Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8792/2024/2, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concusal para constituição de vínculo público por tempo indeterminado na carreira assistente operacional ― auxiliar serviços gerais.

Texto do documento

Aviso 8792/2024/2



Procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho não ocupados, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar serviços gerais) - Proc. 01/2024

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro torna-se público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente da Freguesia de São Félix da Marinha, aprovada em reunião do executivo de 23 março 2024, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, o procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho não ocupados, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais):

Proc. 01/2024 - 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar serviços gerais), para a Freguesia São Félix da Marinha.

2 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

3 - Descrição da atividade: assegurar a limpeza de ruas e arruamentos; trabalhos de montagem e desmontagem de equipamentos; realizar tarefas de execução de cargas e descargas; executar tarefas simples de caráter manual e de exigência de esforço físico e conhecimentos párticos; prestar apoio abertura ou simulação de abertura do covato; determinação das condições para proceder às tarefas atrás referidas com prévia identificação dos materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução da tarefa; indicação dos cuidados e precauções impostos ao uso de ferramentas e equipamentos, nomeadamente, EPI - Equipamentos de Proteção Individual.

Sempre que superiormente determinado, executar outros serviços de caráter geral e de forma esporádica, a que obrigue a conveniência de serviço e que se enquadrem na carreira de assistente operacional.

4 - Perfil de competências pretendido para o exercício de funções na carreira geral assistente operacional (auxiliar serviços gerais): Conhecimentos e experiência, realização e orientação para resultados, adaptação e melhoria contínua, trabalho de equipa e cooperação e responsabilidade e compromisso com o serviço.

5 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 233/2022, de 9 de setembro; Lei 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 25 de março de 2024: “[...] a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”

7 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

7.1 - Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º, da LTFP.

7.2 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da freguesia de São Félix da Marinha, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos especiais de admissão:

É exigido aos candidatos a titularidade de carta de condução valida para a categoria B, emitida pelo Instituto de Mobilidade e dos Transportes IP (IMT).

8.2 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional:

4 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;

6 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;

9 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;

12 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

9 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

10 - Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento do Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal disponível no site https://www.jfsfelix.pt/ e enviados para o endereço eletrónico geral.felixmarinha@gmail.com sendo também aceites candidaturas entregues pessoalmente ou por correio registado (papel).

11.1 - Na formalização da candidatura no endereço eletrónico é obrigatória a anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF), tendo como limite 1 Mb por documento:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 e ponto 8.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;

c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, frequentadas/ministradas a partir do ano de 2020, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor;

11.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;

11.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;

11.5 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

11.7 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n. º3 do artigo 14 da Portaria supracitada.

12 - Reserva de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a preencher, é constituída reserva de recrutamento interna que será utilizada caso haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação.

13 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração no valor 821,83€;

14 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho -LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos Prática e Avaliação Psicológica complementado com o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências.

14.1 - Será aplicado o método de avaliação curricular aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.2 - Será aplicado o método de avaliação prova de conhecimentos prática aos restantes candidatos.

14.3 - O método referido no ponto 14.1.) pode ser afastado pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto no ponto 14.2), conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

14.4 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores ou que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção na data e hora para a qual foram notificados, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos do procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

14.5 - Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria supracitada, o primeiro método será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum. O segundo método será aplicado a um conjunto de candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, na proporção de quatro (4) por cada posto de trabalho a concurso, até à satisfação das necessidades.

14.6 - A prova de conhecimentos prática (PCP), visa avaliar os conhecimentos práticos e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.

A prova prática de conhecimentos versará sobre os seguintes aspetos: abertura ou simulação de abertura do covato; determinação das condições para proceder à inumação ou exumação, com prévia identificação dos equipamentos e ferramentas necessários à execução da tarefa; corte de arbustos e/ou relva na Freguesia; reparação de buraco em ruas e arruamentos; determinação das condições para proceder às tarefas acima referidas, com prévia identificação dos equipamentos e ferramentas necessários à execução da tarefa; indicação dos cuidados e precauções impostos ao uso de ferramentas e equipamentos, nomeadamente, EPI-Equipamentos de Proteção Individual.

Os/as candidatos/as que compareçam à prova de conhecimentos prática com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, ficam impedidos de realizar o método de seleção.

Duração da prova: 20 minutos.

14.7 - Avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.

Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

14.8 - A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho.

A Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada.

AC = [(HL) + (FP x 2) + (EP x 3) + (AD)] /7

sendo que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

14.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências: Conhecimentos e experiência; Realização e orientação para resultados; Adaptação e melhoria contínua; Trabalho de equipa e cooperação; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:

A ordenação final será efetuada de acordo com a seguinte fórmula:

OF = AC ou PCP*60 % + EAC*40 %

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação curricular;

PCP = Prova de conhecimentos prática;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

16 - Exclusão/admissão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos e admitidos são notificados nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro. Os candidatos admitidos/aprovados são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Félix da Marinha em https://www.jfsfelix.pt/ Procedimentos Concursais, e afixada no placard de informação de acesso à secretaria do edifício da Freguesia de São Félix sito na Rua de S. Félix 733.

19 - Audiência dos interessados: os candidatos serão notificados, nos termos do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 121.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica https://www.jfsfelix.pt/

20 - A lista unitária de ordenação final após homologação será disponibilizada na página eletrónica da Freguesia de São Félix da Marinha em https://ww.jfsfelix.pt/ e afixada no placard de informação de acesso à secretaria do edifício da Freguesia de São Félix da Marinha sito na Rua de S. Félix 733, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

21 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 6.º e 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Para o efeito, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível na página eletrónica https://ww.jfsfelix.pt/

23 - Constituição do júri:

Presidente: Carlos Alberto Gonçalves Pinto;

1.º Vogal efetivo: Carla Sofia Barbosa Soares Martins, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva: Cristina Marília Gonçalves Cruz;

1.ª Vogal suplente: Paula Maria Deitado Domingos Topa;

2.ª Vogal suplente: Rui Paulo de Sousa Ramos.

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de São Félix da Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - A Freguesia de São Félix da Marinha informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 58/2019, de 08 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).

A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

12 de abril de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Gonçalves Pinto.

317602631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5726853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda