Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4164/2024, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 0743 do Lote 5, na freguesia de Santiago de Montalegre, concelho de Sardoal.

Texto do documento

Despacho 4164/2024



O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. de acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 hectares; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária";

Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária" que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 82/2021, e dos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º do Código das Expropriações, e no uso da competência atribuída pelas subalíneas iv) e viii) da alínea d) do artigo 3.º do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas:

1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 0743 do Lote 5, da freguesia de Santiago de Montalegre, concelho de Sardoal, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 132 638,70 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referidas no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

22 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Mapa de Áreas

Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível Lote 5/Troço 743

Parcela

Nome do Interessado

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo
de prédio

Descrição
Predial

Planta de ordenamento

Planta
de
condicionantes

Confrontações

Área
declarada
(m²)

Área
total
(m²)

Área total
da servidão
(m²)

1.1

Virgínia de Jesus Martins dos Santos

Sardoal

Santiago de Montalegre

88

H

Rústico

1832

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

6880

6 808,29

2 531,03

2.1

Câmara Municipal de Sardoal

Sardoal

Santiago de Montalegre

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço Agrícola - Área Agrícola da Reserva Agrícola Nacional

Via Municipal

N.A.

0

270,50

270,50

3.1

João Manuel Nazaré Gaspar

Sardoal

Santiago de Montalegre

291

H

Rústico

Não
Descrito

Espaço Agrícola - Área Agrícola da Reserva Agrícola Nacional;Espaço Agrícola - Outra Área Agrícola

REN; Margem e Zona Inundável

N.A.

9780

10 342,47

2 179,32

4.1

Virgínia de Jesus Martins dos Santos

Sardoal

Santiago de Montalegre

86

H

Rústico

1833

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

5680

5 723,09

277,10

Maria Isabel Correia da Silva Andrade Dias

Beatriz Maria Isabel Viegas Lucas de Andrade Martins Dias

Maria do Carmo Correia da Silva Andrade Dias Vilar

Maria do Carmo Cruz de Sá Sotto Mayor Andrade Dias

5.1

Maria do Rosário Andrade Martins Dias

Sardoal

Santiago de Montalegre

92

H

Rústico

894

Espaço Agrícola - Outra Área Agrícola

REN; Margem e Zona Inundável; Via Municipal

N.A.

5560

5985,72

2 237,77

Maria João Corrêa da Silva Andrade Dias

Maria Luísa de Sá Sottomayor Andrade Dias

Maria Teresa Correia da Silva Andrade Dias

Mateus Corrêa da Silva Andrade Dias

Pedro Correia da Silva Andrade Dias

Mateus Martins Dias -Cabeça de Casal da Herança De

6.1

Maria da Conceição Luz Milho Passarinho

Luís Miguel Milho Passarinho

Maria Helena Milho Passarinho

José do Rosário Passarinho - Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

87

H

Rústico

2345

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

1440

1 933,71

1 933,71

7.1

Maria Mónica -Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

85

H

Rústico

Não
Descrito

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

5440

5 474,18

2 030,73

8.1

Paulo Manuel Pita Frade

António Pedro

Sardoal

Santiago de Montalegre

84

H

Rústico

1529

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

3040

3 072,70

393,07

9.1

Regina Eufêmia Pires

Paula Alexandra Pires Graça

Sardoal

Santiago de Montalegre

300

H

Rústico

1753

Espaço Agrícola - Outra Área Agrícola

REN

N.A.

5810

6 032,68

270,66

10.1

Manuel Navalho -Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

97

H

Rústico

Não
Descrito

Espaço Agrícola - Outra Área Agrícola;Espaço Agrícola - Área Agrícola da Reserva Agrícola Nacional

REN; Margem e Zona Inundável

N.A.

8680

8 869,66

2 599,57

11.1

Câmara Municipal de Sardoal

Sardoal

Santiago de Montalegre

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço Agrícola - Outra Área Agrícola

REN; Margem e Zona Inundável; Via Municipal

N.A.

N.A.

230,06

230,06

12.1

João Inocêncio Pereira do Nascimento

Maria da Conceição -Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

83

H

Rústico

1548

Espaço Agrícola - Área Agrícola da Reserva Agrícola Nacional

REN; Margem e Zona Inundável

N.A.

3400

3 442,77

2 546,05

13.1

Câmara Municipal de Sardoal

Sardoal

Santiago de Montalegre

N.A.

N.A.

Na

N.A.

Espaço Agrícola - Área Agrícola da Reserva Agrícola Nacional;Espaço Agrícola - Outra Área Agrícola

REN; Margem e Zona Inundável

N.A.

N.A.

304,96

304,96

14.1

Maria da Graça Pereira da Silva Zagalo

Virgínia Joaquina -Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

82

H

Rústico

2355

Espaço Agrícola - Área Agrícola da Reserva Agrícola Nacional; Espaço Urbanizável -Área Urbanizável

REN; Via Municipal

N.A.

29520

30 256,35

6 300,16

15.1

Maria do Rosário Pereira da Silva

António Pereira da Silva - Cabeça de Casal da Herança De

Maria do Carmo Pereira da Silva Pedro

Rosalina da Silva Pereira - Cabeça de Casal da Herança De

Maria Emília Alves Barreiros Pereira da Silva - Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

284

H

Rústico

1316

Espaço Agrícola -Área Agrícola da Reserva Agrícola Nacional;Espaço Agrícola - Outra Área Agrícola;Espaço Urbano - Área Urbanizada

REN; Margem e Zona Inundável; Via Municipal

N.A.

15520

15 156,81

2 612,72

16.1

José Pereira Dias da Silva

Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A.

Maria Emília Alves Barreiros Pereira da Silva - Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

285

H

Rústico

1715/2116

Espaço Urbano - Área Urbanizada;Espaço Urbanizável - Área Urbanizável;Espaço Agrícola - Área Agrícola da Reserva Agrícola Nacional

REN; Via Municipal

N.A.

13460

14 024,20

4 503,26

17.1

António Francisco da Silva Cascalheira - Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

65

I

Rústico

1395

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção;Espaço Florestal - Área de Floresta de Produção

REN; Via Municipal

N.A.

9400

10 170,47

3 047,05

18.1

Maria Mónica -Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

62

I

Rústico

Não
Descrito

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

1200

1 145,26

661,05

19.1

Gracinda Maria Frade Rodrigues

Sardoal

Santiago de Montalegre

61

I

Rústico

2236

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

2800

2 823,13

1 415,26

20.1

Benvinda de Jesus Silva - Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

56

I

Rústico

2086

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

92280

92 599,50

9 793,23

20.2

Maria da Luz Pereira da Silva Esteves Pereira

João Manuel Esteves Pereira - Cabeça de Casal da Herança De

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

7,45

21.1

Maria Teresa Pita Martins Frade Rodrigues

Ana Isabel Martins dos Reis da Silva

António Joaquim Pita Frade

Armando Pita Martins Frade

Sardoal

Santiago de Montalegre

73

I

Rústico

1240

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção;Espaço Florestal - Área de Floresta de Produção

REN

N.A.

3000

2 986,64

2 628,67

João Paulo Martins dos Reis da Silva

Manuel Pita Frade

Maria Dias Pombita -Cabeça de Casal da Herança De

22.1

Maria Augusta Martins Frade

Sardoal

Santiago de Montalegre

68

I

Rústico

Não
Descrito

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção;Espaço Florestal - Área de Floresta de Produção

REN

N.A.

3360

3 404,53

2 425,14

23.1

Câmara Municipal de Sardoal

Sardoal

Santiago de Montalegre

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço Florestal - Área de Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

N.A.

234,40

234,40

24.1

Luísa Maria

Jacinto Manuel Dias Duque

João Dias Duque

José da Assunção Jorge Duque

José Dias Duque

Bento Dias Duque

António Navalho -Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

72

I

Rústico

957

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

4760

4 786,91

4 737,95

25.1

António Augusto Catarino - Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

74

I

Rústico

1189

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

5480

5 416,22

805,20

26.1

Manuel António Serras Navalho

Sardoal

Santiago de Montalegre

69

I

Rústico

1900

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção;Espaço Florestal - Área de Floresta de Produção

REN; Via Municipal

N.A.

3200

3 227,57

2 167,03

27.1

Mateus Navalho Dias

Maria de Jesus Felício Dias - Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

70

I

Rústico

1719

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

4440

4 500,80

1 579,91

28.1

Anacleto Justo

Sardoal

Santiago de Montalegre

71

I

Rústico

Não
Descrito

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

4520

4 462,80

1 632,13

29.1

Alfredo Forte da Silva Tome

Sardoal

Santiago de Montalegre

80

I

Rústico

852

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

3440

3 509,84

1 990,31

30.1

Maria da Luz Pereira da Silva Esteves Pereira

João Manuel Esteves Pereira - Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

81

I

Rústico

2084

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

19520

19 503,75

8 580,70

Maria Isabel Correia da Silva Andrade Dias

Beatriz Maria Isabel Viegas Lucas de Andrade Martins Dias

Maria do Carmo Correia da Silva Andrade Dias Vilar

Maria do Carmo Cruz de Sá Sotto Mayor Andrade Dias

31.1

Maria do Rosário Andrade Martins Dias

Sardoal

Santiago de Montalegre

84

I

Rústico

892

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

11240

11 215,89

7 517,47

Maria João Corrêa da Silva Andrade Dias

Maria Luísa de Sá Sottomayor Andrade Dias

Maria Teresa Correia da Silva Andrade Dias

Mateus Corrêa da Silva Andrade Dias

Pedro Correia da Silva Andrade Dias

Mateus Martins Dias -Cabeça de Casal da Herança De

32.1

Teresa Narcisa Dias Novo

Sardoal

Santiago de Montalegre

85

I

Rústico

86

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

5560

5 627,55

4 269,11

33.1

Manuel Rodrigues -Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

86

I

Rústico

Não
Descrito

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

6240

6 253,98

4 352,77

34.1

Florêncio Alves Dias

Sardoal

Santiago de Montalegre

87

I

Rústico

2213

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

10000

9 936,67

3 880,54

35.1

José António Duque Navalho

Sardoal

Santiago de Montalegre

103

I

Rústico

2123

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

15000

15 022,59

3 662,72

36.1

Teresa de Jesus -Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

88

I

Rústico

Não
Descrito

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

8960

8 979,27

3 828,13

37.1

José Batista Rodrigues Vermelho - Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

102

I

Rústico

703

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

9680

9 700,28

8 614,19

38.1

Década Navegante Unipessoal Lda

Sardoal

Santiago de Montalegre

93

I

Rústico

1393

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

4920

4 978,56

3 536,00

39.1

Anabela Dias Simões Crispim

Maria Teresa Dias da Silva

Sardoal

Santiago de Montalegre

94

I

Rústico

150

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

5680

5 693,50

2 930,53

40.1

Maria Odete Navalho Frade

Elsa Maria Navalho Frade Feliciano

Florinda Rosa Navalho Frade

Sardoal

Santiago de Montalegre

95

I

Rústico

1950

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

5640

5 713,66

151,89

41.1

Maria Madalena -Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

101

I

Rústico

1678

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

3680

3 685,48

3 577,05

42.1

Jesuvina de Jesus -Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

100

I

Rústico

1187

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

3560

3 533,87

3 205,56

43.1

Anabela Duque Martins da Silva Antonio

Sardoal

Santiago de Montalegre

104

I

Rústico

Não
Descrito

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

3960

3 949,55

300,49

44.1

Câmara Municipal de Sardoal

Sardoal

Santiago de Montalegre

N.A.

N.A.

N.A

N.A.

Espaço Florestal -Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

N.A.

209,02

209,02

45.1

Delfino Luís Dias

Sardoal

Santiago de Montalegre

99

I

Rústico

1430

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN; Via Municipal

N.A.

7120

7 136,72

3 920,04

46.1

José Fernandes

Sardoal

Santiago de Montalegre

105

I

Rústico

604

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção

REN

N.A.

2600

2 635,59

102,76

47.1

Augusto Pita Marques - Cabeça de Casal da Herança De

Sardoal

Santiago de Montalegre

106

I

Rústico

Não
Descrito

Espaço Florestal - Área da Mata e Mato de Protecção;Espaço Florestal - Área de Floresta de Produção

REN; Via Municipal

N.A.

10120

10 136,86

5 654,26

132 638,70



A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.


A imagem não se encontra disponível.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5717212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda