O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 ha e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária";
Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com caráter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Faixas de Gestão de Combustível - Rede Primária" que conta com uma dotação de 120 M €; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M €; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "RECUPERAR PORTUGAL" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, no artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 82/2021, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º do Código das Expropriações, e no uso da competência atribuída pelas subalíneas iv) e viii) da alínea d) do artigo 3.º do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas:
1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0741 do lote 5, das freguesias de Santiago de Montalegre e Alcaravela, do concelho de Sardoal, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 306 918,07 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referidas no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
22 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
Mapa de áreas
Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível - Lote 5/troço 741
Parcela | Nome do interessado | Concelho | Freguesia | Artigo | Secção | Tipo | Descrição predial | Planta de ordenamento | Planta | Confrontações | Área | Área | Área total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.1 | João Alberto Luís Alves | Sardoal | Santiago | 161 | E | Rústico | 2367 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço florestal - área de mata e mato de proteção | REN | N.A. | 14 760,00 | 14 842,34 | 209,85 |
2.1 | Filipe Marques Navalho | Sardoal | Santiago | 162 | E | Rústico | 607 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 6 680,00 | 6 730,33 | 1 158,06 |
3.1 | Maria Madalena - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Santiago | 164 | E | Rústico | 475 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 3 200,00 | 3 241,76 | 895,51 |
4.1 | Maria Madalena - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Santiago | 165 | E | Rústico | 1679 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 4 960,00 | 5 074,44 | 476,65 |
5.1 | Maria Graciete Alves Dias Brunheta António Dias dos Santos Henriqueta Dias Ramiro António Jesuvina de Jesus - cabeça de casal da herança de Rafaela Catarina Marques Mendes Vanessa Tatiana Marques Gonçalves Anacleto Salgueiro Fernandes Florbela Jorge Salgueiro Fernandes | Sardoal | Santiago | 166 | E | Rústico | 1162 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 5 640,00 | 5 660,21 | 386,98 |
6.1 | Francisco Rodrigues - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Santiago | 111 | E | Rústico | 369 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 21 680,00 | 21 746,01 | 1 528,10 |
7.1 | António Navalho Novo - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Santiago | 110 | E | Rústico | 862 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 20 440,00 | 20 467,48 | 1 146,86 |
8.1 | José Fernandes Benvinda Maria Fernandes | Sardoal | Santiago | 167 | E | Rústico | 1685 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço florestal - área de mata e mato de proteção | REN; via municipal | N.A. | 8 480,00 | 8 509,47 | 5 420,31 |
9.1 | António Navalho Novo - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Santiago | 169 | E | Rústico | 860 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço florestal - área de mata e mato de proteção | REN; via municipal | N.A. | 4 280,00 | 4 259,70 | 3 416,70 |
10.1 | António Francisco Mendes Pedro | Sardoal | Alcaravela | 1 | H | Rústico | 915 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 16 040,00 | 16 772,16 | 1 274,81 |
11.1 | José Navalho - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Santiago | 170 | E | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço florestal - área de mata e mato de proteção | REN | N.A. | 5 560,00 | 5 915,53 | 2 070,29 |
12.1 | José Navalho - cabeça de casal da herança de Francisco Rodrigues - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Santiago | 171 | E | Rústico | 293 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 4 640,00 | 5 037,70 | 745,63 |
13.1 | Câmara Municipal de Sardoal | Sardoal | Alcaravela | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaço florestal - área de floresta de produção; rede municipal de estradas e caminhos | REN; via municipal | N.A. | N.A. | 289,79 | 289,79 |
14.1 | Maria Artémia Serras Rodrigues | Sardoal | Alcaravela | 2 | H | Rústico | 1808 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN; via municipal | N.A. | 17 920,00 | 18 370,57 | 2 249,72 |
15.1 | Águas do Vale do Tejo, S. A. | Sardoal | Alcaravela | Desconhecido | N.A. | Urbano | Desconhecida | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | N.A. | 140,13 | 140,13 |
16.1 | João Lopes Ferreira | Sardoal | Alcaravela | 139 | H | Rústico | 4008 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN; via municipal | N.A. | 16 500,00 | 16 996,53 | 3 423,63 |
17.1 | José Duque Lopes Louro - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 4 | H | Rústico | 84 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN; via municipal | N.A. | 5 080,00 | 5 187,03 | 1 420,55 |
18.1 | Conceição Marques Moreira - cabeça de casal da herança de Manuel dos Santos Maria Irene dos Santos Rodrigues Frade Maria do Céu dos Santos Rodrigues Adelino dos Santos Rodrigues | Sardoal | Alcaravela | 5 | H | Rústico | 262 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN; via municipal | N.A. | 4 960,00 | 4 990,57 | 1 394,78 |
19.1 | Estér Martins Rei - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 6 | H | Rústico | 1014 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN; via municipal | N.A. | 4 680,00 | 4 943,04 | 1 559,56 |
20.1 | Laura Alves do Rosário Geraldina Maria Alves Serras Inácio da Silva Cascalheira | Sardoal | Alcaravela | 7 | H | Rústico | 3394 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN; via municipal | N.A. | 5 400,00 | 5 480,35 | 1 630,01 |
21.1 | António Manuel Lopes Alves Dias | Sardoal | Alcaravela | 9 | H | Rústico | 1932 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN; via municipal | N.A. | 15 760,00 | 16 146,64 | 1 651,32 |
22.1 | José Alves Bento - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 14 | H | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN; via municipal | N.A. | 8 080,00 | 8 241,28 | 1 759,98 |
23.1 | Benvinda Maria Fernandes | Sardoal | Alcaravela | 15 | H | Rústico | 431 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço florestal - área de mata e mato de proteção | REN; via municipal | N.A. | 47 880,00 | 49 622,58 | 28 577,92 |
24.1 | Francisco da Silva Sobreira | Sardoal | Alcaravela | 18 | H | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de mata e mato de proteção | REN | N.A. | 15 920,00 | 16 062,63 | 756,45 |
25.1 | Maria Teresa Martins da Silva | Sardoal | Alcaravela | 17 | H | Rústico | 896 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço florestal - área de mata e mato de proteção | REN | N.A. | 22 240,00 | 23 457,26 | 2 348,65 |
25.2 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço florestal - área de mata e mato de proteção | REN; estrada nacional N2 | 14 662,76 | ||||||||||
26.1 | Fernando Marques Simão Dias Lopes - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 16 | H | Rústico | 1150 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço florestal - área de mata e mato de proteção | REN;via municipal | N.A. | 10 400,00 | 11 231,46 | 6 791,93 |
27.1 | José Carlos Corda Alves | Sardoal | Alcaravela | 42 | H | Rústico | 1090 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 7 720,00 | 8 182,48 | 6 887,41 |
27.2 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço florestal - área de mata e mato de proteção | REN; via municipal; via municipal; estrada nacional N2 | 40,58 | ||||||||||
28.1 | Antolino Serras - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 43 | H | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN; via municipal | N.A. | 2 160,00 | 2 474,07 | 2 474,07 |
29.1 | Maria do Rosário Serras da Silva Casola | Sardoal | Alcaravela | 44 | H | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção | RAN; REN; via municipal | N.A. | 16 440,00 | 17 398,00 | 10 602,86 |
30.1 | Benvinda Maria Fernandes João Francisco Maria Guilhermina Maria Vermelho Joaquina Maria | Sardoal | Alcaravela | 45 | H | Rústico | 997 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço agrícola - área agrícola da reserva agrícola nacional | REN; via municipal | N.A. | 36 600,00 | 37 689,12 | 11 657,63 |
31.1 | Framaterra - Sociedade Agrícola e Florestal, L.da | Sardoal | Alcaravela | 56 | H | Rústico | 164 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 11 880,00 | 11 926,37 | 643,32 |
32.1 | Maria Clotilde Rafael | Sardoal | Alcaravela | 53 | H | Rústico | 947 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 3 560,00 | 3 581,71 | 126,01 |
33.1 | Augusto Navalho Jorge | Sardoal | Alcaravela | 46 | H | Rústico | 964/2446 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 4 240,00 | 4 206,48 | 180,36 |
34.1 | Maria do Céu Jorge Novo | Sardoal | Alcaravela | 41 | H | Rústico | 1050 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN; estrada nacional N2 | N.A. | 19 840,00 | 20254,80 | 6 160,59 |
34.2 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | 1 336,76 | ||||||||||
35.1 | Adelina Maria Rosa Jorge Duque Baltazar | Sardoal | Alcaravela | 19 | H | Rústico | 1005 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal; estrada nacional N2 | N.A. | 21 320,00 | 21 452,76 | 3 174,43 |
36.1 | Francisco da Silva Sobreira | Sardoal | Alcaravela | 20 | H | Rústico | 1467 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 22 480,00 | 23 424,21 | 13 568,08 |
37.1 | José Duque da Silva | Sardoal | Alcaravela | 39 | H | Rústico | 1462 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 5 800,00 | 5 796,15 | 17,85 |
38.1 | João Leitão da Silva Luís Alves Deolinda Serras da Silva Lopes Francisco Leitão da Silva | Sardoal | Alcaravela | 38 | H | Rústico | 281 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 12 720,00 | 12 758,03 | 5 041,51 |
39.1 | Câmara Municipal de Sardoal | Sardoal | Alcaravela | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaço florestal - área de floresta de produção; rede municipal de estradas e caminhos | Via municipal | N.A. | N.A. | 1 052,03 | 1 052,03 |
40.1 | Gregório Serras - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 22 | H | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 9 360,00 | 9 370,00 | 13,22 |
41.1 | Américo Serras - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 23 | H | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 8 520,00 | 8 636,29 | 74,41 |
42.1 | Maria Margarida Henriques Oliveira Luís Manuel Henriques Oliveira Manuel Carlos Henriques Oliveira Manuel da Conceição Pissarreira - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 25 | H | Rústico | 1559 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 7 560,00 | 7 619,17 | 5 714,59 |
43.1 | Maria Mavília Serras Lobato Rodrigues | Sardoal | Alcaravela | 37 | H | Rústico | 1793 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 9 360,00 | 9 344,13 | 3 456,42 |
44.1 | FRAMATERRA - Sociedade Agrícola e Florestal, L.da | Sardoal | Alcaravela | 26 | H | Rústico | 2321 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 7 960,00 | 8 633,56 | 6 765,49 |
45.1 | João Leitão da Silva | Sardoal | Alcaravela | 33 | H | Rústico | 193 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 2 720,00 | 3 048,59 | 3 048,59 |
46.1 | FRAMATERRA - Sociedade Agrícola e Florestal, L.da | Sardoal | Alcaravela | 31 | H | Rústico | 1660 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 30 360,00 | 30 917,07 | 5 696,62 |
46.2 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | 486,16 | ||||||||||
47.1 | Júlio Lopes de Oliveira | Sardoal | Alcaravela | 34 | H | Rústico | 3004 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 4 040,00 | 4 133,52 | 41,13 |
48.1 | João Leitão da Silva Luís Alves Manuel Serras Leitão da Silva Francisco Leitão da Silva | Sardoal | Alcaravela | 20 | I | Rústico | 283 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 24 840,00 | 25 488,69 | 20,33 |
49.1 | Maria Clotilde Rafael | Sardoal | Alcaravela | 32 | H | Rústico | 3735 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 3 080,00 | 3 397,86 | 3 355,65 |
50.1 | João Leitão da Silva | Sardoal | Alcaravela | 105 | I | Rústico | 2864 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 28 840,00 | 30 254,31 | 13 448,11 |
51.1 | Deolinda Serras da Silva Lopes | Sardoal | Alcaravela | 18 | I | Rústico | 276 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 10 480,00 | 10 594,97 | 2 115,64 |
52.1 | Lúcio Lopes de Oliveira Maria Clotilde Rafael | Sardoal | Alcaravela | 2 | I | Rústico | 3003 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 7 360,00 | 8 102,57 | 4 165,88 |
53.1 | João Leitão da Silva | Sardoal | Alcaravela | 17 | I | Rústico | 3057 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 10 200,00 | 10 450,68 | 3 300,58 |
54.1 | Deolinda Serras da Silva Lopes | Sardoal | Alcaravela | 3 | I | Rústico | 275 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 7 360,00 | 8 053,99 | 3 627,49 |
55.1 | Maria Eugénia Lourenço da Silva | Sardoal | Alcaravela | 16 | I | Rústico | 3725 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 5 320,00 | 5 318,29 | 1 320,94 |
56.1 | Maria Narcisa - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 15 | I | Rústico | 1910 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 5 040,00 | 4 978,29 | 1 574,90 |
57.1 | Maria Fernanda Rafael Martins Maria Carminda Bento Duque - cabeça de casal da herança de António Rafael Martins | Sardoal | Alcaravela | 4 | I | Rústico | 2612 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 12 400,00 | 12 680,18 | 2 900,23 |
58.1 | Maria do Céu Rosa Jorge Duque Antunes Morgado | Sardoal | Alcaravela | 14 | I | Rústico | 1916 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço agrícola - área agrícola da reserva agrícola nacional | REN; via municipal | N.A. | 11 480,00 | 12 291,84 | 7 064,32 |
59.1 | António Martins Leitão | Sardoal | Alcaravela | 9 | I | Rústico | 2564 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 5 760,00 | 5 827,71 | 1 547,05 |
60.1 | José António Silva | Sardoal | Alcaravela | 12 | I | Rústico | 2001 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN; via municipal | N.A. | 4 600,00 | 4 613,55 | 4 522,18 |
61.1 | Câmara Municipal de Sardoal | Sardoal | Alcaravela | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaço florestal - área de floresta de produção; rede municipal de estradas e caminhos | Via municipal | N.A. | N.A. | 513,99 | 513,99 |
62.1 | Antolino Serras - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 13 | I | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço agrícola - área agrícola da reserva agrícola nacional | REN; via municipal | N.A. | 2 960,00 | 3 012,38 | 1 894,70 |
63.1 | Maria Arminda Lourenço Louro Isilda Maria | Sardoal | Alcaravela | 29 | I | Rústico | 172 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço agrícola - área agrícola da reserva agrícola nacional | REN; via municipal | N.A. | 2 280,00 | 2 264,01 | 1 519,46 |
64.1 | Luís Alves | Sardoal | Alcaravela | 30 | I | Rústico | 195 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço agrícola - área agrícola da reserva agrícola nacional | RAN; REN; via municipal | N.A. | 14 520,00 | 14 929,45 | 5 900,80 |
65.1 | José Duque Lopes Louro - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 11 | I | Rústico | 79 | Espaço agrícola - área agrícola da reserva agrícola nacional | RAN; REN | N.A. | 5 400,00 | 5 742,15 | 1 346,82 |
66.1 | António Dias Duque Diamantino Dias Duque João Dias Duque José Dias Duque Francisco Dias Duque | Sardoal | Alcaravela | 65 | J | Rústico | 2287 | Espaço agrícola - área agrícola da reserva agrícola nacional | RAN; REN | N.A. | 14 680,00 | 15 299,74 | 69,97 |
67.1 | Vitalina Maria - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 165 | J | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço urbano - área urbanizada | Margem e zona inundável | N.A. | 360,00 | 374,34 | 150,47 |
68.1 | Amadeu Serras Bento | Sardoal | Alcaravela | 164 | J | Rústico | 2299 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço urbano - área urbanizada | Margem e zona inundável | N.A. | 480,00 | 471,02 | 306,47 |
69.1 | Maria Teresa Martins da Silva | Sardoal | Alcaravela | 163 | J | Rústico | 2523 | Espaço urbano - área urbanizada | Via municipal | N.A. | 720,00 | 690,52 | 5,11 |
70.1 | Maria Eugénia Serras Luís Serras Maria Lurdes da Conceição Serras dos Santos | Sardoal | Alcaravela | 70 | L | Rústico | 340 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço urbano - área urbanizada | Via municipal | N.A. | 54 000,00 | 55 374,03 | 859,57 |
70.2 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | 77,71 | ||||||||||
70.3 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | 4 368,29 | ||||||||||
71.1 | Pedro Miguel da Silva Duque Laurindo Navalho Lopes Isidro Manuel Lopes Isidro Elói da Silva Duque | Sardoal | Alcaravela | 168 | J | Rústico | 1750 | Espaço florestal - área de floresta de produção; espaço urbano - área urbanizada | Via municipal | N.A. | 3 520,00 | 3 537,14 | 1 122,93 |
72.1 | Leal Serras | Sardoal | Alcaravela | 71 | L | Rústico | 2126 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 9 880,00 | 10 479,06 | 7 310,17 |
73.1 | Maximina Maria Gaspar - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 224 | J | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção | Sem condicionantes | N.A. | 4 040,00 | 4 029,69 | 9,73 |
74.1 | Joaquim Oliveira Jorge - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 225 | J | Rústico | 700 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Sem condicionantes | N.A. | 17 720,00 | 17 768,23 | 2 044,31 |
75.1 | Leal Serras | Sardoal | Alcaravela | 72 | L | Rústico | 2109 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 8 600,00 | 9 168,44 | 4 189,10 |
76.1 | Filipe Marques Navalho | Sardoal | Alcaravela | 86 | L | Rústico | 4180 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 17 640,00 | 17 976,20 | 7 754,01 |
77.1 | Maria Lurdes da Conceição Serras dos Santos Maria Eugénia Serras | Sardoal | Alcaravela | 87 | L | Rústico | 341 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 12 200,00 | 12 894,53 | 7 538,68 |
78.1 | Maria Fernanda Bento Duque Jacinto Manuel Bento Duque | Sardoal | Alcaravela | 89 | L | Rústico | 2075 | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 8 840,00 | 8 926,09 | 4 810,03 |
79.1 | Câmara Municipal de Sardoal | Sardoal | Alcaravela | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaço florestal - área de floresta de produção; rede municipal de estradas e caminhos | Via municipal | N.A. | N.A. | 653,96 | 653,96 |
80.1 | Edite de Jesus Lopes Oliveira | Sardoal | Alcaravela | 88 | L | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção | Via municipal | N.A. | 3 160,00 | 3 268,58 | 3 262,39 |
81.1 | Maria de Lurdes Serras Vermelho Canteiro | Sardoal | Alcaravela | 92 | L | Rústico | 3180 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 23 080,00 | 24 182,50 | 12 562,27 |
82.1 | Abílio de Jesus Pereira | Sardoal | Alcaravela | 90 | L | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 8 560,00 | 8 515,41 | 4 132,59 |
83.1 | Florinda Joaquina - cabeça de casal da herança de | Sardoal | Alcaravela | 78 | L | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 61 960,00 | 64 968,21 | 1 508,50 |
84.1 | Maria Inês da Silva Dias | Sardoal | Alcaravela | 91 | L | Rústico | 2147 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 6 600,00 | 6 613,60 | 3 653,63 |
85.1 | Câmara Municipal de Sardoal | Sardoal | Alcaravela | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaço florestal - área de floresta de produção; rede municipal de estradas e caminhos | REN; via municipal | N.A. | N.A. | 763,96 | 763,96 |
86.1 | José Serras | Sardoal | Alcaravela | 93 | L | Rústico | 2411 | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 11 560,00 | 11 665,33 | 924,87 |
87.1 | Edite de Jesus Lopes Oliveira | Sardoal | Alcaravela | 94 | L | Rústico | Não descrito | Espaço florestal - área de floresta de produção | REN | N.A. | 6 720,00 | 6 763,49 | 3 053,19 |
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