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Despacho 4341/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Reestruturação da estrutura orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Pú­blico, DGAEP ― criação de unidades orgânicas flexíveis.

Texto do documento

Despacho 4341/2024



A orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro.

Em 2021, na sequência da extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e da reformulação de atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), operada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, foi alterada a sua estrutura orgânica nuclear, através da Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, que fixou também o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço.

Recentemente, a Portaria 116/2024/1, de 26 de março, alterando a Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, veio elevar a então Divisão de Relações Coletivas de Trabalho em unidade orgânica nuclear - a partir da sua entrada em vigor, Departamento de Relações Coletivas de Trabalho - e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em nove.

Assim,

Considerando que o aumento das responsabilidades da DGAEP nas atividades de recrutamento e de recolha, tratamento, divulgação e disponibilização de informação relativa à caracterização dos empregadores públicos e ao número global dos respetivos recursos humanos exigem o reforço da estrutura orgânica da DGAEP;

Considerando que compete ao dirigente máximo da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, alterada pela Portaria 116/2024/1, de 26 de março;

Determino:

1 - No Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público (DIOEP) é criada a Divisão de Apoio à Decisão e Estatística (DADE) com as seguintes competências:

a) Assegurar a implementação dos procedimentos estatísticos necessários à melhoria do conhecimento organizacional e do emprego público;

b) Acompanhar o desempenho do conjunto de indicadores-chave e métricas relevantes para aferir a evolução das práticas de gestão de recursos humanos na Administração Pública, tendo em vista identificar potenciais áreas de melhoria e/ou transformação;

c) Produzir informação de apoio à decisão através de estudos, análises estatísticas e outros meios técnicos de apoio à formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, garantindo a sua consistência e atualidade, bem como a articulação com os objetivos estratégicos e políticos delineados pelo Governo;

d) Desenvolver e implementar modelos analíticos combinando análise estatística, métodos computacionais e modelos baseados em inteligência artificial para extrair conhecimento dos dados, construir modelos preditivos e suportar a tomada de decisão na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;

e) Assegurar o desenvolvimento de conteúdos para publicações, documentos metodológicos e outros suportes de difusão de informação estatística relevante para o conhecimento organizacional e do emprego público;

f) Promover a monitorização, evolução e melhoria contínua dos modelos analíticos desenvolvidos tendo em vista assegurar, de forma permanente, a observância dos princípios éticos e legais, garantindo a equidade, não discriminação de indivíduos ou grupos sociais, a transparência e a explicabilidade do funcionamento dos modelos e a privacidade dos dados tratados.

2 - No Departamento de Departamento de Relações Internacionais e Comunicação (DRIC) é criada a Divisão de Comunicação e Gestão da Mudança (DCGM) com as seguintes competências:

a) Conceber a estratégia de comunicação interna e externa;

b) Elaborar, executar e monitorizar o plano de comunicação da DGAEP, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;

c) Assegurar a gestão dos canais de comunicação, designadamente o portal institucional da DGAEP, as plataformas corporativas, as redes sociais e as publicações;

d) Gerir e dinamizar redes colaborativas de comunicação e partilha de informação, potenciando a disseminação do saber e a troca de experiências;

e) Conceber, desenvolver e implementar campanhas de comunicação multicanal de suporte às iniciativas desenvolvidas pela DGAEP;

f) Desenvolver e implementar estratégia de identidade da marca DGAEP, garantindo a sua coerência gráfica e redatorial;

g) Assegurar o registo audiovisual de ações promovidas pela Direção-Geral e manter o respetivo acervo documental;

h) Planear, coordenar e realizar iniciativas comunicacionais (conferências, seminários, workshops e demais eventos);

i) Dinamizar os processos de mudança organizacional, estimulando os processos de cocriação e de inovação aberta.

3 - A Divisão de Recolha e Análise de Dados (DRAD) do Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público passa a ter as seguintes competências:

a) Assegurar a recolha de dados no âmbito do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e colaborar na sua administração;

b) Garantir a atualização e consistência metodológica do SIOE relativo à caracterização das entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais e demais entidades do setor público relevantes para fins estatísticos;

c) Identificar fontes de dados passíveis de serem integrados no SIOE através de procedimentos simplificados, contribuindo para a melhoria da qualidade, abrangência da informação e redução do esforço de recolha;

d) Assegurar a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas e indicadores sobre a caracterização do emprego público através do SIOE;

e) Apoiar a conceção e gestão do sistema de caracterização do emprego público e propor medidas de reformulação;

f) Colaborar na identificação dos procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento organizacional e do emprego público;

g) Apoiar e participar na elaboração de estudos, indicadores estratégicos e outros trabalhos de natureza técnica para a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, garantindo a sua consistência e atualidade, bem como a articulação com as prioridades e objetivos estratégicos e políticos do Governo;

h) Colaborar na preparação do conteúdo das publicações estatísticas e documentos metodológicos relevantes para o conhecimento do universo de entidades e do emprego público.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2024.

28 de março de 2024. - A Diretora-Geral, Armanda Fonseca.

317573748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto Regulamentar 27/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e competências, asim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-05-11 - Portaria 100-A/2021 - Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública

    Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

  • Tem documento Em vigor 2024-03-26 - Portaria 116/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Altera a Portaria n.º 100-A/2021, de 11 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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