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Despacho 4651/2024, de 29 de Abril

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Sumário

Encargos plurianuais ― empreitada de melhoria de eficiência energética nos edifícios da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 4651/2024



Considerando a necessidade de execução e certificação de obra de melhoria de eficiência energética nos edifícios da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito do projeto TC-C13-i02;

Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;

Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento associada à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro;

Considerando que a Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 8 de julho, determino o seguinte:

1 - É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de execução e certificação de obra de melhoria de eficiência energética nos edifícios da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra no âmbito do projeto TC-C13-i02, repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2024: valor de 400.000,00 € (quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal;

b) Ano de 2025: valor de 220.000,00 € (duzentos e vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal.

2 - Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever nos anos respetivos.

3 - A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo do ano apurado no ano que antecede.

15.03.2024. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Daniel Jorge Roque Martins Gomes.

317610586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5730314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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