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, com a repartição de encargos conferida pela Portaria 312/2019, de 7 de maio.

2 - Sucede que, devido a atrasos na execução das empreitadas subjacentes ao Acordo, não foi possível transferir para o Município de Sintra, nos anos inicialmente previstos, a totalidade da comparticipação do Ministério da Educação, reconhecem agora as partes ser necessário um reajustamento ao identificado Acordo de Colaboração, por forma a permitir assegurar a consecução dos objetivos no mesmo fixados.

Cláusula 2.ª

Objeto

Pela presente adenda são alteradas as alíneas c) e d) da cláusula 2.ª, do Acordo 1-D/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:

Cláusula 2.ª

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Transferir para o Município de Sintra, no ano económico de 2019, o montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), no ano económico de 2020, o montante de € 2.449.999,98 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e oito cêntimos) e no ano económico de 2024 o montante de € 1.100.000,02 (um milhão e cem mil euros e dois cêntimos);

e) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, transita para os anos económicos subsequentes o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da operação de investimento.

Cláusula 3.ª

Disposição final

1 - Mantêm-se plenamente válidas, eficazes e vigentes todas as cláusulas do Acordo de Colaboração não modificadas pela presente adenda.

2 - A presente adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexa.

Cláusula 4.ª

Prazo de vigência

A presente adenda produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva das empreitadas.

Cláusula 5.ª

Publicação

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República da presente adenda.

A presente adenda ao Acordo de Colaboração é celebrada em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Sintra.

27 de março de 2024. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques Costa. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.

317631476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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