Despacho 4353/2024, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Supremo Tribunal Administrativo
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 354/97, de 16 de dezembro, e nos artigos 1.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei 188/2000, de 12 de agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2002, de 26 de março), nomeio o Senhor Juiz Desembargador Dr. José António Oliveira Coelho para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de Chefe do meu Gabinete, com efeitos a 15 de abril de 2024.
O designado opta pelo estatuto remuneratório correspondente ao lugar de origem, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
O presente despacho fica sujeito a ratificação pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais na próxima sessão.
12 de abril de 2024. - A Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Dulce Manuel da Conceição Neto.
317598859
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723315.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-12-16 - Decreto-Lei 354/97 - Ministério da Justiça
Cria o gabinete apoio ao Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, ao qual compete coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções e prestar-lhe assessoria técnica.
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2000-08-12 - Decreto-Lei 188/2000 - Ministério da Justiça
Aprova a organização e composição do Gabinete de apoio ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que se aplica igualmente ao Gabinete do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
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2002-03-26 - Decreto-Lei 74/2002 - Ministério da Justiça
Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal de Justiça ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.
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2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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