Despacho 4341/2024, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
- Fonte: Diário da República n.º 79/2024, Série II de 2024-04-22
- Data: 2024-04-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro.
Em 2021, na sequência da extinção da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e da reformulação de atribuições da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), operada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março, foi alterada a sua estrutura orgânica nuclear, através da Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, que fixou também o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço.
Recentemente, a Portaria 116/2024/1, de 26 de março, alterando a Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, veio elevar a então Divisão de Relações Coletivas de Trabalho em unidade orgânica nuclear - a partir da sua entrada em vigor, Departamento de Relações Coletivas de Trabalho - e fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em nove.
Assim,
Considerando que o aumento das responsabilidades da DGAEP nas atividades de recrutamento e de recolha, tratamento, divulgação e disponibilização de informação relativa à caracterização dos empregadores públicos e ao número global dos respetivos recursos humanos exigem o reforço da estrutura orgânica da DGAEP;
Considerando que compete ao dirigente máximo da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 100-A/2021, de 11 de maio, alterada pela Portaria 116/2024/1, de 26 de março;
Determino:
1 - No Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público (DIOEP) é criada a Divisão de Apoio à Decisão e Estatística (DADE) com as seguintes competências:
a) Assegurar a implementação dos procedimentos estatísticos necessários à melhoria do conhecimento organizacional e do emprego público;
b) Acompanhar o desempenho do conjunto de indicadores-chave e métricas relevantes para aferir a evolução das práticas de gestão de recursos humanos na Administração Pública, tendo em vista identificar potenciais áreas de melhoria e/ou transformação;
c) Produzir informação de apoio à decisão através de estudos, análises estatísticas e outros meios técnicos de apoio à formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, garantindo a sua consistência e atualidade, bem como a articulação com os objetivos estratégicos e políticos delineados pelo Governo;
d) Desenvolver e implementar modelos analíticos combinando análise estatística, métodos computacionais e modelos baseados em inteligência artificial para extrair conhecimento dos dados, construir modelos preditivos e suportar a tomada de decisão na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;
e) Assegurar o desenvolvimento de conteúdos para publicações, documentos metodológicos e outros suportes de difusão de informação estatística relevante para o conhecimento organizacional e do emprego público;
f) Promover a monitorização, evolução e melhoria contínua dos modelos analíticos desenvolvidos tendo em vista assegurar, de forma permanente, a observância dos princípios éticos e legais, garantindo a equidade, não discriminação de indivíduos ou grupos sociais, a transparência e a explicabilidade do funcionamento dos modelos e a privacidade dos dados tratados.
2 - No Departamento de Departamento de Relações Internacionais e Comunicação (DRIC) é criada a Divisão de Comunicação e Gestão da Mudança (DCGM) com as seguintes competências:
a) Conceber a estratégia de comunicação interna e externa;
b) Elaborar, executar e monitorizar o plano de comunicação da DGAEP, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
c) Assegurar a gestão dos canais de comunicação, designadamente o portal institucional da DGAEP, as plataformas corporativas, as redes sociais e as publicações;
d) Gerir e dinamizar redes colaborativas de comunicação e partilha de informação, potenciando a disseminação do saber e a troca de experiências;
e) Conceber, desenvolver e implementar campanhas de comunicação multicanal de suporte às iniciativas desenvolvidas pela DGAEP;
f) Desenvolver e implementar estratégia de identidade da marca DGAEP, garantindo a sua coerência gráfica e redatorial;
g) Assegurar o registo audiovisual de ações promovidas pela Direção-Geral e manter o respetivo acervo documental;
h) Planear, coordenar e realizar iniciativas comunicacionais (conferências, seminários, workshops e demais eventos);
i) Dinamizar os processos de mudança organizacional, estimulando os processos de cocriação e de inovação aberta.
3 - A Divisão de Recolha e Análise de Dados (DRAD) do Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público passa a ter as seguintes competências:
a) Assegurar a recolha de dados no âmbito do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e colaborar na sua administração;
b) Garantir a atualização e consistência metodológica do SIOE relativo à caracterização das entidades que integram o universo das administrações públicas em contas nacionais e demais entidades do setor público relevantes para fins estatísticos;
c) Identificar fontes de dados passíveis de serem integrados no SIOE através de procedimentos simplificados, contribuindo para a melhoria da qualidade, abrangência da informação e redução do esforço de recolha;
d) Assegurar a qualidade da informação necessária à produção de estatísticas e indicadores sobre a caracterização do emprego público através do SIOE;
e) Apoiar a conceção e gestão do sistema de caracterização do emprego público e propor medidas de reformulação;
f) Colaborar na identificação dos procedimentos estatísticos adequados para o conhecimento organizacional e do emprego público;
g) Apoiar e participar na elaboração de estudos, indicadores estratégicos e outros trabalhos de natureza técnica para a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, garantindo a sua consistência e atualidade, bem como a articulação com as prioridades e objetivos estratégicos e políticos do Governo;
h) Colaborar na preparação do conteúdo das publicações estatísticas e documentos metodológicos relevantes para o conhecimento do universo de entidades e do emprego público.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2024.
28 de março de 2024. - A Diretora-Geral, Armanda Fonseca.
317573748
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2012-02-29 - Decreto Regulamentar 27/2012 - Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e competências, asim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente.
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2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
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2021-05-11 - Portaria 100-A/2021 - Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública
Fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
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2024-03-26 - Portaria 116/2024/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Altera a Portaria n.º 100-A/2021, de 11 de maio, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
Aviso
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