Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4165/2024, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0764 do lote 5, na freguesia de Fontes, concelho de Abrantes.

Texto do documento

Despacho 4165/2024



O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e ­terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 hectares; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação ­territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária";

Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de ­servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização ­Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária" que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 82/2021, e dos artigos 8.º, n.º 3 e 13.º do Código das Expropriações, e no uso da competência atribuída pelas subalíneas iv) e viii) da alínea d) do artigo 3.º do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas:

1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0764 do lote 5, da freguesia de Fontes, concelho de Abrantes, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 273 706,88 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referidas no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

22 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Mapa de áreas

Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível - Lote 5/troço 764

Parcela

Nome do proprietário

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo
de prédio

Descrição predial

Planta de ordenamento

Planta
de condicionantes

Confrontações

Área
declarada
(m²)

Área
total (m²)

Área total
da servidão
(m²)

1.1

Maria Luísa Soares Lopes Alves

Carlos Pedro Alves - cabeça de casal da herança de

Rosa do Rosário Soares

Abrantes

Fontes

67

AR

Rústico

2012

Espaço natural

REN

N.A.

2 480

2 542,74

73,07

2.1

José Pedro - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

70

AR

Rústico

Não descrito

Espaço natural; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

4 200

4 163,25

2 269,23

3.1

Câmara Municipal de Abrantes

Abrantes

Fontes

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

N.A.

5 396,82

5 395,13

4.1

Ilda do Rosário Machado Mendes

Joaquim do Carmo Pedro

Manuel do Rosário Machado

Manuel Fernandes Rosa Machado - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

120

AR

Rústico

3682

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

4 760

4 874,70

980,17

5.1

Adelaide de Jesus Machado Rodrigues

Abrantes

Fontes

114

AR

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

3 920

3 932,30

3 043,73

6.1

Conceição Maria Mendes - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

71

AR

Rústico

1576

Espaço natural; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

4 000

3 706,67

2 304,50

7.1

João do Nascimento de Jesus Pedro

Olívia de Jesus

Abrantes

Fontes

113

AR

Rústico

1299

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

5 720

5 781,55

3 835,19

8.1

Manuel Marques da Felícia

Abrantes

Fontes

72

AR

Rústico

Não descrito

Espaço natural; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

2 160

1 990,50

628,78

9.1

Rosa Benvinda - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

110

AR

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal

REN

N.A.

6 720

6 713,67

2 084,92

10.1

Aníbal Pedro Nunes

Abrantes

Fontes

73

AR

Rústico

Não descrito

Espaço natural; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

2 080

1 867,06

682,50

11.1

Idalina do Carmo Rosa

Abrantes

Fontes

89

AR

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

12 720

12 750,98

2 055,77

12.1

José António Morgado Henriques

Miguel Lopes Machado

Abrantes

Fontes

74

AR

Rústico

3547

Espaço natural; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

4 000

3 877,34

1 589,46

13.1

Manuel Fernandes Rosa Machado - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

86

AR

Rústico

3948

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

2 480

2 458,42

2 458,42

14.1

Mário Rosa Mendes

Abrantes

Fontes

87

AR

Rústico

3828

Espaço natural; espaço agroflorestal

REN

N.A.

2 040

2 075,79

1 165,56

15.1

Manuel do Carmo Pedro

Abrantes

Fontes

76

AR

Rústico

1391

Espaço natural; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

3 720

3 569,97

495,68

16.1

Manuel Rosa Quintas

Abrantes

Fontes

78

AR

Rústico

2306

Espaço natural; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

1 280

1 190,19

160,14

17.1

Abílio Alves Vicente do Carmo

Abrantes

Fontes

79

AR

Rústico

3934

Espaço natural; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

1 280

1 208,38

352,95

18.1

Manuel André Júnior - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

83

AR

Rústico

4608

Espaço natural; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

1 120

938,35

307,21

19.1

Martinho Pedro - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

84

AR

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

4 760

4 697,85

1 393,43

20.1

Albino Pedro

Abrantes

Fontes

69

AS

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

1 280

1 298,33

1 298,33

21.1

Maria Luísa do Carmo Simões - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

85

AR

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

1 440

1 418,26

797,39

22.1

António do Carmo Soares - cabeça de casal da herança de

Florinda do Rosário Soares Lopes Fernandes

Maria dos Santos - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

71

AS

Rústico

2045

Espaço natural; espaço agroflorestal

REN

N.A.

25 720

25 632,63

1 331,47

23.1

João do Carmo Pedro

Abrantes

Fontes

68

AS

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

10 000

10 182,45

4 255,51

24.1

Rosa Benvinda - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

70

AS

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

9 440

9 610,13

7 136,52

25.1

Rosa Benvinda - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

72

AS

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal

Sem condicionantes

N.A.

10 400

10 403,89

1 176,85

26.1

João do Nascimento de Jesus Pedro

Olívia de Jesus

Abrantes

Fontes

66

AS

Rústico

1301

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

6 720

6 824,56

3 443,03

27.1

João do Nascimento de Jesus Pedro

Olívia de Jesus

Abrantes

Fontes

58

AS

Rústico

1300

Espaço natural

REN

N.A.

1 520

1 510,77

87,29

28.1

João António

Abrantes

Fontes

57

AS

Rústico

1790

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

4 160

4 183,00

2 267,52

29.1

Carla Soledade Rodrigues Aparício

Maria do Carmo Rodrigues - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

56

AS

Rústico

3180

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

4 480

4 417,47

2 351,70

30.1

João Aparício Alves

Joaquim Maria Gaspar - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

79

AS

Rústico

424

Espaço agroflorestal

Sem condicionantes

N.A.

15 600

15 658,11

2 584,19

31.1

António Alves Rosa Manoel

Abrantes

Fontes

55

AS

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

6 800

6 692,90

3 982,97

32.1

Guilhermino Alves - cabeça de casal da herança de

Maria da Conceição Alves Pedro

Abrantes

Fontes

80

AS

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal

Sem condicionantes

N.A.

8 400

8 438,36

1 306,12

33.1

Conceição Maria Mendes - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

54

AS

Rústico

1582

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

3 880

3 990,14

1 777,86

34.1

José Luís André Alves

Pedro Filipe Correia Alves

Marcelo David Correia Alves

Abrantes

Fontes

81

AS

Rústico

417

Espaço agroflorestal

Sem condicionantes

N.A.

6 800

7 008,34

1 372,20

35.1

José Pedro - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

53

AS

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

4 600

4 635,11

1 787,43

36.1

Abílio Alves Vicente do Carmo

Abrantes

Fontes

82

AS

Rústico

3925

Espaço agroflorestal

Sem condicionantes

N.A.

7 320

7 366,61

5 697,93

37.1

Rosa da Conceição dos Santos

Luís Francisco

Maria da Conceição dos Santos - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

49

AS

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

10 240

10 252,90

3 651,84

38.1

Joaquim do Carmo Pedro

Martinho Mendes - cabeça de casal da herança de

Maria de Lurdes do Carmo Pedro

Manuel Pedro Mendes

Abrantes

Fontes

48

AS

Rústico

4365

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

123 080

123 804,21

35 652,98

39.1

Maria do Carmo - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

43

AS

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

800

868,24

862,08

40.1

Maria Ana - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

42

AS

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

4 200

4 266,53

1 186,58

41.1

Câmara Municipal de Abrantes

Abrantes

Fontes

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

N.A.

3 752,37

3 752,37

42.1

Manuel dos Santos Plácido

Abrantes

Fontes

41

AS

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

4 560

4 450,08

1 265,26

43.1

Luís Francisco - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

40

AS

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

6 120

6 253,02

2 308,57

44.1

Manuel dos Santos Plácido

Abrantes

Fontes

37

AS

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

2 000

2 115,49

1 194,97

45.1

Maria da Luz do Rosário Machado

Abrantes

Fontes

36

AS

Rústico

4061

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

12 400

12 366,22

6 530,08

46.1

Conceição Maria Mendes - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

35

AS

Rústico

1581

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

21 880

21 746,83

7 806,20

47.1

José Pedro - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

113

AE

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

23 280

23 671,80

10 133,06

48.1

Câmara Municipal de Abrantes

Abrantes

Fontes

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

N.A.

1 336,53

1 336,53

49.1

Conceição Maria Mendes - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

67

AE

Rústico

1516

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

2 200

2 163,51

289,15

50.1

Miguel Lopes Machado

Abrantes

Fontes

19

AD

Rústico

3511

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

83 040

83 060,49

18 752,08

50.2

Miguel Lopes Machado

Abrantes

Fontes

19

AD

Rústico

3511

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

4 176,88

51.1

Lino Gaspar - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

66

AE

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

7 280

7 360,46

1 837,61

52.1

Maria de Fátima do Carmo Pedro Ernesto

João do Carmo Pedro

Abrantes

Fontes

65

AE

Rústico

631

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

46 760

46 615,83

6 030,88

53.1

Câmara Municipal de Abrantes

Abrantes

Fontes

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

N.A.

894,11

894,11

54.1

Maria de Lourdes do Carmo Filipe Santos

Delmira do Carmo Filipe

Amadeu Pedro Filipe

António Filipe Júnior

Abrantes

Fontes

1

AD

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

6 600

6 458,70

2 743,37

55.1

Maria Ana - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

18

AD

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

6 160

6 126,97

4 988,66

56.1

Idalina do Carmo Rosa

Abrantes

Fontes

2

AD

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

20 360

21 781,78

12 795,01

57.1

Maria da Luz do Rosário Machado

Abrantes

Fontes

8

AD

Rústico

4056

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

51 040

51 088,00

6 856,39

58.1

Adelaide do Carmo dos Santos Fernandes

Abrantes

Fontes

3

AD

Rústico

329

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

1 720

1 708,34

1 502,12

59.1

Câmara Municipal de Abrantes

Abrantes

Fontes

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

N.A.

704,54

704,54

60.1

Manuel Fernandes Rosa Machado - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

6

AD

Rústico

3719

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

36 320

36 106,20

2 684,42

61.1

Joaquim Pedro do Carmo - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

4

AD

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

2 800

2 708,91

2 350,83

62.1

Miguel Lopes Machado

Abrantes

Fontes

5

AD

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

52 640

51 677,32

2 840,80

63.1

Maria de Fátima Grosso da Silva

Abrantes

Fontes

40

AB

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

59 760

61 176,90

2 442,05

63.2

Maria de Fátima Grosso da Silva

Abrantes

Fontes

40

AB

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

5 541,99

64.1

Maria do Carmo Balbina

Ilda Balbina

Etelvina Balbina

Abrantes

Fontes

42

AB

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

1 800

1 770,54

1 308,40

65.1

Manuel Maria Soares - cabeça de casal da herança de

António Maria Soares - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

43

AB

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

25 200

25 683,35

3 192,50

66.1

Lucília do Rosário Lopes

Abrantes

Fontes

44

AB

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

25 000

25 151,48

2 977,57

67.1

Maria Rosa Mendes

Abrantes

Fontes

41

AB

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

3 400

4 937,76

4 744,30

68.1

Maria de Jesus Machado Antunes

Abrantes

Fontes

45

AB

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

17 000

17 041,91

1 616,58

69.1

Maria de Jesus Machado Antunes

Abrantes

Fontes

46

AB

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal

Sem condicionantes

N.A.

20 400

20 423,39

1 244,56

70.1

José Daniel Lourenço - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

48

AB

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

29 600

29 853,53

2 802,97

71.1

Joaquim da Silva Pereira

Abrantes

Fontes

49

AB

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

14 480

14 564,23

1 195,86

72.1

Manuel Joaquim Fernandes - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

50

AB

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal; estrada municipal

Estrada municipal

N.A.

34 000

34 117,20

2 691,47

73.1

Maria de Jesus Machado Antunes

Abrantes

Fontes

28

AB

Rústico

Não descrito

Espaço natural; espaço agroflorestal; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

57 040

58 936,30

21 486,50

74.1

Etelvina Maria Alves Nunes - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

29

AB

Rústico

Não descrito

Espaço natural; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

1 640

1 613,66

1 416,76

75.1

Etelvina Maria Alves Nunes - cabeça de casal da herança de

Abrantes

Fontes

32

AB

Rústico

Não descrito

Espaço natural

REN

N.A.

480

514,52

52,52

76.1

Silvério Inácio Anastácio

Ilda Balbina

Etelvina Balbina

Maria do Carmo Balbina

Abrantes

Fontes

30

AB

Rústico

Não descrito

Espaço natural; estrada municipal

REN; estrada municipal

N.A.

1 800

1 800,47

1 178,15

77.1

Câmara Municipal de Abrantes

Abrantes

Fontes

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço natural

REN

N.A.

N.A.

23,04

23,04

78.1

Paula Graça Prior Madail

Acácio António Prior e Joaquim António Prior

Abrantes

Fontes

27

AB

Rústico

Não descrito

Espaço natural

REN

N.A.

47 800

49 026,89

734,13



A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


317575051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5717213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda