Portaria 142/94
de 11 de Março
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano sempre que satisfaça necessidades permanentes;
Considerando que se encontram nestas condições funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais em serviço no Instituto da Água;
Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 187/93 e no artigo 17.º do Decreto-Lei 191/93, ambos de 24 de Maio;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º São acrescidos ao quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais, constante do anexo XXIII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, um lugar de primeiro-oficial e um lugar de segundo-oficial.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.