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Aviso 9074/2024/2, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso 9074/2024/2



Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelos despachos do Sr. Presidente da Câmara datado de vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, e por deliberação de Câmara datada de treze de março de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto o procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação do posto de trabalho DEDIS-05, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2024. O contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado só será celebrado após a publicação da lista nominativa dos trabalhadores no Diário da República, conforme previsto no Auto de Transparência n.º ARSLVT/019/2023.

2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Coruche.

3 - Caracterização do posto de trabalho: “Lavandaria de todos os fardamentos e roupa das camas da sala de observações, salas de planeamento familiar e RX. Recolha, lavagem, empacotamento e esterilização do material clínico. Distribuição pelas salas de tratamento do material esterilizado. Recolha e acondicionamento de resíduos contaminados. Limpeza de espaços e equipamentos sempre que necessário. Colaborar no acondicionamento do material rececionado nas unidades, vindo do armazém central. Acompanhar o enfermeiro na realização de algumas visitas domiciliares.”

4 - Local de trabalho: área do Município de Coruche.

5 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, revista Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro - 1.ª posição, nível 5 - 821,83€.

6 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos deverão reunir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais, habilitacionais e profissionais até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão, a saber:

6.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisito Habilitacional: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Área de Educação e Formação (CNAEF):

Escolaridade Obrigatória; 010 - Programas de Base; 080 - Alfabetização; 090 - Desenvolvimento Pessoal.

6.3 - O candidato deve ser detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo de apresentação das candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

9 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:

a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em www.cm-coruche.pt/serviços municipais/serviços online, devendo para o efeito ser efetuado o registo;

b) Considerando o nível habilitacional exigido a maioria dos candidatos ao procedimento concursal poderá não ser dotada das competências tecnológicas para a utilização das formas previstas nas alíneas a) e b) e pretende-se que exista o maior número de candidatos possível para que a escolha da administração seja maior. Poderão ainda formalizar a candidatura pela entrega do formulário, pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.

10 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e juntar os elementos necessários para que o júri possa apreciar a sua candidatura.

11 - No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por correio eletrónico os candidatos devem apresentar:

a) Curriculum Vitae;

b) Comprovativos da formação profissional;

c) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual conste a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, com todos os elementos necessários com a avaliação de desempenho do último biénio.

Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.

12 - Os candidatos devem ainda declarar a posse dos requisitos previstos nos pontos 6.1, 6.2.

12.1 - Em caso de dúvida, assiste ao Júri a faculdade de exigir ao candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal.

12.2 - Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar o grau de incapacidade e tipo de deficiência em conformidade com a alínea f) do artigo 13.º do Portaria 233/2022, de 09 de setembro e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;

13 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, serão os seguintes:

a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja que não estejam a cumprir ou não estejam a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

i) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e a capacidade para aplicar as mesmas situações concretas no exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Tema 1 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Tema 2 - Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro;

Tema 3 - Relações Interpessoais - Ética e Deontologia Profissional;

Tema 4 - Regras de Assepsia.

Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.

Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.

Para avaliação do método indica-se a seguinte legislação ou manuais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro;

Higiene das Mãos nas Unidades de Saúde - Norma 007/2019

https://normas.dgs.min-saude.pt/wp-content/uploads/2019/10/higiene-das-maos-nas-unidades-de-saude.pdf;

Precauções Básicas do Controlo da Infeção (PBCI) - Norma 029/2012

https://normas.dgs.min-saude.pt/2012/12/28/precaucoes-basicas-do-controlo-da-infecao-pbci;

https://pt.linkedin.com/pulse/relacionamento-interpessoal-e-%C3 %A9tica-profissional-rafael-paulo-coelho;

https://www.pontotel.com.br/relacionamento-interpessoal/;

ii) Avaliação Psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências. De acordo com o n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, é avaliado, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

O perfil de competências para o posto de trabalho são os seguintes:

1) Conhecimentos e experiência;

2) Bom relacionamento interpessoal;

3) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

4) Organização e método de trabalho;

5) Autonomia e adaptação à melhoria contínua.

b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

i) Avaliação Curricular (75 %)

Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão valorados na percentagem de 25 % cada um:

Habilitação académica:

Igual à exigida - 18 valores;

Superior à exigida - 20 valores.

Formação profissional - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acrescem 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional:

Até 3 anos - 10 valores de 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;

De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;

De 10 a 15 anos - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

SIADAP:

Sem avaliação de desempenho no último biénio - 10 valores;

Desempenho inadequado - 10 valores;

Desempenho adequado - 16 valores;

Desempenho relevante - 18 valores.

Excelente - 20 valores;

ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %)- visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os candidatos são avaliados numa escala de 0 a 20 valores.

O perfil de competências para o posto de trabalho são os seguintes:

a) Conhecimentos e experiência;

b) Bom relacionamento interpessoal;

c) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

d) Organização e método de trabalho;

e) Autonomia e adaptação à melhoria contínua.

14 - Os métodos de seleção constantes do ponto 13 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.

15 - Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou tenham obtido um Não Apto na Avaliação Psicológica.

16 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

17 - Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 19.º, n.º 1 na alínea b), Portaria 233/2022, de 09 de setembro, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.

18 - Valoração Final (VF):

A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

VF: (PCTO x 100 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;

ou:

VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º, n.º 2 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro e caso a situação de empate subsista, os candidatos são desempatados pela melhor nota obtida da seguinte forma:

1.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Regras de Assepsia;

2.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Relações Interpessoais - Ética e Deontologia Profissional;

3.º critério de desempate - melhor nota obtida no Tema - Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro.

20 - Constituição do júri:

Presidente: Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro, Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral;

2.º Dr.ª Tânia Carla Santos Alfredo, Técnico Superior.

21 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de e-mail, através do email recrutamento@cm-coruche.pt.

22 - A ata do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

23 - A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.

24 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

25 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 233/2022, de 09 de setembro, e legislação complementar.

26 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência previstos, no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

27 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.

28 - Por despacho do Presidente da Câmara de 27 de fevereiro de 2024, referente ao procedimento concursal, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 14 de fevereiro de 2024. Não existe pois reserva de recrutamento para as presentes áreas.

1 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

317565056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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