Sumário: Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Requalificação e de Modernização das Instalações de Estabelecimentos de Ensino de 2.º e 3.º Ciclos e Secundário.
Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Requalificação e de Modernização das Instalações de Estabelecimentos de Ensino de 2.º e 3.º Ciclos e Secundário
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S.ª Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro; e,
O Município de Sintra, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca,
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, com a repartição de encargos conferida pela Portaria 344/2018, de 12 de junho, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de requalificação e modernização nas instalações dos estabelecimentos de ensino que constam do Anexo I ao presente Acordo, que dele faz parte integrante.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Sintra, na definição do programa de requalificação e modernização das instalações da Escola e no acompanhamento da execução física e financeira dos trabalhos;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações dos estabelecimentos de ensino que constam do Anexo I;
c) Apoiar os órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas referidos no Anexo I, no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município de Sintra, no ano económico de 2019, o montante de (euro) 50 000 (cinquenta mil euros), no ano económico de 2020, o montante de (euro) 2 450 000 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil euros) e no ano económico de 2021 o montante de (euro) 1 100 000 (um milhão e cem mil euros);
e) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da operação de investimento.
Cláusula 3.ª
Competências do Município de Sintra
Ao Município de Sintra compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação e modernização das instalações dos estabelecimentos de ensino que constam do Anexo I;
b) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
c) Assumir os encargos com a requalificação e modernização das instalações das Escolas, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
d) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos Serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;
e) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
f) Enviar ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
Cláusula 4.ª
Despesas
O custo global de requalificação das instalações dos estabelecimentos de ensino é estimado em (euro) 7 400 000 (sete milhões e quatrocentos mil euros), tal como resulta do Anexo I ao presente acordo.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
1 - Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e por um diretor de um dos agrupamentos de escolas envolvidos.
2 - À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas.
3 - O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
4 - Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
5 - O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção definitiva das empreitadas.
Cláusula 7.ª
Publicação
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, fica o segundo outorgante responsável pela remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República do presente acordo.
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Sintra.
8 de maio de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.
ANEXO I
(ver documento original)
312871535